ICMS
CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito ratifica os Convênios ICMS nºs 31/01, 33/01, 38 a 40/01, 42/01, 47/01, 50/01, 51/01, 55/01, 56/01, 58/01, 60 a 65/01, 69/01, 70/01 e 78/01; os Ajustes Sinief nºs 03/01 e 04/01 e os Protocolos ICMS nºs 16/01 e 17/01, todos publicados no Suplemento Especial Federal nº 08/01.
DECRETO Nº 789-R,
de 18.07.01
(DOE de 19.07.01)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 31/01, 33/01, 38 a 40/01, 42/01, 47/01, 50/01, 51/01, 55/01, 56/01, 58/01, 60 a 65/01, 69/01, 70/01 e 78/01; os Ajustes Sinief nºs 03/01 e 04/01 e os Protocolos ICMS nºs 16/01 e 17/01, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual; decreta:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 31/01, 33/01, 38 a 40/01, 42/01, 46/01, 47/01, 50/01, 51/01, 55/01, 56/01, 58/01, 60 a 65/01, 69/01, 70/01 e 78/01; os Ajustes Sinief nºs 03/01 e 04/01 e os Protocolos ICMS nºs 16/01 e 17/01, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, na cidade de Goiânia-GO, em 06 de julho de 2001, na forma dos Anexos I a XXV deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias de julho de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignacio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes
Tovar
Secretário de Estado da Fazenda