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ESTATUTO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - PARTE VETADA PELO PODER EXECUTIVO E MANTIDA PELO PODER LEGISLATIVO

RESUMO: Publicado no DOE de 29.03.00, dispositivo da Lei nº 3.343 de 29 de dezembro de 1999 (Boletim Informare nº 03-B/00) vetado pelo Poder Executivo e, agora, mantido pelo Poder Legislativo.

LEI Nº 3.343, de 29.12.99
(DOE de 29.03.00)

Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 3.343, de 29 de dezembro de 1999, que "CRIA O ESTATUTO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 5º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 3.343, de 29 de dezembro de 1999:

Art. 1º - (...)

Art. 10 - (...)

"II - Diferimento de pagamento dos seus tributos, por período a ser estabelecido, no primeiro ano de vigência do seu registro."

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de março de 2000.

Deputado Sérgio Cabral
Presidente

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