ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 771-R/01
RESUMO: Alterada a redação do artigo 856 do RICMS, que trata do parcelamento de débitos fiscais.
DECRETO Nº 771-R,
de 16.07.01
(DOE de 17.07.01)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 856 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 856 - ...
§ 1º - Será permitida, para cada estabelecimento, a celebração de até 03 (três) termos de acordo para recolhimento parcelado, em datas distintas.
§ 2º - O Secretário de Estado da Fazenda poderá autorizar, após manifestação do Coordenador Regional da Receita, que seja concedido parcelamento de débitos em até 120 (cento e vinte parcelas)." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias de julho de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignacio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes
Tovar
Secretário de Estado da Fazenda