ASSUNTOS DIVERSOS
QUIOSQUES DE PLANTAS E FLORES INSTALADOS EM ÁREAS PÚBLICAS - RECADASTRAMENTO

RESUMO: Ficam os quiosques de plantas e flores instalados em áreas públicas no município do Rio de Janeiro obrigados a requerer recadastramento até o dia 31 de maio de 2000.

RESOLUÇÃO SMG Nº 410, de 28.03.00
(DOM de 29.03.00)

Determina recadastramento de quiosque de plantas e flores instalados em áreas públicas do município do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento de quiosques de venda de plantas e flores em logradouros públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e verificar os dados cadastrais referentes aos equipamentos acima;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam os quiosques de plantas e flores instalados em áreas públicas no município do Rio de Janeiro obrigados a requerer recadastramento até o dia 31 de maio de 2000.

Art. 2º - Os processos de recadastramento serão instruídos com os seguintes documentos:

I - requerimento;

II - cópia de documento de identidade;

III - cópia do CPF;

IV - comprovante de residência;

V - cópia da última Taxa de Uso de Área Pública paga;

VI - planta de localização do quiosque.

Art. 3º - O processo será autuado na Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRLF) em cuja circunscrição se localize o quiosque.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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