ASSUNTOS
DIVERSOS
QUIOSQUES DE PLANTAS E FLORES INSTALADOS EM ÁREAS PÚBLICAS - RECADASTRAMENTO -
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
RESUMO: Fica prorrogado até 31 de julho de 2000 o prazo para recadastramento de quiosques de flores e plantas ornamentais, nos termos da Resolução SMG nº 410/00 (Bol. INFORMARE nº 16-A/00) e da Resolução SMG nº 430/00 (Bol. INFORMARE nº 25-B/00).
RESOLUÇÃO SMG
Nº 438, de 28.06.00
(DOM de 29.06.00)
Prorroga prazo de recadastramento de quiosques de flores e plantas ornamentais e altera o art. 2º da Resolução SMG nº 410, de 28 de março de 2000.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de julho de 2000 o prazo para recadastramento de quiosques de flores e plantas ornamentais, nos termos da Resolução SMG nº 410, de 28 de março de 2000, e da Resolução SMG nº 430, de 01 de junho de 2000.
Art. 2º - O Art. 2º da Resolução SMG nº 410, de 28 de março de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - Os processos de recadastramento serão instruídos com os seguintes documentos:
I - requerimento;
II - cópia de documento de identidade;
III - cópia do CPF;
IV - comprovante de residência;
V - cópia da última Taxa de Uso de Área Pública paga."
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.