ASSUNTOS
DIVERSOS
QUIOSQUES DE PLANTAS E FLORES INSTALADOS EM ÁREAS PÚBLICAS - RECADASTRAMENTO
RESUMO: Ficam os quiosques de plantas e flores instalados em áreas públicas no município do Rio de Janeiro obrigados a requerer recadastramento até o dia 31 de maio de 2000.
RESOLUÇÃO SMG
Nº 410, de 28.03.00
(DOM de 29.03.00)
Determina recadastramento de quiosque de plantas e flores instalados em áreas públicas do município do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento de quiosques de venda de plantas e flores em logradouros públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e verificar os dados cadastrais referentes aos equipamentos acima;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os quiosques de plantas e flores instalados em áreas públicas no município do Rio de Janeiro obrigados a requerer recadastramento até o dia 31 de maio de 2000.
Art. 2º - Os processos de recadastramento serão instruídos com os seguintes documentos:
I - requerimento;
II - cópia de documento de identidade;
III - cópia do CPF;
IV - comprovante de residência;
V - cópia da última Taxa de Uso de Área Pública paga;
VI - planta de localização do quiosque.
Art. 3º - O processo será autuado na Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRLF) em cuja circunscrição se localize o quiosque.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.