ICMS
ISENÇÃO - ÓLEO DIESEL DESTINADO A EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS - DISCIPLINA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Resolução Sefcon nº 3.803/00 (Bol. INFORMARE nº 17-A/00) que disciplina a isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 4.684, de 29.08.00
(DOE de 30.08.00)

Altera a Resolução SEFCON nº 3.803/00, que estabelece normas para o gozo da isenção do ICMS nas saídas de óleo diesel destinados a embarcações pesqueiras nacionais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - São introduzidas as seguintes alterações à Resolução SEFCON nº 3.803, de 05 de abril de 2000:

I - nova redação do caput do artigo 7º, integralmente mantidos os demais dispositivos do mesmo artigo:

"Art. 7º - As entidades representativas da categoria, que deverão ter representatividade em todo território estadual, solicitarão seu credenciamento mediante petição à Superintendência Estadual de Fiscalização, por meio de termo de compromisso, no qual se responsabilizarão:

..."

II - nova redação do inciso II do artigo 8º:

"Art. 8º - ...

II - em função da previsão de consumo diário da embarcação, por dia de efetivo trabalho, limitada ao número de dias previsto no inciso IV do artigo 6º."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2000.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

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