ALTERAÇÕES NA
TIPI
Decreto nº 3.398/00
Por meio do Decreto nº 3.398, de 30.03.00 (DOU de 31.03.00), foram introduzidas as seguintes alterações na Tabela de Incidência do IPI - Tipi, com efeitos aplicáveis em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de abril/00.
Ficam alteradas para os percentuais indicados as alíquotas do IPI relativas às mercadorias descritas nos códigos abaixo discriminados:
CÓDIGO |
ALÍQUOTA% |
3305.20.00 |
20 |
3305.30.00 |
20 |
3305.90.00 |
20 |
8903 8903.10.00 - Barcos infláveis |
10 |
Fica suprimido o destaque "Ex" no código 0209.00.90 (outros toucinhos frescos, refrigerados ou congelados) da Tipi.
Ficam suprimidas as Notas Complementares NC (85-1) (redução a zero por cento para aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia) e NC (93-1) (redução a zero por cento das alíquotas do IPI relativas às armas e munições), respectivamente, aos Capítulos 85 e 93 da Tipi.
Ficam criados os seguintes desdobramentos dos códigos de classificação de produtos, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas:
CÓDIGO |
Ex |
DESCRIÇÃO |
ALÍQ.% |
8903.91.00 |
01 |
Iates |
25 |
8903.92.00 |
01 |
Iates |
25 |