ASSUNTOS DIVERSOS |
PROGRAMA
DE ORIENTAÇÃO E DEFESA DO INVESTIDOR (PRODIN)
(Cartilha da Comissão de Valores Mobiliários - CVM)
Sumário
A CVM vem desenvolvendo, nos últimos meses, um projeto de implantação do Programa de Orientação e Defesa do Investidor (PRODIN). Para tanto, foi criada, na sua estrutura organizacional, uma unidade específica, em nível de Superintendência, voltada para o investidor.
A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores está encarregada não apenas de responder às consultas e reclamações de investidores, como também de desenvolver programas de orientação e educação de investidores, através da implantação de uma central de atendimento 0800, da realização de palestras e seminários, do estabelecimento de convênios com universidades, da elaboração de manuais e folhetos explicativos sobre o mercado e sobre a CVM, além de desenvolver projeto objetivando a divulgação ao público do papel desempenhado pela CVM.
Dentre os projetos a serem desenvolvidos pela nova Superintendência, destacam-se:
1 - Implantação de um sistema de atendimento telefônico "toll free"- linha 0800/24-1616;
2 - Desenvolvimento de um programa de divulgação de informações sobre o mercado e sobre a CVM através de folhetos e manuais, material esse que vem sendo elaborado pela área, com previsão de início de divulgação para março de 1998;
3 - Desenvolvimento de um programa de instrução do investidor, através da realização de seminários, palestras e vídeo;
4 - As recentes publicações, o Guia de Orientação e Defesa do Investidor, a Declaração de Direitos do Investidor e o PRODIN - Programa de Orientação e Defesa do Investidor encontram-se disponíveis nos Centros de Consulta desta Comissão nos seguintes endereços:
Rua Sete de Setembro, 111 - 30º andar - Centro
20.159-900 - Rio de Janeiro, RJ
Tel.:(021)212-0341 / 212-0294 / 212-0315 Fax:(021)212-0211
Rua Formosa nº 367 - 20º e 21º andares -
Centro
01.049-000 - São Paulo, SP
Tel.:(011)226-2000 Fax:(011)226-2050
SCN - Quadra 02 - Bloco A - 4º andar
Edifício Corporate Financial Center
70.712-900 - Brasília, DF
Tel.:(061)327-2047 / 327-2042
Caso V.Sa. resida em outras localidades, poderá solicitar as referidas publicações através dos telefones acima mencionados ou por e-mail, fornecendo seu endereço.
1. A SUPERINTENDÊNCIA
A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) foi criada com o objetivo de orientar e proteger os pequenos investidores do mercado de valores mobiliários.
Fornece um atendimento voltado para as perguntas e problemas que possam surgir para você investidor. Não pode sugerir o tipo de investimento mais adequado, mas pode orientá-lo no sentido de como investir com segurança e de que forma você poderá proteger o seu dinheiro de eventuais fraudes e práticas irregulares no mercado.
Funciona como uma porta de entrada para a CVM. Se você se sentiu lesado em função de erros cometidos por intermediários financeiros, companhias abertas, administradores de carteira ou consultores financeiros, por favor encaminhe sua denúncia.
Tem uma equipe de analistas que está apta a ajudá-lo. No ano passado recebeu aproximadamente 10.000 ligações e cerca de 5.000 cartas de investidores que consultaram esta Comissão em busca de respostas para suas perguntas, denúncias e reclamações.
Os questionamentos são extremamente importantes para a SOI. Você pode pensar que é o único a se queixar, mas acredite, você não está só. Algumas vezes, basta uma denúncia de um investidor para que se inicie um processo de inspeção que poderá desvendar uma operação irregular, um esquema fraudulento, o uso indevido de informações privilegiadas ou ainda uma atuação irregular de um intermediário financeiro, companhia aberta, administrador de carteira ou consultor financeiro.
Quando recebe uma denúncia, seus analistas entram em contato com a empresa, corretora, administrador de fundo de investimento ou pessoa física objeto da denúncia para apurar o que realmente aconteceu. Algumas vezes, tal procedimento resulta numa resposta satisfatória para o investidor. Outras, não fica muito claro quem está com a razão; se o denunciante, se o denunciado. Nesses casos, o investidor é orientado quanto ao melhor caminho a ser seguido. Informações adicionais são dadas no capítulo entitulado o que fazemos com as denúncias e reclamações.
