ASSUNTOS DIVERSOS
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB O REGIME DE FRETAMENTO - REVOGAÇÃO

RESUMO: Revogada a Lei nº 2.890/98 (Bol. INFORMARE nº 05/98), que dispõe sobre o serviço de transporte de passageiros sob o regime de fretamento.

LEI Nº 3.473, de 04.10.00
(DOE de 06.10.00)

Revoga a Lei nº 2.890, de 08 de janeiro de 1998, na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Estadual nº 2.890, de 08 de janeiro de 1998.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará o Serviço de Transporte Alternativo no âmbito do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2000.
Anthony Garotinho

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