ASSUNTOS
DIVERSOS
DETRAN - AGENDAMENTO DE VISTORIAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Altera a sistemática para o agendamento de vistorias, estabelecendo normas para o processamento dos requerimentos de terceiros visando os serviços prestados pela Diretoria de Registro de Veículos.
PORTARIA PRES
DETRAN-RJ Nº 1.929, de 29.03.00
(DOE de 03.04.00)
Altera a sistemática para o agendamento de vistorias, estabelecendo normas para o processamento dos requerimentos de terceiros visando os serviços prestados pela Diretoria de Registro de Veículos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN-RJ), no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o permanente acúmulo de requerimentos protocolados, cujos serviços deixam de ser concluídos por falta de vistoria;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o processo de emissão de documentos na Sede do DETRAN/RJ, conferindo maior segurança e rapidez às rotinas ora adotadas na tramitação de requerimentos sob a responsabilidade de terceiros,
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o agendamento de serviços protocolados, excetuando os requerimentos que possuírem data de protocolo anterior à vigência desta Portaria.
Art. 2º - Determinar que os requerimentos arquivados na Diretoria de Registro de Veículos ou na Divisão de Atendimento Especial, desde que estejam aguardando tão somente a realização de vistoria, sejam devolvidos aos seus responsáveis, mediante recibo, quando decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Parágrafo único - Os responsáveis pelos requerimentos enquadrados no Art. 2º acima poderão agendar as respectivas vistorias, no prazo por ele estipulado, como serviços protocolados.
Art. 3º - Determinar que o agendamento das vistorias necessárias aos serviços regulados pela Diretoria de Registro de Veículos (DRV), quando requeridos através de procuradores e representantes de órgãos oficiais ou entidades cadastradas no DETRAN/RJ, seja feito - ressalvadas as exceções previstas nos artigos e parágrafo seguintes - de forma idêntica à adotada para os demais usuários, utilizando-se o critério de um serviço por vez ou ligação.
Art. 4º - Manter a atual sistemática de agendamento para as vistorias necessárias aos serviços requeridos através de Despachantes Públicos Estaduais com domicílio funcional no Município do Rio de Janeiro, respeitadas as modificações decorrentes do Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º - Determinar que o atendimento às frotas de empresas privadas ou públicas e aos Órgãos Oficiais continue sendo feito, no tocante aos locais de vistoria e ao número de veículos agendados, de acordo com as normas em vigor.
Art. 6º - Estabelecer, para a tramitação dos requerimentos de serviços sob a responsabilidade de terceiros, as normas a seguir descritas:
§ 1º - As presentes normas aplicam-se unicamente aos serviços abaixo relacionados, quando prestados na Sede do DETRAN/RJ, cujos conceitos e documentos necessários acham-se regulados na Portaria PRES DETRAN-RJ nº 1.848, de 10 de fevereiro de 2000, e desde que não impliquem a realização de vistoria pela Divisão de Vistoria da DRV:
- BAIXA OU INCLUSÃO DE GRAVAME
COMERCIAL;
- CADASTRAMENTO DE VEÍCULO;
- LICENCIAMENTO ANUAL;
- MUDANÇA DE NOME OU RAZÃO SOCIAL;
- RETIFICAÇÃO DE DADOS;
- SEGUNDA VIA DE CRV OU CRLV;
- TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO;
- TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE;
- TRANSFORMAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS;
- TRANSFORMAÇÃO DE CATEGORIA;
- TROCA DE MUNICÍPIO; e
- TROCA DE PLACA.
§ 2º - Para os serviços enquadrados nas atribuições da Divisão de Vistoria da DRV, continuarão em vigor as normas estabelecidas pelo Diretor de Registro de Veículos.
§ 3º - Para os serviços relacionados no § 1º acima, passarão a vigorar os seguintes procedimentos:
I - Agendamento do serviço:
- Ao contatar o Serviço de Teleagendamento, o responsável pelo requerimento deverá informar sua condição (procurador ou representante) e identificar-se, fornecendo o seu número de inscrição na OAB, se advogado, ou a sua identidade e o seu CPF, nos demais casos.
- Para acessar o sistema de agendamento direto, o Despachante Público deverá comprovar a sua habilitação funcional e registrar a sua matrícula.
- Quando, excetuando os casos descritos no Art. 2º desta Portaria, o serviço requisitado já tiver protocolo aberto, o agendamento da respectiva vistoria será feito nos moldes previstos pelos Artigos 3º e 4º acima.
II - Vistoria do veículo:
- Respeitadas as condições estabelecidas na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.889/00, de 29.02.00, o responsável ou condutor deverá comparecer ao Posto de Vistoria na data e no horário agendados, munido da sua identificação (carteira funcional, carteira da OAB ou identidade/CPF) e do requerimento correspondente ao serviço agendado, constituído do formulário próprio, devidamente preenchido e assinado, e dos demais documentos necessários para a abertura do respectivo protocolo, tais como o original do DUDA pago corretamente, o original ou cópia autenticada (permitida somente na abertura do protocolo) do CSV, se for o caso, e a cópia da carteira funcional do Despachante Público responsável pelo requerimento, caso este não esteja presente; sem o cumprimento dessa rotina, o veículo agendado não poderá ser encaminhado à vistoria.
- No posto, o Aferidor de CRV abrirá um protocolo e preencherá o campo correspondente, existente na capa do formulário.
- Realizada a vistoria, e desde que o veículo tenha sido aprovado, o posto movimentará o laudo e anexará o seu original ao requerimento.
