ALTERAÇÕES NA TIPI
Decreto nº 3.398/00

Por meio do Decreto nº 3.398, de 30.03.00 (DOU de 31.03.00), foram introduzidas as seguintes alterações na Tabela de Incidência do IPI - Tipi, com efeitos aplicáveis em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de abril/00.

Ficam alteradas para os percentuais indicados as alíquotas do IPI relativas às mercadorias descritas nos códigos abaixo discriminados:

CÓDIGO

ALÍQUOTA%

3305.20.00
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

20

3305.30.00
Laquês para o cabelo

20

3305.90.00
Outras preparações capilares

20

8903
IATES E OUTROS BARCOS E EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE ESPORTE; BARCOS A REMOS E CANOAS

8903.10.00 - Barcos infláveis
8903.9 - Outros
8903.91.00 -- Barcos a vela, mesmo com motor auxiliar
8903.92.00 -- Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda (tipo "outboard")
8903.99.00 -- Outros

 

 

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Fica suprimido o destaque "Ex" no código 0209.00.90 (outros toucinhos frescos, refrigerados ou congelados) da Tipi.

Ficam suprimidas as Notas Complementares NC (85-1) (redução a zero por cento para aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia) e NC (93-1) (redução a zero por cento das alíquotas do IPI relativas às armas e munições), respectivamente, aos Capítulos 85 e 93 da Tipi.

Ficam criados os seguintes desdobramentos dos códigos de classificação de produtos, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas:

CÓDIGO

Ex

DESCRIÇÃO

ALÍQ.%

8903.91.00

01

Iates

25

8903.92.00

01

Iates

25

 

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