Seus analistas estão aptos a fornecer informações. Lidam com um grande número de perguntas, como por exemplo se uma determinada corretora, um consultor de investimentos ou um administrador de carteira está devidamente credenciado para operar ou prestar serviços para você. Verificam se uma determinada companhia tem registro na CVM, a situação dos valores mobiliários emitidos por ela ou, ainda, se for o caso, a fase atual de seu processo de reorganização.
2. COMO ENCAMINHAR DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES
Se você tem alguma reclamação ou pergunta sobre o seu investimento, consulte-nos através do seguinte e-mail: soi@cvm.gov.br
Esse endereço eletrônico pode ser utilizado para acessar a Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores. Não obstante a nossa orientação para que você, investidor, consulte-nos via Internet, lembre-se de que o seu e-mail não é confidencial e que outras pessoas podem interceptar e ler a sua mensagem. No entanto, se não houver qualquer inconveniente em disponibilizar a sua consulta via e-mail, pedimos que nos forneça ainda o seu nome, endereço para correspondência, e-mail e um número de telefone em que possa ser facilmente encontrado. Faremos o possível para responder prontamente à sua consulta, quer por carta, telefone ou e-mail.
Se você tem uma reclamação relativa a uma corretora, empresa, administrador de carteira, fundos mútuos ou qualquer operação irregular, e preferir manter reserva na denúncia, poderá fazê-lo por escrito, enviando-nos uma carta. Não recomendamos que nos envie saldos bancários ou números de contas bancárias via e-mail. No caso de uma opção por remessa postal envie sua correspondência para quaisquer dos seguintes endereços:
Comissão de Valores Mobiliários
Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores
Gerência de Orientação a Investidores-RJ
Rua Sete de Setembro, 111/30º andar - Centro
20159-900 - Rio de Janeiro - RJ
Gerência de Orientação a Investidores - SP
Rua Formosa, nº 367 - 20º andar
01049-000 - São Paulo - SP
3. O QUE FAZEMOS COM AS DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES
A Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores recebe diariamente um grande número de consultas, por telefone, cartas ou via e-mail, que variam de simples dúvidas e questionamentos a denúncias e reclamações por parte dos investidores. Neste capítulo, explicamos como lidamos com todas as perguntas, reclamações e denúncias recebidas e de que forma esta Comissão desempenha o seu papel de informar, proteger e orientar o pequeno investidor, visando o melhor resultado possível para os seus investimentos.
4. O PAPEL DA CVM
A CVM foi criada pela Lei nº 6.385, de 15.12.76, que lhe conferiu poderes para disciplinar e normatizar o mercado de capitais, tendo como principal objetivo o fortalecimento do mesmo. Ao criar esta Autarquia, o Governo Federal tinha em mente proteger o pequeno investidor de fraudes e de práticas irregulares na negociação de valores mobiliários. Ainda que complexa, a legislação sobre o mercado de capitais pode ser resumida em duas máximas desse mercado:
Os profissionais do mercado têm o dever de fornecer o maior número possível de informações sobre o investimento que oferecem, isto é, é de fundamental importância a transparência da operação, pois somente dispondo de informações corretas e suficientes os investidores poderão tomar uma decisão de investimento.
Os profissionais do mercado devem ser honestos e imparciais, colocando sempre em primeiro lugar os interesses do investidor.
As empresas, ao emitirem ações, debêntures, bônus de subscrição, ou qualquer outro valor mobiliário, via distribuição pública, devem estar registradas na CVM, estando obrigadas a apresentar aos investidores, periodicamente, inúmeras informações, possibilitando a esses um adequado grau de conhecimento sobre o investimento realizado .
Os administradores de carteira, os consultores de investimento, os fundos mútuos de investimento, os fundos imobiliários, os certificados de investimento audiovisual, as empresas incentivadas e os auditores independentes são obrigados a estar registrados na CVM, sendo fiscalizados por esta Autarquia, de modo a assegurar a lisura e a transparência de sua atuação. Também estão obrigados a fornecer, periodicamente, um conjunto de informações para que o investidor possa acompanhar o desenvolvimento da aplicação realizada.
