ASSUNTOS DIVERSOS
INGRESSO, REINGRESSO E MOVIMENTAÇÃO DE PRESOS NAS UNIDADES PRISIONAIS DO DESIPE - RETIFICAÇÕES

RESUMO: Estamos retificando a Portaria Desipe nº 771/00 (Bol. INFORMARE nº 23-A), conforme republicação no DOE de 31.05.00.

*PORTARIA DESIPE/DG Nº 771, de 26.04.00
(DOE de 31.05.00)

- O "caput" do art. 6º fica substituído pelo a seguir:

Art. 6º - O ingresso de preso condenado a regime fechado, dar-se-á através do Presídio Ary Franco, da Penitenciária Carlos Tinoco da Fonseca em atendimento às Comarcas da região norte noroeste fluminense, os do sexo masculino e do Presídio Nelson Hungria, se do sexo feminino.

- O inciso I do art. 19 substituído pelo seguinte:

I - A pedido do próprio, de seus familiares e/ou seu patrono, após 12 (doze) meses de permanência na Unidade;

- O inciso I do art. 21 fica substituído pelo seguinte:

I - A pedido do próprio, seus familiares ou por seu patrono, após 12 (doze) meses de permanência na Unidade;

- O inciso I do art. 24 fica substituído pelo seguinte:

I . A pedido do próprio, de seus familiares ou do seu patrono, após 12 (doze) meses de permanência na Unidade;

- O inciso I do art. 27 fica substituído pelo seguinte:

I - A pedido do próprio, seus familiares ou do seu patrono, após 12 (doze) meses de permanência na Unidade;

- Os incisos VIII e IX do art. 30 ficam substituídos pelos seguintes:

VIII - O Vice-Diretor Geral, após decidir sobre a transferência requerida, encaminhará o processo à unidade de origem para a ciência do interno, devendo o Serviço ou Seção de Classificação e Tratamento, arquivar as cópias dos requerimentos deferidos e indeferidos junto ao prontuário móvel do interno;

IX - Os requerimentos deferidos e indeferidos, após ciência do interno, deverão ser encaminhados de volta à Vice-Direção Geral, sendo atendidos de acordo com a data cronológica de elaboração, com a pontuação recebida conforme tabela constante no anexo II e a disponibilidade de vagas na Unidade pretendida;

- No art. 34 inclua-se o seu parágrafo único:

Parágrafo único - Nos casos de baixas médicas, as unidades de origem e a hospitalar, deverão comunicar à Coordenação de Segurança a identificação de internos que necessitam de maior controle nas questões de segurança e vigilância.

- Substituir os incisos IV e V dos Critérios Para a Lotação de Internos nas Unidades Para o Cumprimento de Pena em Regime Semi-Aberto, pelo seguinte:

IV. Colônia Agrícola de Magé - AM

-Condenados ou aqueles que tenham pena a cumprir até 05 anos no regime semi-aberto, desde que atendam também os seguintes requisitos:

A - Tenham regalia da visita periódica à família já concedida pela Vara de Execuções Penais;

B - Que tenham aptidão para o desempenho de atividades agrícolas, comprovadas mediante avaliação e entrevista do interno, pela Comissão Técnica de Classificação do DESIPE-AM, que será realizada na Unidade onde o mesmo se encontra.

V. Instituto Penal Romeiro Neto - RN

-Condenadas ou aquelas que estejam cumprindo qualquer pena no regime semi-aberto.

- Substituir a Tabela de Unidade de origem (Pena a Cumprir) pela a seguir:

UNIDADE PRETENDIDA

UNIDADE DE ORIGEM

 

MM

LB

HG

EM

AF

EB

FN

CF

MS

PO

AT

LP

SN

VP

JL

PC

MM

#

I

A

A

A

A

J

I

A

A

A

D

A

I

#

#

LB

I

#

A

A

A

A

J

I

A

A

A

D

I

I

I

#

HG

H

H

#

B

L

H

L

L

B

A

A

D

H

I

H

#

EM

F

F

B

#

F

F

B

#

F

B

B

D

F

F

F

#

AF

F

F

B

B

#

#

B

B

B

B

B

D

F

F

F

#

EB

K

K

C

B

C

#

L

L

C

C

C

D

K

F

K

#

FN

D

D

D

D

D

D

#

G

D

D

D

D

D

D

D

#

CF

G

G

G

G

G

G

#

#

F

G

G

D

G

G

G

#

MS

M

M

M

M

M

M

M

M

#

M

M

D

M

F

M

#

PO

F

F

F

F

F

F

F

F

F

#

F

D

F

F

F

#

AT

H

H

B

B

B

B

E

E

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A

#

D

H

I

H

#

LP

A

A

A

A

A

A

A

A

A

A

A

#

A

I

A

#

SN

A

I

A

A

A

A

J

I

A

A

H

D

#

I

#

#

VP

F

I

I

I

F

I

I

I

I

I

I

D

H

#

H

#

JL

A

I

A

A

A

A

J

I

A

A

H

D

#

I

#

#

PC

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

EC

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

A

AM

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

#

 

A B

C

E

F

H

K

L

Até 11 anos:

2

Até 2 anos:

1

1

1

5

6

7

1

Até 13 anos:

4

2 a 4 anos:

2

2

2

4

5

5

2

Até 15 anos:

6

4 a 6 anos:

3

4

4

3

3

3

3

Até 20 anos:

10

6 a 8 anos:

4

5

2

2

2

5

5

+ de 20 anos:

12

+ de 8 anos:

5

8

6

1

1

1

7

 

D

G

J

I M
Até 1 ano:

9

5

1

Até 1 ano:

1

Até 2 anos:

1

Até 2 anos:

7

4

3

1 a 3 anos:

3

2 a 5 anos:

2

Até 3 anos:

5

3

5

3 a 5 anos:

5

5 a 8 anos:

4

Até 4 anos:

3

2

7

5 a 7 anos:

7

8 a 10 anos:

6

+ de 4 anos:

1

1

9

+ de 7 anos:

9

+ de 10 anos:

8

 

 

Índice Geral Índice Boletim