ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
DAE E GNRE - CÓDIGO DE BARRAS

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita estabelece procedimentos aplicáveis na conferência de documentos de arrecadação emitidos com códigos de barras.

PORTARIA SEF Nº 711, de 29.11.01
(DOE de 30.11.01)

Estabelece procedimentos aplicáveis na conferência de documentos de arrecadação emitidos com código de barras.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - No pagamento de tributos estaduais, inclusive através do sistema "home banking", com o uso de Documento de Arrecadação Estadual - DAE ou de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, quando emitidos com código de barras, a quitação poderá ser feita em recibo da entidade arrecadadora, em cujo corpo seja gravado número, contendo quatro módulos, que represente os dados constantes no número seqüencial do código de barras.

Art. 2º - Na verificação de quitação dos documentos a que se refere o artigo anterior, inclusive no trânsito de mercadorias, o preposto fiscal fará a conferência do número gravado no recibo da entidade arrecadadora com o número constante do DAE ou GNRE.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda

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