5. PORQUE A SUA CARTA É IMPORTANTE
A CVM criou a Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores especialmente voltada para a assistência direta ao pequeno investidor. Nosso objetivo é fazer com que as reclamações e problemas enfrentados pelo pequeno investidor sejam conhecidos e analisados por todo o corpo técnico da CVM. Sua carta será bem vinda, pois poderá apontar erros de qualquer um dos agentes de mercado. A CVM, através de um trabalho de fiscalização, poderá, em decorrência de sua denúncia, detectar práticas de mercado que devem ser modificadas ou reprimidas.
6. RESPONDENDO AO INVESTIDOR
Nosso corpo técnico vem sendo treinado para analisar e responder a todas as consultas que nos são feitas.
Por exemplo, um investidor pode desejar saber se uma companhia é aberta, se tem registro na CVM e se envia periodicamente seus demonstrativos financeiros, tais como informações anuais, trimestrais, demonstrações financeiras etc.. Outros desejam saber se a CVM tem poderes para fiscalizar e punir uma corretora ou um corretor, por erros cometidos.
A CVM também orienta o investidor no que se refere a denúncias que vão desde operações não autorizadas pelo cliente até questionamentos sobre se foram devidamente informados a respeito dos riscos envolvidos nas operações desse mercado.
7. RECLAMAÇÕES DE INVESTIDORES
São os seguintes os procedimentos adotados pela CVM no que se refere às reclamações dos acionistas:
Analisamos sua queixa e avaliamos a necessidade de se enviar o processo à uma das seguintes áreas operacionais competentes: Superintendência de Acompanhamento de Empresas (SEP), Superintendência de Relações com o Mercado (SMI), Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), Superintendência de Fiscalização (SFI);
Após a análise, solicitamos que a corretora ou a companhia reclamada nos apresente os esclarecimentos pertinentes, ou que o faça diretamente a você, encaminhando-nos uma cópia da resposta. Esse processo será concluído com a maior brevidade possível;
Em alguns casos, podemos solicitar do reclamante, ou da instituição objeto da denúncia, cópias de documentos ou informações adicionais que esclareçam melhor o ocorrido.
Ao adotar os procedimentos acima, muitas vezes chegamos a uma resposta satisfatória para o investidor. Por outro lado, há casos em que permanecem dúvidas sobre a questão, quando então instauramos processos administrativos para apurar a prática de eventuais irregularidades.
8. DAS NOSSAS LIMITAÇÕES E DOS DIREITOS DOS ACIONISTAS
A CVM não pode atuar como advogado do acionista ou obrigar um corretor, corretora ou companhia aberta a responder à reclamação do investidor. A CVM pode atuar no nível administrativo, ou seja, ao instaurar um processo administrativo contra qualquer agente do mercado, após verificar os fatos ocorridos e apurar as irregularidades cometidas; se comprovada a atuação ilegal, pode aplicar aos infratores dos dispositivos legais vigentes, as seguintes penalidades previstas em lei:
Advertência;
Multa, até o limite máximo de R$ 500.000,00, ou o correspondente a 50% do valor da emissão ou operação irregular, ou, ainda, o correspondente a 3 vezes o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito, podendo ser triplicada na reincidência;
Suspensão do exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM;
Suspensão da autorização ou do registro para o exercício das atividades prevista em lei;
Cassação de autorização ou de registro, para o exercício das atividades descritas em lei;
Inabilitação temporária até o máximo de vinte anos, para o exercício dos cargos acima referidos;
Proibição temporária, até o máximo de vinte anos, de praticar determinadas atividades ou operações, para os integrantes do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou de registro na CVM
Proibição temporária, até o máximo de dez anos, de atuar, direta ou indiretamente, em uma ou mais modalidades de operação no mercado de valores mobiliários.
Cabe ressaltar que os procedimentos efetuados por esta Comissão não substituem aqueles que, porventura, o acionista queira empreender junto ao Poder Judiciário.
