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ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 39.896/99 - RETIFICAÇÃO
RESUMO: O Decreto nº 39.896/99 constou no Bol. Informare nº 03-A/00. Estamos procedendo retificação em seu texto conforme o DOE de 20.01.00.
DECRETO Nº
39.896, de 29.12.99
(DOE de 20.01.00)
Na alteração nº 722 do Decreto nº 39.896, de 29 de dezembro de 1999, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 250, de 30 de dezembro de 1999,
onde se lê:
"c) rodoviário interestadual de cargas, caso o transportador seja inscrito no CGC/TE e não ocorra a transferência da responsabilidade pelo pagamento do imposto prevista no Livro II, art. 2º;"
leia-se:
"c) rodoviário interestadual de cargas, caso o transportador seja inscrito no CGC/TE e não ocorra a transferência da responsabilidade pelo pagamento do imposto prevista no Livro III, art. 2º;"
Registre-se e publique-se.
Dep. Est. Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil