ICMS
OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS - VIGÊNCIA - PRORROGAÇÃO

RESUMO: O disposto nos artigos 234-F, 234-G e 234-H do RICMS, que tratam de operações com autopeças, somente produzirão efeitos a partir de 01.10.01.

DECRETO Nº 772-R, de 16.07.01
(DOE de 17.07.01)

Prorroga vigência da aplicação de dispositivos do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, norma recepcionada no art. 17 da Lei Estadual nº 5.298, de 13 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO que o Estado do Espírito Santo desenvolveu trabalho junto com o Estado da Bahia, do qual resultou proposta de convênio instituído à substituição tributária com os produtos de autopeças, para aplicação em todo território nacional;

CONSIDERANDO que a referida proposta de convênio retornou ao grupo de trabalho da COTEPE/ICMS - Comissão Técnica Permanente do ICMS, vinculada ao CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda, para que a matéria seja discutida com as entidades representativas do segmento econômico, havendo uma expectativa de que seja objeto de pauta para a próxima reunião do CONFAZ, a ser realizada no mês de setembro deste exercício, e

CONSIDERANDO ainda, que a Secretaria de Estado da Fazenda está desenvolvendo um sistema de informática que permitirá o controle e a exigência do pagamento do imposto, no ingresso das mercadorias, no território deste Estado, decreta:

Art. 1º - O disposto nos artigos 234-F, 234-G e 234-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, somente produzirá efeitos a partir de 01 de outubro de 2001.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias de julho de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignacio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

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