IPVA
DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO RECOLHIDO EM VALOR EXCEDENTE - EXERCÍCIO DE 2001

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito cria o Certificado de Crédito de IPVA, através do qual será efetuada a devolução do imposto recolhido a mais, referente ao exercício de 2001.

DECRETO Nº 773-R, de 16.07.01
(DOE de 17.07.01)

Disciplina a devolução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, de valor recolhido a maior, referente ao exercício de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Certificado de Crédito de IPVA, conforme modelo constante do Anexo I que com este decreto se publica, para a devolução do imposto recolhido a maior, referente ao exercício de 2001.

Art. 2º - O proprietário de veículo automotor formalizará junto à Agência da Receita de sua circunscrição, o pedido de devolução do imposto recolhido a maior, através de requerimento constante do Anexo II que com este Decreto se publica.

Art. 3º - O crédito de que trata o Certificado instituído na forma do art. 1º será utilizado pelo beneficiário do crédito, para dedução no valor do IPVA referente ao exercício de 2002.

Art. 4º - O titular do direito à restituição que não conste no Cadastro de Veículos Automotores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -, terá o valor recolhido a maior, restituído em espécie, até o último dia útil do mês imediatamente subseqüente ao vencimento do prazo constante da tabela do IPVA, a ser divulgado para o ano de 2002, referente ao veículo que originou o crédito.

Art. 5º - O valor do imposto será atualizado na data da efetiva restituição, mediante aplicação de percentual de variação do Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE.

Art. 6º - Quando houver a existência de saldo, após a utilização do Certificado de Crédito de IPVA, para pagamento do imposto referente ao exercício de 2002, o titular do direito à restituição perceberá a diferença, em espécie, desde que o requeira à Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 de julho de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignacio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I DO DECRETO Nº 773-R, DE 16 DE JULHO DE 2001

CERTIFICADO DE CRÉDITO DE IPVA

CERTIFICADO Nº

00000000

Nº PROCESSO SEP: 88888888888888888

DADOS DO BENEFICIÁRIO

NOME

 

ENDEREÇO

 

CPF

 

DADOS VEÍCULO

MARCA MODELO   FABRICAÇÃO  
PLACA   RENAVAN  

DADOS DA OPERAÇÃO

VALOR RECOLHIDO (IPVA)

R$
VALOR DEVIDO R$
VALOR DO CRÉDITO R$

Vitória, de de 2001.

(Chancela Eletrônica)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Controle 000000000000000

De acordo com o Decreto nº 00000 publicado no Diário Oficial em DD/MM/AAAA

VÁLIDO PARA O EXERCÍCIO 2002

ANEXO II DO DECRETO Nº 773-R, DE 16 DE JULHO DE 2001

SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO IPVA

Ao Exmo. Sr. Secretário de Estado da Fazenda,

Nome: ________________________________________, CPF: _______________________-_______ Endereço:_____________________________________________________________________________________Estado: __________________ CEP: __________________-________, proprietário do veículo Marca: ____________________________ Modelo: _________________ Ano de Fabricação: _________, Placa: _______________, RENAVAM: ____________________________, vem solicitar a restituição do valor do IPVA referente ao exercício de 2001, em razão de redução da alíquota.

Em ________ de ______________________ de 2001.

___________________________________________
ASSINATURA

Índice Geral Índice Boletim