CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
Procedimentos

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Conceitua-se consignação mercantil como a operação pela qual o contribuinte envia mercadoria a outro contribuinte para ser comercializada, na qual os envolvidos são:

a) o consignante ou consignador - o remetente da mercadoria;

b) o consignatário - o recebedor da mercadoria.

Para tanto, deverão ser observados alguns procedimentos pelo consignante, bem como pelo consignatário, conforme o estabelecido na legislação do ICMS, os quais veremos a seguir nesta matéria.

Lembramos que a consignação não se aplica a mercadorias sujeitas à substituição tributária pelas operações posteriores.

2. REMESSA EM CONSIGNAÇÃO

O consignante ao enviar mercadoria deverá emitir Nota Fiscal contendo, além dos requisitos legais exigidos, o seguinte:

- natureza da operação - Remessa em Consignação;

- base de cálculo - valor da operação;

- destaque do ICMS e do IPI, se devido.

3. REAJUSTE DE PREÇO

No caso de haver reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil, o consignante emitirá Nota Fiscal complementar contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

a) natureza da operação: 5.99 ou 6.99 - Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação;

b) base de cálculo: o valor do reajuste;

c) o destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;

d) a expressão: "Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação - NF nº .................. de .../.../....".

4. ENTRADA NO ESTABELECIMENTO CONSIGNATÁRIO

O consignatário, quando a mercadoria adentrar em seu estabelecimento, lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando for permitido pela legislação.

5. VENDA EM CONSIGNAÇÃO

Na venda de mercadoria remetida a título de consignação mercantil, deverá:

a) Consignatário

Na venda da mercadoria remetida a consignação, o consignatário deve emitir Nota Fiscal, contendo:

- natureza da operação - Venda Mercadoria Recebida em Consignação;

- base de cálculo - valor de venda;

- destaque do imposto, se devido;

- registrando-a no livro Registro de Saída com débito do imposto.

Obs.: Registrar a Nota Fiscal de que trata o parágrafo a seguir no livro Registro de Entrada apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão: "Compra em Consignação - NF nº ................, de ......./......./........".

b) Consignante deve emitir Nota Fiscal sem destaque do ICMS e do IPI contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

- natureza da operação - Venda;

- valor da operação - o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, nesta incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste de preço;

- a expressão - "Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação - NF nº ....., de ....../....../........";

- o consignante deve lançar a Nota Fiscal, no livro Registro de Saída, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão:

"Venda em Consignação - NF nº ......, de ....../....../......".

6. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO

Na devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil, o consignatário emitirá Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

1) natureza da operação: Devolução de mercadoria recebida em consignação;

2) base de cálculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;

3) destaque do ICMS e indicação do IPI nos valores debitados, por ocasião da remessa em consignação, quando devidos;

4) a expressão: "Devolução (parcial ou total conforme o caso) de mercadoria em consignação - NF nº ................., de ..../..../....".

O consignante deve lançar a Nota Fiscal de devolução, no livro Registro de Entrada, creditando-se do valor do imposto.

(Art. 51 a 55, anexo XII, Dec. nº 4.852/97).

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