ASSUNTOS DIVERSOS
FARMÁCIAS E DROGARIAS - FACULDADE QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Lei nº 11.403/99 (Bol. INFORMARE nº 03-A/00), que faculta às farmácias e drogarias a execução de serviços de inalação, medição de pressão e aplicação de medicação injetável.

LEI Nº 11.480, de 23.05.00
(DOE de 24.05.00)

Altera a Lei nº 11.403, de 29 de dezembro de 1999, que faculta às farmácias e drogarias, localizadas no território do Rio Grande do Sul, a execução de serviços de inalação, medição de pressão e aplicação de medicação injetável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 11.403, de 29 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

§ 1º - Tais serviços, mediante prescrição médica, serão executados por profissionais de enfermagem, conforme a sua habilitação e devidamente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem.

§ 2º - Os procedimentos de enfermagem, quando realizados por Auxiliares de Enfermagem e/ou Técnicos de Enfermagem, devem estar sob a supervisão do Enfermeiro, em conformidade com a Lei de Exercício Profissional da Enfermagem e Código Ética correspondente."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 23 de maio de 2000.

Olívio Dutra
Governador do Estado

Secretário de Estado da Justiça e da Segurança

Registre-se e publique-se.

Secretaria de Estado da Saúde

Dep. Est. Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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