TAXAS DIVERSAS
NOTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2000

RESUMO: O edital a seguir contém instruções para lançamento da TFLF, TFS e TFA no exercício de 2000.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
(DOM de 05.04.00)

Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento-Tflf, Taxa de Fiscalização Sanitária - Tfs, Taxa de Fiscalização de Anúncios - Tfa - Exercício 2000.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 21 da Lei nº 1.310/1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 3.924/1984, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, dos lançamentos relativos ao exercício de 2000, efetuados com base nos seguintes dados:

1) TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF:

ÁREA DO ESTABELECIMENTO

TOTAL A PAGAR

Até 50 m2

33.9537 UFIR

Acima de 50 m2 até 100 m2

67.9074 UFIR

Acima de 100 m2 até 150 m2

113.1790 UFIR

Acima de 150 m2 até 270 m2

181.0864 UFIR

Acima de 270 m2 até 500 m2

339.5370 UFIR

Acima de 500 m2 até 10.000 m2:

 

- pelos primeiros 500 m2

452.7160 UFIR

- por área de 100 m2, ou fração excedente

22.6358 UFIR

Acima de 10.000 m2

2603.1170 UFIR

2) TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFS

TABELA PARA ATIVIDADES DE ALTO RISCO DE
CONTAMINAÇÃO: (Lei nº 7.774/99)

ÁREA DO ESTABELECIMENTO

TOTAL A PAGAR

até 50 m2

50 UFIR

Acima de 50 até 100 m2

75 UFIR

Acima de 100 até 150 m2

100 UFIR

Acima de 150 até 270 m2

250 UFIR

Acima de 270 até 500 m2

400 UFIR

Acima de 500 até 10.000 m2:

 

- pelos primeiros 500 m2

550 UFIR

- por área de 100 m2 ou fração excedente

50 UFIR

Acima de 10.000 m2

5.000 UFIR

TABELA PARA ATIVIDADES DE BAIXO RISCO DE
CONTAMINAÇÃO: (Lei nº 7.774/99)

FAIXA DE ÁREA

VALORES

até 50 m2

25 UFIR

acima de 50 até 100 m2

50 UFIR

acima de 100 até 150 m2

100 UFIR

acima de 150 até 270 m2

250 UFIR

acima de 270 até 500 m2

350 UFIR

acima de 500 até 10.000 m2:

 

- pelos primeiros 500 m2

400 UFIR

- por área de 100 m2 ou fração excedente

25 UFIR

acima de 10.000 m2

3.600 UFIR

3) TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS - TFA:

DESCRIÇÃO

TOTAL A PAGAR

1 - ENGENHOS INDICATIVOS

 

1.1 - Luminoso

33.9537 UFIR P/M2

1.2 - Não Luminoso

15.8450 UFIR P/M2

2 - ENGENHOS COOPERATIVOS

 

2.1 - Luminoso

33.9537 UFIR P/M2

2.2 - Não Luminoso

15.8450 UFIR P/M2

3 - ENGENHOS PUBLICITÁRIOS

 

3.1 - Inanimado e sem movimento

 

3.1.1 - Luminoso

33.9537 UFIR P/M2

3.1.2 - Não Luminoso

15.8450 UFIR P/M2

3.2 - Tabuleta (Outdoor)

203.7222 UFIR P/UN

3.3 - Com Programação de Múltiplas Mensagens: Animado e com Movimento (com mudanças de cores, desenho, dizeres, jogos de luz ou intermitente)

 

3.3.1 - Luminoso

45.2716 UFIR P/M2

3.3.2 - Não Luminoso

22.6358 UFIR P/M2

4 - ENGENHOS ACOPLADOS A TERMÔMETROS OU RELÓGIOS

90.5432 UFIR UN

5 - ENGENHOS SIMPLES (INDICATIVOS PUBLICITÁRIOS OU COOPERATIVOS)

9.0543 UFIR UN

O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente edital, para o exercício de 2000, vence em 10 (dez) de maio de 2000, permitido o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo art. 2º do Decreto nº 9.565/1998, vencendo a primeira em 10.05.2000. 

Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei nº 1.310/1966, alterado pelo art. 3º da Lei nº 3.924/1984, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 4.705/1987.

Belo Horizonte, 1º de abril de 2000. 

Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda

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