ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 631-R/01
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes a centralização, em um único estabelecimento no Estado, da operadora de serviço público de telecomunicações, para efeito de recolhimento do imposto.
DECRETO Nº 631-R,
de 30.03.01
(DOE de 02.04.01)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - O artigo 466 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 466 - A operadora de serviço público de telecomunicações centralizará, em um único estabelecimento neste Estado, a escrita e o recolhimento do imposto, correspondente às prestações efetuadas por todos os seus estabelecimentos existentes no território estadual." (NR)
Art. 2º - O artigo 3º do Decreto nº 544-R, de 28 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2001." (NR)
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 30 dias de março de 2001; 180º da Independência, 113º da República
e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes
Tovar
Secretário de Estado da Fazenda