ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS EXERCÍCIO DE 1999
SUBSTITUIÇÃO
RESUMO: O Comunicado a seguir divulga nova tabela prática para cálculo da atualização monetária de débitos fiscais, em substituição àquela aprovada pelo Comunicado DA nº 2/99 (Bol. INFORMARE nº 05/99).
COMUNICADO DA-4, de 01.02.99
(DOE de 02.02.99)
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto nos artigos 2º e 5º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais anexa a este comunicado, em substituição à publicada por meio do Comunicado DA-1 , de 18-1-99.
TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS COM BASE NA VARIAÇÃO DA UFESP, ANEXA AO COMUNICADO DA-4/99
MÊS/ANO | 1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 |
JANEIRO | 0,00012395 | 0,00514974 | 1,44482173 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
FEVEREIRO | 0,00009930 | 0,00376612 | 1,44482173 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
MARÇO | 0,00007859 | 0,00277337 | 1,44482173 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
ABRIL | 0,00006147 | 0,00193765 | 1,38599349 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
MAIO | 0,00004859 | 0,00133871 | 1,38599349 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
JUNHO | 0,00003844 | 0,00090954 | 1,38599349 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
JULHO | 0,00002957 | 1,69860279 | 1,29331307 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
AGOSTO | 0,02275097 | 1,63969171 | 1,29331307 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
SETEMBRO | 0,01728621 | 1,57592593 | 1,29331307 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
OUTUBRO | 0,01303376 | 1,55009107 | 1,22976879 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
NOVEMBRO | 0,00971483 | 1,52236136 | 1,22976879 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
DEZEMBRO | 0,00705598 | 1,47743056 | 1,22976879 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
A) ICMS
multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;
para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99 está suspensa a atualização monetária;
o imposto declarado por meio das GIAS referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo
previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
B) ITCMD
multiplicar o coeficiente do mês, determinado pela legislação vigente, pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;
para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99 está suspensa a atualização monetária;
esta Tabela só se aplica ao ITCMD a partir de JANEIRO/95.
C) IPVA
multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais.
OBS.: VALORES ORIGINAIS: