ICMS
CRIAÇÃO DE INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Lei nº 11.260/98 (Bol. INFORMARE nº 52/98), que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do ICMS, especialmente no que se refere à dispensa de multa e juros em relação aos débitos.
LEI Nº 11.544, de 22.11.00
(DOE de 23.11.00)
Introduz modificações na Lei nº 11.260, de 08 de dezembro de 1998, e alterações, que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Na Lei nº 11.260, de 08 de dezembro de 1998, e alterações, que dispõe sobre a criação de incentivos à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS, o inciso IV do artigo 2º e o artigo 3º passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
...
IV - o pagamento do saldo remanescente ocorra em parcela única até 31 de dezembro de 2000.
...
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a prorrogar o prazo previsto no inciso IV do artigo 2º na medida em que ocorrer prorrogação pelo Governo Federal do prazo para a formalização das operações de crédito relativas ao Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2000.
Olívio Dutra
Governador do Estado
Secretário de Estado da Justiça e da Segurança
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Deputado Estadual Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil