ASSUNTOS
DIVERSOS
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB O REGIME DE FRETAMENTO - REVOGAÇÃO
RESUMO: Revogada a Lei nº 2.890/98 (Bol. INFORMARE nº 05/98), que dispõe sobre o serviço de transporte de passageiros sob o regime de fretamento.
LEI Nº 3.473, de
04.10.00
(DOE de 06.10.00)
Revoga a Lei nº 2.890, de 08 de janeiro de 1998, na forma que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Estadual nº 2.890, de 08 de janeiro de 1998.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará o Serviço de Transporte Alternativo no âmbito do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de
outubro de 2000.
Anthony Garotinho