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ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.573-N/99 - RETIFICAÇÕES

RESUMO: O Decreto nº 4.573-N/99 (Bol. Informare nº 05-A/00) foi objeto de retificações conforme o DOE de 26.01.00.

DECRETO Nº 4.573-N/99
(DOE de 26.01.00)

No art. 2º do Decreto nº 4.573-N, de 29 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 1999:

Onde se lê:

"I - o art. 5º:

Art. 5º ...

CXII - até 31.12.2000, saídas internas e interestaduais de veículos automotores novos, com até 1600 (mil e seiscentas) cilindradas de potência, que se destinem a uso exclusivo de adquirente paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar o modelo comum, com pedidos protocolizados até 31 de outubro de 1999, observado o disposto nos §§ 2º, 13 e 21 deste artigo e desde que (Convênios ICMS 43/94, 83/94, 46/95, 121/95, 67/97, 102/97, 23/98, 34/99 e 35/99):

...

II - o art. 67:

"Art. 67 ...

XIII - ...

f) alho em pó, sorgo, sal mineralizado; farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de vísceras; calcário calcítico; caroço de algodão; farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo; farelos de arroz, de glúten de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica; glúten de milho, feno e outros resíduos industriais destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;

...

XVII - até 31.12.2000, observado o disposto no § 1º deste artigo:

a) nas operações internas com carne bovina, bufalina e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriados ou congelados, salgados ou secos, produzidos neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4% (quatro por cento);

...

III - o art. 102:

"Art. 102 ...

XV - até 31.12.2000:

a) de 4% (quatro por cento), nas operações interestaduais com carne bovina, bufalina e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriados ou congelados, salgados ou secos, produzidos neste Estado;

b) de 3% (três por cento), nas operações interestaduais com os demais produtos industrializados da carne bovina, bufalina e suína, produzidos neste Estado.

..."

Leia-se:

"I - o art. 5º:

"Art. 5º ...

CXII - até 31.12.2000, saídas internas e interestaduais de veículos automotores novos, com até 1600 (mil e seiscentas) cilindradas de potência, que se destinem a uso exclusivo de adquirente paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar o modelo comum, com pedidos protocolizados até 31 de dezembro de 2000, observado o disposto nos §§ 2º, 13 e 21 deste artigo e desde que (Convênios ICMS 43/94, 83/94, 46/95, 121/95, 67/97, 102/97, 23/98, 34/99 e 35/99):

..."

II - o art. 67:

"Art. 67 ...

XIII - ...

g) alho em pó, sorgo, sal mineralizado; farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de vísceras; calcário calcítico; caroço de algodão; farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo; farelos de arroz, de glúten de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica; glúten de milho, feno e outros resíduos industriais destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;

...

XVII - até 31.12.2000, observado o disposto no § 1º deste artigo:

a) nas operações internas com gado bovino, bufalino e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriados ou congelados, salgados ou secos, produzidos neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4% (quatro por cento);

..."

III - o art. 102:

"Art. 102 ...

XV - até 31.12.2000:

a) de 5% (cinco por cento), nas operações interestaduais com carne bovina, bufalina e produtos comestíveis resultantes, em estado natural, resfriados ou congelados, salgados ou secos, produzidos neste Estado;

b) de 9% (nove por cento), nas operações interestaduais com os demais produtos industrializados da carne bovina, bufalina e suína, produzidos neste Estado.

..."

Redigido e publicado com incorreção.

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