9. O CENTRO DE CONSULTAS
No Centro de Consultas da CVM, os usuários poderão obter informações sobre os assuntos listados abaixo.
Na sede, na cidade do Rio de Janeiro, funciona na Rua Sete de Setembro, 111 - 30º andar - tel: 55-21-212.0293.
Em São Paulo, na sua Superintendência Regional, situada na Rua Formosa, nº 367 - 20º andar - tel: 55-11-226.2015.
10. OBJETOS DE CONSULTAS
Informações periódicas das companhias abertas;
Informações de fundos de investimentos regulamentados pela CVM;
Dados sobre emissões de valores mobiliários : a-ções, debêntures, quotas de fundo imobiliário, certificado audiovisual;
Dados sobre ADRs;
Prospectos de Ofertas Públicas;
Atos Normativos da CVM;
Listagem de cadastros de companhias abertas, incentivadas e agentes do mercado credenciados pela CVM;
Divulgação de estatísticas.
11. DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO INVESTIDOR
O Investidor tem o direito de :
FAZER PERGUNTAS - Indagar sobre o investimento no qual pretende aplicar sua poupança, sobre a operação e sobre os participantes de mercado envolvidos.
CONHECER AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTO - Definidos o montante que será aplicado, o horizonte de aplicação e o perfil de risco do investidor, o profissional deverá informar quais as oportunidades de investimento, considerando a disponibilidade de capital do investidor e o grau de risco que está disposto a suportar.
SER INFORMADO DAS REGRAS QUE REGEM O MERCADO REFERENTES AO SEU INVESTIMENTO§ - O profissional deverá prestar-lhe as informações necessárias sobre o investimento escolhido, operacionalidade do mesmo e práticas do mercado, assim como informar quais as garantias legais e regulamentares no caso do não cumprimento da ordem como especificado.
FAZER VALER SUA ESCOLHA -§Ter sua vontade respeitada. Uma vez definido o investimento, o profissional não poderá destinar a quantia relativa ao investimento para operação diversa da escolhida pelo investidor.
TER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES - Solicitar e receber informações da empresa, ou do fundo, objeto de sua pesquisa, visando a decidir sua aplicação (informações contábeis, financeiras, atos societários, identificação dos controladores e dos administradores), através de departamento de acionistas da empresa, da Bolsa em que a ação for negociada, do administrador do fundo e também da CVM, tudo isso visando a permitir sua decisão consciente dos riscos e custos envolvidos na operação.
SER INFORMADO DO RETORNO E DO RISCO DA APLICAÇÃO - Para a escolha do investimento, o interessado deverá ser informado pelo profissional de forma clara sobre o retorno do investimento e sobre as possibilidades (riscos) de esse retorno esperado não vir a se concretizar. A definição do perfil de risco do investidor também é importante para um melhor direcionamento da aplicação.
CONHECER OS CUSTOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO - Na realização de qualquer investimento sempre haverá um custo envolvido. Caberá ao profissional esclarecer sobre os custos a serem suportados pelo investidor, assim como sobre o valor líquido da operação. O investidor deverá recusar o pagamento de qualquer despesa que não tenha sido previamente acertada ou divulgada.
LER PREVIAMENTE O CONTRATO - Tomar conhecimento prévio do contrato decorrente do investimento escolhido, que deverá estar redigido de modo claro. O profissional deverá cumprir as regras constantes do contrato.
RECEBER DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO SEU INVESTIMENTO - Uma vez definidos o tipo de investimento e a quantia envolvida, o profissional tem a obrigação de entregar ao investidor um documento comprobatório da aplicação, contendo as características da operação e o montante investido. Assim como informar-lhe sobre os documentos comprobatórios que deverão ser encaminhados pelas instituições com as quais operar, como garantia de que sua vontade está sendo respeitada.
RECEBER OS TÍTULOS OU VALORES DECORRENTES DA OPERAÇÃO - Realizada a operação, o investidor deverá, após a liquidação, receber imediatamente os títulos ou o comprovante correspondente e, no caso de venda ou de resgate, os valores decorrentes dos mesmos.