- Havendo EXIGÊNCIA ou CONTINGÊNCIA, o posto adotará as mesmas rotinas em vigor para os demais usuários.
- Havendo um protocolo aberto na forma prevista pelo Inciso I acima, o Posto limitar-se-á à realização da vistoria e à entrega do respectivo laudo ao responsável pelo requerimento ou condutor do veículo.
- Não caberão aos Postos de Vistoria a análise e o processamento da documentação existente no processo, exceto no tocante aos procedimentos acima descritos e ligados à identificação do responsável pelo requerimento, à correta abertura do protocolo e ao Relatório de Vistoria; quanto a este último, o Posto de Vistoria reterá a 2ª Via, aplicando a esta todas as rotinas antes inerentes ao original.
- O agendamento do serviço e a instrução do respectivo requerimento são da inteira e exclusiva responsabilidade do seu signatário, responsabilidade essa que não se extingue com a sua eventual ausência no ato da vistoria; nesses termos, a falta, a improcedência ou a incorreção de um documento inerente ao protocolo poderão impedir a sua abertura, assim como o extravio, a validade ou a descaracterização de um laudo entregue poderão levar ao seu cancelamento, com a conseqüente baixa do protocolo e a necessidade da realização de uma nova vistoria.
III - Entrada e processamento dos requerimentos:
- Uma vez atribuído o protocolo e movimentado o laudo de vistoria, o Despachante Público dará entrada no requerimento, conforme a sua opção, no Centro de Atendimento Específico para Despachantes (CAED) ou na Sede do DETRAN/RJ, à Av. Presidente Vargas, 817 - Térreo / Loja 4 - Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento Especial (DAE), todos os demais interessados darão entrada em seus requerimentos na Sede, através do SAP/DAE (Loja 4).
- Em qualquer das situações acima descritas, o CAED ou o SAP/DAE não poderão receber requerimentos que não contenham o número de protocolo do DETRAN/RJ na capa e o original do Relatório de Vistoria em seu interior.
- Ao receber os requerimentos, o CAED verificará se a vistoria foi movimentada, procederá à pré-análise dos documentos e emitirá, para os que devam ser remetidos ao DETRAN-RJ, a 2ª Via impressa do protocolo, adotando a partir daí as demais rotinas em vigor até a presente data; os requerimentos não remetidos poderão ser devolvidos aos despachantes responsáveis para o cumprimento de exigências, mas não deverão conter, em hipótese alguma, o protocolo impresso. A violação dessa norma acarretará a baixa imediata do protocolo aberto e a conseqüente necessidade de repetir as rotinas até então cumpridas.
- Os requerimentos que derem entrada no balcão de atendimento do SAP/DAE serão analisados e poderão ter dois destinos: caso contenham exigência, serão devolvidos ao despachante ou procurador responsável, sem protocolo impresso; se considerados "em ordem", serão encaminhados para a emissão da 2ª Via do protocolo e demais rotinas de praxe.
Os requerimentos já protocolados e contendo o original do Relatório de Vistoria, quando devolvidos aos responsáveis para o cumprimento de exigências, em hipótese alguma poderão dar entrada ou circular em dependências do DETRAN/RJ sem que tenham retornado a esse Órgão pelas vias acima previstas.
- A Baixa de Protocolo, quando solicitada pelo requerente do serviço, será feita obrigatoriamente no setor responsável pelo recebimento do requerimento; nos demais casos, essa operação ficará restrita às seguintes Unidades Administrativas: Coordenadoria do RENAVAM, Diretoria de Registro de Veículos e Corregedoria Geral do DETRAN/RJ.
IV - Entrega de documentos e arquivamento de processos:
- Concluído o processo, o documento emitido só poderá ser entregue ao signatário do requerimento de serviço, que aporá o seu recibo na contracapa do formulário e preencherá a parte destacável do CRV/CRLV entregue.
- No impedimento do signatário do requerimento ou em caso semelhante, de força maior, caberá exclusivamente ao Presidente do DETRAN/RJ e ao Diretor de Registro de Veículos autorizar a entrega do documento emitido diretamente ao proprietário nele assinalado, se pessoa física, ou seu representante legalmente constituído, se pessoa jurídica.
- Após a entrega do documento emitido ao requerente, o processo deverá ser encaminhado ao Arquivo da Diretoria de Registro de Veículos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento, onde permanecerá à disposição dos interessados durante um período de cinco anos, na forma da lei.
§ 4º - Os requerimentos ligados aos serviços abaixo relacionados, por dispensarem a realização de vistoria ou requerê-la sob condições especiais, não sofrerão qualquer alteração em sua tramitação, sendo protocolados normalmente, no CAED ou no SAP/DAE, e seguindo as normas estabelecidas na legislação e nas ordens de serviço em vigor:
- ACERTO DE DADOS;
- AUTENTICAÇÃO DE CRLV;
- BAIXA DE VEÍCULO;
- CANCELAMENTO DE CERTIDÃO;
- CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR;
- COMUNICAÇÃO DE VENDA;
- MUDANÇA DE ENDEREÇO;
- PLACA DE EXPERIÊNCIA/FABRICANTE - PRIMEIRO REGISTRO;
- PLACA DE EXPERIÊNCIA/FABRICANTE - RENOVAÇAO;
- PRIMEIRO REGISTRO (VEÍCULO NACIONAL);
- PRIMEIRO REGISTRO (IMPORTAÇÃO DIRETA);
- PRIMEIRO REGISTRO (IMPORTAÇÃO INDIRETA); e
- REMARCAÇÃO DE CHASSI.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2000.
Eduardo Chuahy
Presidente do Detran/RJ