DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - DHP
INSTITUIÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir institui o documento de controle profissional denominado Declaração de Habilitação Profissional - DHP, comprobatória da regularidade do Contabilista, nos termos do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade.

RESOLUÇÃO CFC Nº 871, de 23.03.00
(DOU de 06.04.00)

Institui a Declaração de Habilitação Profissional - DHP e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o art. 28 do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade declara que os documentos especificados e definidos pelo CFC somente terão validade se acompanhados de Declaração de Habilitação Profissional - DHP fornecida pelo Conselho Regional de Contabilidade da respectiva jurisdição;

CONSIDERANDO que a profissão contábil foi regulamentada em função do interesse público, o que impõe a necessidade de identificação do profissional que realiza o trabalho técnico-contábil, resolve:

Art. 1º - Instituir o documento de controle profissional denominado DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - DHP, comprobatória da regularidade do Contabilista nos termos do art. 28, da Resolução CFC nº 825/98 - Estatuto dos Conselhos de Contabilidade.

Parágrafo Único - A Declaração de Habilitação Profissional - DHP será utilizada em qualquer documento vinculado à responsabilidade técnica, especialmente nas demonstrações contábeis, laudos, pareceres, Declarações de Percepção de Rendimentos - DECORE ou documentos oriundos de convênios firmados pelo CRC.

Art. 2º - A Declaração de Habilitação Profissional-DHP será confeccionada sob a forma de etiqueta auto-adesiva, conforme modelo e especificações constantes do Anexo I.

Art. 3º - A Declaração de Habilitação Profissional - DHP será fornecida gratuitamente pelo Conselho Regional de Contabilidade ao Contabilista, já impressa com os dados necessários, mediante requerimento elaborado segundo o Anexo II.

§ 1º - Os dados a serem impressos pelo Conselho Regional de Contabilidade na expedição da Declaração de Habilitação Profissional - DHP são os seguintes:

a) a indicação do CRC expedidor;

b) numeração seqüencial (exemplo: UF/ano/número);

c) data de validade da declaração;

d) nome, número de registro no CRC, categoria e endereço completo do profissional requerente.

§ 2º - O Conselho Regional de Contabilidade expedirá a Declaração de Habilitação Profissional - DHP, com numeração seqüencial, que será reiniciada em cada exercício.

§ 3º - A Declaração de Habilitação Profissional - DHP terá validade até 31 de março subseqüente à data do seu fornecimento.

§ 4º - A Declaração de Habilitação Profissional - DHP será fornecida somente quando o requerente e a organização contábil da qual participe estejam regulares perante o CRC, inclusive quanto a débito de qualquer natureza.

Art. 4º - O fornecimento da Declaração de Habilitação Profissional - DHP é limitado ao número de 50 (cinqüenta) por requerimento, salvo disposições em contrário.

§ 1º - Os fornecimentos subseqüentes, igualmente limitados a 50 (cinqüenta) Declarações, ficarão condicionados à apresentação dos respectivos demonstrativos, especificando a finalidade para a qual foram utilizadas as DHPs relativas ao fornecimento anterior, devolvendo as não-utilizadas.

§ 2º - O demonstrativo referido no parágrafo anterior especificará o nome da pessoa física ou jurídica e a finalidade para a qual foi utilizada, na forma do modelo Anexo III.

Art. 5º - O Contabilista que tiver o registro baixado deverá restituir ao Conselho Regional de Contabilidade as Declarações de Habilitação Profissional - DHPs não-utilizadas.

Art. 6º - Em caso de perda ou extravio da Declaração de Habilitação Profissional - DHP, o Contabilista deverá registrar ocorrência policial ou publicar o fato em jornal, dando conhecimento das providências no prazo de 30 (trinta) dias ao Conselho Regional de Contabilidade.

Art. 7º - Ao Conselho Federal de Contabilidade caberá a confecção exclusiva das etiquetas auto-adesivas de Declaração de Habilitação Profissional - DHP e sua distribuição aos Conselhos Regionais de Contabilidade, para fornecimento aos Contabilistas de suas jurisdições.

Parágrafo Único - O Conselho Federal de Contabilidade poderá autorizar o Conselho Regional, mediante requerimento justificado, a confeccionar a Declaração de Habilitação Profissional - DHP, desde que sejam observadas, nessa confecção, todas as informações e as características do modelo adotado pelo CFC.

Art. 8º - O Contabilista que descumprir as normas desta Resolução estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2000.

Brasília, 23 de março de 2000.

Contador José Serafim Abrantes
Presidente

 

ANEXO I

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ANEXO II

 

REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - DHP

 Sr. (a)
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade___________________________
O Contabilista_________________________________________________________
CRC nº ___________________________ Tel.: _____________________ e-mail:

                Requer a V. Sª. o fornecimento de _______ (_____________________) Declarações de Habilitação Profissional - DHP,     sob a forma de etiquetas auto-adesivas, para fins previstos no artigo 1º da Resolução CFC nº 871, de 23 de março de 2000.                   Declaro ter ciência de que, nos termos do § 1º do artigo 4º da citada Resolução, deverei prestar contas da utilização destas    Declarações.

           Solicito atualizar meu endereço: ________________________________
            ___________________________________________________________
            ___________________________________________________________
            ________________________________________________________________

           Nestes termos, pede deferimento.

 _________________, ________ de ____________ de ________.

 ___________________________
Assinatura do requerente

 

RESERVADO AO CRC

PROTOCOLO CRC

 
Contabilista Organização Contábil
( ) regular regular
irregular ( ) irregular

Situação: _________________________________________________________
_________________________________________________________________

RECEBIMENTO

 

Recebi ___________ etiquetas, numeradas de_______________ a ___________________

_____/______/______      _______________________
                                                Assinatura e Identificação

1ª via: CRC - 2ª via: Contabilista

                                                                           

 

ANEXO III

 

DEMONSTRATIVO DE USO DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - DHP

Contabilista: ___________________________________________________ CRC_________

Atendendo ao disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução CFC nº 871/2000, informo que a(s) ______ (__________________) etiquetas de Declaração de Habilitação Profissional - DHP, numeradas de _________ a _______, obtidas em ____/____/____, nesse CRC, foram utilizadas para as pessoas e finalidades abaixo discriminadas:

Ord.

Pessoa Jurídica/Pessoa Física

CNPJ/CPF

USO

SITUAÇÃO

1

       

2

       

3

       

4

       

5

       

6

       

7

       

8

       

9

       

10

       

.

       

.

       

.

       

.

       

50

       

              Finalidade:

USO (1) RECEITA FEDERAL (5) CARTÓRIO SITUAÇÃO (A) ALTERAÇÃO (E) DEM. CONTÁBEIS
(2) JUNTA COMERCIAL (6) DEVOLUÇÃO (B) BAIXA/SUSPENSÃO (F) LAUDOS/PARECERES
(3) ESTADO (7) DECORE (C) INSCRIÇÃO (G) ________________
(4) PREFEITURA (8) _________ (D) AUT. LIVRO/FICHA (H) ________________

 

Declaro para os devidos fins que as informações acima prestadas são a expressão da verdade.

________________, de ____________ de __________

____________________________________________
Assinatura do Contabilista

1ª via: CRC - 2ª via: Contabilista

PROTOCOLO CRC
 

 

                                         

 

 

 

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