ASSUNTOS DIVERSOS
PAGAMENTO DE VIAGENS SUPLEMENTARES REALIZADAS NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO - PRAZO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Prorrogado o prazo estabelecido na Portaria BHTRANS DTP nº 025/00 (Bol. INFORMARE nº 25-A/00).

PORTARIA BHTRANS DTP Nº 033, de 14.08.00
(DOM de 22.08.00)

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 025/00.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso XVI, do artigo 26 e dentro dos objetivos expressos no inciso VI, do artigo 3º, todos do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pelo Decreto nº 6.985/91,

Resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado por 30 dias o prazo para aplicação da metodologia de pagamento das viagens suplementares realizadas no sistema de Transporte Público por Ônibus de Belo Horizonte, estabelecida conforme Portaria DTP nº 025/2000, de 30 de maio de 2000.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11.08.2000, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 14 de agosto de 2000.

Jafete Abrahão
Diretor-Presidente 

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