IPTU
PRAZO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Fica prorrogado para o dia 29 de dezembro de 2000 o prazo para requerimento da isenção do IPTU, para o exercício fiscal de 2001.

DECRETO Nº 10.759, de 28.11.00
(DOM de 01.12.00)

Prorroga o prazo para requerimento da isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para as áreas que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 e art. 135, da Lei Orgânica do Município de Vitória, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 4º, da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

CONSIDERANDO as normas e procedimentos estabelecidos no Decreto nº 10.505/2000, para o requerimento da obtenção de isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativo aos imóveis urbanos ocupados por florestas e demais formas de vegetação, declaradas de preservação permanente e os monumentos naturais identificados de acordo com a legislação pertinente,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado para dia 29 de dezembro de 2000, o prazo para o requerimento da obtenção da isenção do IPTU, para o exercício fiscal de 2001, estabelecido no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 10.505/2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de novembro de 2000.

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal

Marcos Antônio Bragatto
Secretário Municipal de Fazenda

Jarbas Ribeiro de Assis Júnior
Secretário Municipal de Meio Ambiente

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