ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 03 A 09.04.00

RESUMO: Fornecidos os dados para cálculo do imposto nas operações interestaduais com café cru no período em referência.

PORTARIA SET Nº 620, de 30.03.00
(DOE de 03.04.00)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 03 a 09 de abril de 2000.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas as atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Para o período de 03 a 09 de abril de 2000 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)

CAFÉ CONILLON
(SACA)

US$ 113,0000

US$ 71,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2000. 

Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual de Tributação

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