TAXAS
DIVERSAS
NOTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2000
RESUMO: O edital a seguir contém instruções para lançamento da TFLF, TFS e TFA no exercício de 2000.
EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
(DOM de 05.04.00)
Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento-Tflf, Taxa de Fiscalização Sanitária - Tfs, Taxa de Fiscalização de Anúncios - Tfa - Exercício 2000.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 21 da Lei nº 1.310/1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 3.924/1984, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, dos lançamentos relativos ao exercício de 2000, efetuados com base nos seguintes dados:
1) TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF:
ÁREA DO ESTABELECIMENTO |
TOTAL A PAGAR |
Até 50 m2 |
33.9537 UFIR |
Acima de 50 m2 até 100 m2 |
67.9074 UFIR |
Acima de 100 m2 até 150 m2 |
113.1790 UFIR |
Acima de 150 m2 até 270 m2 |
181.0864 UFIR |
Acima de 270 m2 até 500 m2 |
339.5370 UFIR |
Acima de 500 m2 até 10.000 m2: |
|
- pelos primeiros 500 m2 |
452.7160 UFIR |
- por área de 100 m2, ou fração excedente |
22.6358 UFIR |
Acima de 10.000 m2 |
2603.1170 UFIR |
2) TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFS
TABELA PARA
ATIVIDADES DE ALTO RISCO DE
CONTAMINAÇÃO: (Lei nº 7.774/99)
ÁREA DO ESTABELECIMENTO |
TOTAL A PAGAR |
até 50 m2 |
50 UFIR |
Acima de 50 até 100 m2 |
75 UFIR |
Acima de 100 até 150 m2 |
100 UFIR |
Acima de 150 até 270 m2 |
250 UFIR |
Acima de 270 até 500 m2 |
400 UFIR |
Acima de 500 até 10.000 m2: |
|
- pelos primeiros 500 m2 |
550 UFIR |
- por área de 100 m2 ou fração excedente |
50 UFIR |
Acima de 10.000 m2 |
5.000 UFIR |
TABELA PARA
ATIVIDADES DE BAIXO RISCO DE
CONTAMINAÇÃO: (Lei nº 7.774/99)
FAIXA DE ÁREA |
VALORES |
até 50 m2 |
25 UFIR |
acima de 50 até 100 m2 |
50 UFIR |
acima de 100 até 150 m2 |
100 UFIR |
acima de 150 até 270 m2 |
250 UFIR |
acima de 270 até 500 m2 |
350 UFIR |
acima de 500 até 10.000 m2: |
|
- pelos primeiros 500 m2 |
400 UFIR |
- por área de 100 m2 ou fração excedente |
25 UFIR |
acima de 10.000 m2 |
3.600 UFIR |
3) TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS - TFA:
DESCRIÇÃO |
TOTAL A PAGAR |
1 - ENGENHOS INDICATIVOS |
|
1.1 - Luminoso |
33.9537 UFIR P/M2 |
1.2 - Não Luminoso |
15.8450 UFIR P/M2 |
2 - ENGENHOS COOPERATIVOS |
|
2.1 - Luminoso |
33.9537 UFIR P/M2 |
2.2 - Não Luminoso |
15.8450 UFIR P/M2 |
3 - ENGENHOS PUBLICITÁRIOS |
|
3.1 - Inanimado e sem movimento |
|
3.1.1 - Luminoso |
33.9537 UFIR P/M2 |
3.1.2 - Não Luminoso |
15.8450 UFIR P/M2 |
3.2 - Tabuleta (Outdoor) |
203.7222 UFIR P/UN |
3.3 - Com Programação de Múltiplas Mensagens: Animado e com Movimento (com mudanças de cores, desenho, dizeres, jogos de luz ou intermitente) |
|
3.3.1 - Luminoso |
45.2716 UFIR P/M2 |
3.3.2 - Não Luminoso |
22.6358 UFIR P/M2 |
4 - ENGENHOS ACOPLADOS A TERMÔMETROS OU RELÓGIOS |
90.5432 UFIR UN |
5 - ENGENHOS SIMPLES (INDICATIVOS PUBLICITÁRIOS OU COOPERATIVOS) |
9.0543 UFIR UN |
O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente edital, para o exercício de 2000, vence em 10 (dez) de maio de 2000, permitido o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo art. 2º do Decreto nº 9.565/1998, vencendo a primeira em 10.05.2000.
Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei nº 1.310/1966, alterado pelo art. 3º da Lei nº 3.924/1984, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 4.705/1987.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2000.
Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda