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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - DITR - EXERCÍCIO 2000 - PROGRAMA EM DISQUETE - APROVAÇÃO

RESUMO: A IN a seguir aprova, para exercício de 2000, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 76, de 20.07.00
(DOU de 21.07.00)

Aprova o programa em disquete da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, relativo ao exercício de 2000.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 73, de 18 de julho de 2000,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar, para exercício de 2000, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR.

Parágrafo único - O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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