ICMS
TABELAS PARA CÁLCULO DO IMPOSTO EM ATRASO - ABRIL/00

RESUMO: O Comunicado a seguir divulga as tabelas práticas para cálculo do imposto em atraso durante o mês de abril/00.

COMUNICADO SRE Nº 014/00
(DOE de 04.04.00)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de "Instruir às Repartições Fazendárias, aos Contribuintes e aos Contabilistas", publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento em abril/2000.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Superintendência da Receita Estadual.

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS.

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM ABRIL/2000

TABELA DE MULTAS E JUROS MORATÓRIOS

Ano Mês do vencimento Multa Juros (%) Ano Mês do vencimento Multa Juros (%)
1.993 Janeiro 12% 124,126242 1.997 Janeiro 12% 74,590099
Fevereiro 12% 123,126242 Fevereiro 12% 72,917700
Março 12% 122,126242 Março 12% 71,276067
Abril 12% 121,126242 Abril 12% 69,616425
Maio 12% 120,126242 Maio 12% 68,031956
Junho 12% 119,126242 Junho 12% 66,425123
Julho 12% 118,126242 Julho 12% 64,821279
Agosto 12% 117,126242 Agosto 12% 63,235424
Setembro 12% 116,126242 Setembro 12% 61,645143
Outubro 12% 115,126242 Outubro 12% 59,972255
Novembro 12% 114,126242 Novembro 12% 56,928775
Dezembro 12% 113,126242 Dezembro 12% 53,956408
1.994 Janeiro 12% 112,126242 1.998 Janeiro 12% 51,286435
Fevereiro 12% 111,126242 Fevereiro 12% 49,156642
Março 12% 110,126242 Março 12% 46,955913
Abril 12% 109,126242 Abril 12% 45,249215
Maio 12% 108,126242 Maio 12% 43,619180
Junho 12% 107,126242 Junho 12% 42,016768
Julho 12% 106,126242 Julho 12% 40,313036
Agosto 12% 105,126242 Agosto 12% 38,836719
Setembro 12% 104,126242 Setembro 12% 36,349210
Outubro 12% 103,126242 Outubro 12% 33,408324
Novembro 12% 102,126242 Novembro 12% 30,776172
Dezembro 12% 101,126242 Dezembro 12% 28,374619
1.995 Janeiro 12% 100,126242 1.999 Janeiro 12% 26,196665
Fevereiro 12% 99,126242 Fevereiro 12% 23,817956
Março 12% 98,126242 Março 12% 20,483436
Abril 12% 97,126242 Abril 12% 18,130998
Maio 12% 96,126242 Maio 12% 16,112168
Junho 12% 95,126242 Junho 12% 14,440299
Julho 12% 94,126242 Julho 12% 12,781535
Agosto 12% 93,126242 Agosto 12% 11,213060
Setembro 12% 92,126242 Setembro 12% 9,725914
Outubro 12% 91,126242 Outubro 12% 8,342018
Novembro 12% 90,126242 Novembro 12% 6,955519
Dezembro 12% 89,126242 Dezembro (*) 5,355890
1.996 Janeiro 12% 88,126242 2.000 Janeiro (*) 3,900157
Fevereiro 12% 87,126242 Fevereiro (*) 2`,449262
Março 12% 86,126242 Março   1,000000
Abril 12% 85,126242 Abril    
Maio 12% 84,126242 Maio    
Junho 12% 83,126242 Junho    
Julho 12% 82,126242 Julho    
Agosto 12% 81,126242 Agosto    
Setembro 12% 80,126242 Setembro    
Outubro 12% 79,126242 Outubro    
Novembro 12% 78,126242 Novembro    
Dezembro 12% 76,321919 Dezembro    

Tabela de Multas
(* A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,1500

21

3,1500

41

6,1500

61

9,1500

2

0,3000

22

3,3000

42

6,3000

62

9,3000

3

0,4500

23

3,4500

43

6,4500

63

9,4500

4

0,6000

24

3,6000

44

6,6000

64

9,6000

5

0,7500

25

3,7500

45

6,7500

65

9,7500

6

0,9000

26

3,9000

46

6,9000

66

9,9000

7

1,0500

27

4,0500

47

7,0500

67

10,0500

8

1,2000

28

4,2000

48

7,2000

68

10,2000

9

1,3500

29

4,3500

49

7,3500

69

10,3500

10

1,5000

30

4,5000

50

7,5000

70

10,5000

11

1,6500

31

4,6500

51

7,6500

71

10,6500

12

1,8000

32

4,8000

52

7,8000

72

10,8000

13

1,9500

33

4,9500

53

7,9500

73

10,9500

14

2,1000

34

5,1000

54

8,1000

74

11,1000

15

2,2500

35

5,2500

55

8,2500

75

11,2500

16

2,4000

36

5,4000

56

8,4000

76

11,4000

17

2,5500

37

5,5500

57

8,5500

77

11,5500

18

2,7000

38

5,7000

58

8,7000

78

11,7000

19

2,8500

39

5,8500

59

8,8500

79

11,8500

20

3,0000

40

6,0000

60

9,0000

ACIMA

12,0000

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,6400

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,1400

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,6300

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,4000

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,2300

   

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,6300

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,3500

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

   

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31 - Jul e

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

       

15Ago

     
   

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

   
       

15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

Valor

       

14 e 31-Out

0,6308

01-Jan a 31 - Dez

0,9611

       

14 e 30-Nov

0,6428

   
       

15 e 31-Dez

0,6618

Ano - 1999

Valor

           

01-Jan a 31 - Dez

0,9770

           

Ano - 2000

Valor

           

01-Jan a 31 - Dez

1,0641

Observações:

1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

Belo Horizonte, 01 de março de 2000.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual

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