CONSIGNAÇÃO
MERCANTIL
Procedimentos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Conceitua-se consignação mercantil como a operação pela qual o contribuinte envia mercadoria a outro contribuinte para ser comercializada, na qual os envolvidos são:
a) o consignante ou consignador - o remetente da mercadoria;
b) o consignatário - o recebedor da mercadoria.
Para tanto, deverão ser observados alguns procedimentos pelo consignante, bem como pelo consignatário, conforme o estabelecido na legislação do ICMS, os quais veremos a seguir nesta matéria.
Lembramos que a consignação não se aplica a mercadorias sujeitas à substituição tributária pelas operações posteriores.
2. REMESSA EM CONSIGNAÇÃO
O consignante ao enviar mercadoria deverá emitir Nota Fiscal contendo, além dos requisitos legais exigidos, o seguinte:
- natureza da operação - Remessa em Consignação;
- base de cálculo - valor da operação;
- destaque do ICMS e do IPI, se devido.
3. REAJUSTE DE PREÇO
No caso de haver reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil, o consignante emitirá Nota Fiscal complementar contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
a) natureza da operação: 5.99 ou 6.99 - Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação;
b) base de cálculo: o valor do reajuste;
c) o destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;
d) a expressão: "Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação - NF nº .................. de .../.../....".
4. ENTRADA NO ESTABELECIMENTO CONSIGNATÁRIO
O consignatário, quando a mercadoria adentrar em seu estabelecimento, lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando for permitido pela legislação.
5. VENDA EM CONSIGNAÇÃO
Na venda de mercadoria remetida a título de consignação mercantil, deverá:
a) Consignatário
Na venda da mercadoria remetida a consignação, o consignatário deve emitir Nota Fiscal, contendo:
- natureza da operação - Venda Mercadoria Recebida em Consignação;
- base de cálculo - valor de venda;
- destaque do imposto, se devido;
- registrando-a no livro Registro de Saída com débito do imposto.
Obs.: Registrar a Nota Fiscal de que trata o parágrafo a seguir no livro Registro de Entrada apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão: "Compra em Consignação - NF nº ................, de ......./......./........".
b) Consignante deve emitir Nota Fiscal sem destaque do ICMS e do IPI contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
- natureza da operação - Venda;
- valor da operação - o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, nesta incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste de preço;
- a expressão - "Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação - NF nº ....., de ....../....../........";
- o consignante deve lançar a Nota Fiscal, no livro Registro de Saída, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão:
"Venda em Consignação - NF nº ......, de ....../....../......".
6. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO
Na devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil, o consignatário emitirá Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
1) natureza da operação: Devolução de mercadoria recebida em consignação;
2) base de cálculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;
3) destaque do ICMS e indicação do IPI nos valores debitados, por ocasião da remessa em consignação, quando devidos;
4) a expressão: "Devolução (parcial ou total conforme o caso) de mercadoria em consignação - NF nº ................., de ..../..../....".
O consignante deve lançar a Nota Fiscal de devolução, no livro Registro de Entrada, creditando-se do valor do imposto.
(Art. 51 a 55, anexo XII, Dec. nº 4.852/97).