RESUMO: O Comunicado a seguir divulga a tabela prática para cálculo dos juros de mora, com vigência no mês de fevereiro/99.
COMUNICADO DA-5, de 01.02.99O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA APLICÁVEISMÊS/ANO DO VENCIMENTO |
1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 |
JANEIRO | 0,7518 | 0,6318 | 0,5118 | 0,3918 | 0,2718 | 0,1518 | 0,0200 |
FEVEREIRO | 0,7418 | 0,6218 | 0,5018 | 0,3818 | 0,2618 | 0,1418 | 0,0100 |
MARÇO | 0,7318 | 0,6118 | 0,4918 | 0,3718 | 0,2518 | 0,1318 | |
ABRIL | 0,7218 | 0,6018 | 0,4818 | 0,3618 | 0,2418 | 0,1218 | |
MAIO | 0,7118 | 0,5918 | 0,4718 | 0,3518 | 0,2318 | 0,1118 | |
JUNHO | 0,7018 | 0,5818 | 0,4618 | 0,3418 | 0,2218 | 0,1018 | |
JULHO | 0,6918 | 0,5718 | 0,4518 | 0,3318 | 0,2118 | 0,0918 | |
AGOSTO | 0,6818 | 0,5618 | 0,4418 | 0,3218 | 0,2018 | 0,0818 | |
SETEMBRO | 0,6718 | 0,5518 | 0,4318 | 0,3118 | 0,1918 | 0,0718 | |
OUTUBRO | 0,6618 | 0,5418 | 0,4218 | 0,3018 | 0,1818 | 0,0618 | |
NOVEMBRO | 0,6518 | 0,5318 | 0,4118 | 0,2918 | 0,1718 | 0,0518 | |
DEZEMBRO | 0,6418 | 0,5218 | 0,4018 | 0,2818 | 0,1618 | 0,0418 |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável
para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Fevereiro/99
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,1318 R$134,01
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,73 + R$134,01 + R$101,67 R$1.252,41
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
3) A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago
fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, e pago em Fevereiro/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de
estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0200 R$20,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$20,00 + R$100,00 R$1.120,00
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA