ICMS
REGIME SIMPLIFICADO - PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
RESUMO: Na entrega de pedido de enquadramento de estabelecimento já inscrito, de alteração de faixa ou de desenquadramento no Regime Simplificado do ICMS, o contribuinte deverá apresentar também, no plantão fiscal da inspetoria, os documentos mencionados na portaria a seguir.
* PORTARIA SAAT
Nº 017, de 09.03.00
(DOE de 29.03.00)
Dispõe sobre padronização e procedimentos pertinentes ao Regime Simplificado do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de atribuição conferida pelo artigo 38 da Resolução SEFCON nº 3.566, de 27 de janeiro de 2000, e considerando a necessidade de padronização de procedimentos adotados quando de pedidos pertinentes ao Regime Simplificado do ICMS de que trata a Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Quando da entrega de pedido de enquadramento de estabelecimento já inscrito, de alteração de faixa ou de desenquadramento no Regime Simplificado do ICMS, o contribuinte deverá apresentar também, no plantão fiscal da inspetoria, os seguintes documentos:
I - Livros Registro de Apuração do ICMS e Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, caso se trate de pedido de enquadramento de estabelecimento já inscrito;
II - DARJ de recolhimento do ICMS devido desde o último visto ou procedimento fiscal;
III - DARJ de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais devida pelo pedido.
Parágrafo único - A não apresentação dos documentos previstos nos incisos deste artigo, ou a constatação de irregularidades, não obstarão o prosseguimento da análise e decisão do pedido, devendo ser adotadas as medidas fiscais previstas no artigo 2º da Resolução SEF nº 1.122/84.
Art. 2º - O demonstrativo a ser apresentado pelo contribuinte, quando da apresentação de pedido de enquadramento ou de redução de faixa no Regime Simplificado do ICMS, consoante previsto no inciso II do artigo 4º da Resolução SEFCON nº 3.566/2000, deverá observar o modelo anexo a esta Portaria.
Art. 3º - Na hipótese do parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução SEFCON nº 3.566/2000, e caso o contribuinte tenha atendido às condições previstas no seu artigo 5º, a repartição fiscal deve:
I - decidir o pedido, deferindo-o na faixa requerida;
II -requerer, ao Departamento de Planejamento Fiscal - DPF, a inclusão do contribuinte na programação fiscal do período, conforme parágrafo único do artigo 34 da Resolução SEFCON nº 3.566/2000, expondo os indícios de incompatibilidade verificados; e
III - se confirmada a incompatibilidade na ação fiscal que for realizada, adotar os procedimentos previstos nos artigos 31 e 32 da Resolução SEFCON nº 3.566/2000, para promover a alteração de ofício ou os procedimentos previstos nos seus artigos 26 e 28, caso se trate de redução de faixa indevida.
Parágrafo único - A verificação a que alude o inciso IV do artigo 5º da Resolução SEFCON nº 3.566/2000 não se confunde com a citada no parágrafo 2º do artigo 6º, pois este dispositivo é aplicável no caso de haver indícios de incompatibilidade cuja confirmação somente é possível com análise fiscal mais acurada (tais como porte, localização ou montante das despesas do estabelecimento), e aquele é específico para a existência de dados discrepantes entre o demonstrativo e o DOCAD, apurados pelo simples confronto entre esses documentos (por exemplo: receita declarada de 200.000 UFIR e pedido de enquadramento na faixa 1).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2000.
Rodrigo Silveirinha Correa
Subsecretário-Adjunto
ANEXO À PORTARIA SAAT Nº 017/2000
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS MENSAIS
(Informar os valores em UFIR)
FINALIDADE: ( ) ENQUADRAMENTO ( ) REDUÇÃO DE FAIXA
NOME/RAZÃO SOCIAL: __________________________________
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ___________
EXERCÍCIO |
MÊS |
RECEITA DO ESTABELECIMENTO (vide NOTA) |
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OPERACIONAL |
NÃO OPERACIONAL |
TOTAL |
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Anterior ao da |
Janeiro |
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Fevereiro |
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Março |
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Abril |
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Maio |
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Junho |
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Julho |
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Agosto |
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Setembro |
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Outubro |
||||
Novembro |
||||
Dezembro |
||||
Total |
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Da apresentação |
Janeiro |
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Fevereiro |
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Março |
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Abril |
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Maio |
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Junho |
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Julho |
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Agosto |
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Setembro |
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Outubro |
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Novembro |
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Dezembro |
||||
Total |
NOTA: Não incluídos valores de vendas de mercadorias submetidas à substituição tributária e de devolução e cancelamento de vendas.
Data: ___/___/___
Assinaturas: __________________ ___________________
(representante legal do contribuinte) (contabilista, se houver)
* Republicado por incorreções no original, publicada no D.O. de 21.03.00