ASSUNTOS DIVERSOS
QUIOSQUES DE PLANTAS E FLORES INSTALADOS EM ÁREAS PÚBLICAS - RECADASTRAMENTO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO

RESUMO: Fica prorrogado até 31 de julho de 2000 o prazo para recadastramento de quiosques de flores e plantas ornamentais, nos termos da Resolução SMG nº 410/00 (Bol. INFORMARE nº 16-A/00) e da Resolução SMG nº 430/00 (Bol. INFORMARE nº 25-B/00).

RESOLUÇÃO SMG Nº 438, de 28.06.00
(DOM de 29.06.00)

Prorroga prazo de recadastramento de quiosques de flores e plantas ornamentais e altera o art. 2º da Resolução SMG nº 410, de 28 de março de 2000.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de julho de 2000 o prazo para recadastramento de quiosques de flores e plantas ornamentais, nos termos da Resolução SMG nº 410, de 28 de março de 2000, e da Resolução SMG nº 430, de 01 de junho de 2000.

Art. 2º - O Art. 2º da Resolução SMG nº 410, de 28 de março de 2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Os processos de recadastramento serão instruídos com os seguintes documentos:

I - requerimento;

II - cópia de documento de identidade;

III - cópia do CPF;

IV - comprovante de residência;

V - cópia da última Taxa de Uso de Área Pública paga."

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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