SER INFORMADO DOS DIREITOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO EFETUADO - O profissional deverá informar-lhe sobre as vantagens acessórias ligadas ao seu investimento. Por exemplo, no caso de ações, explicar-lhe sobre a existência de dividendos, bonificações, desdobramentos, grupamentos, direito de voto e de preferência.
RECLAMAR, FAZER VALER OS SEUS DIREITOS - No caso do não cumprimento das regras vigentes, o investidor tem o direito de apresentar sua reclamação, sem qualquer tipo de constrangimento ou de ameaça junto ao profissional contratado, à instituição, à bolsa de valores ou mercado de balcão, ou junto à CVM, órgão regulador responsável pela fiscalização do mercado de valores mobiliários.
12. FAÇA PERGUNTAS
Perguntas sobre investimentos em ações ou debêntures:
Essa companhia está registrada na CVM?
Que informações e com que periodicidade essa companhia está obrigada a fornecer à CVM?
A corretora ou a distribuidora está autorizada a funcionar?
Esse administrador de carteira é registrado na CVM?
Qual será a remuneração desse investimento? (Dividendos, juros ou ganhos de capital)?
Quais são os custos totais (taxas e comissões) para comprar, manter e vender minha posição nesse investimento?
Quais são os riscos do investimento?
Onde posso obter informações mais completas sobre o investimento? Posso conseguir os últimos relatórios financeiros ou prospectos da companhia na CVM?
Existe algum mecanismo de proteção quando decidimos pela aplicação no mercado de valores mobiliários?
Como posso acompanhar a movimentação da minha carteira? E a custódia?
12.1 Perguntas Sobre Fundos Mútuos
Onde e como posso obter o regulamento do fundo?
Que tipo de informações tenho direito de receber sobre o fundo?
Qual a periodicidade com que devo receber informações?
Qual o prazo para resgate?
Qual foi o desempenho desse fundo até o momento? Onde posso obter informações imparciais sobre seu desempenho?
Que posição ocupa em comparação com outros fundos semelhantes, ou ainda em relação a um índice de mercado?
Que papéis compõem a carteira desse fundo? Com que freqüência esses papéis são trocados?
Há na composição da carteira desse fundo algum valor mobiliário com alto grau de risco, como, por exemplo, derivativos?
Quais são os riscos específicos de investimento nesse Fundo?
ICMS - RJ |
ATIVO
PERMANENTE
Apropriação dos Créditos Fiscais
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Aproveitamos a oportunidade para comentar sobre a apropriação dos créditos fiscais relativos à aquisição de mercadorias para ser incorporada no Ativo Permanente segundo a Lei nº 2.657, de 26.12.96 e a Resolução SEF nº 2.912, de 03.04.98 (DOE RJ de 06.04.98).
Referido trabalho será em duas etapas. A primeira, destacando os procedimentos para apropriação de mencionados créditos, e a segunda, teceremos comentário sobre a escrituração no livro próprio denominado "Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente - CIAP".
2. ORIGEM DA APROPRIAÇÃO DOS CRÉDITOS NAS AQUISIÇÕES PARA O ATIVO PERMANENTE
A origem de apropriação dos créditos nas aquisições de mercadorias para integrar ao Ativo Permanente encontra-se fundamentada no art. 20 da Lei Complementar nº 87/96, que assim define:
"É assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operação de que tenha resultado a entrada de mercadoria real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo (a partir de 2000) ou ao Ativo Permanente (desde 01.11.96), ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação".
2.1 - Considerações Quanto ao Estorno dos Créditos
Diante das considerações acima, o contribuinte deverá observar que, o art. 37 da Lei nº 2.657/96 determina, entre outras hipóteses, que o contribuinte deverá efetuar o estorno quanto:
a) aos créditos de bns do Ativo Permanente alienados antes de transcorridos cinco anos a contar da data de sua aquisição serão anulados, à razão de 20% (vinte por cento) por ano ou fração que faltar para completar o qüinqüenio.
b) os créditos resultantes de operações de que decorram entradas de mercadorias destinadas ao Ativo Permanente serão estornados na hipótese de utilização dos bens do Ativo Permanente para produção ou comercialização de mercadorias cuja saída seja isenta ou não tributada ou prestação de serviço isenta ou não tributada, conforme disposto a seguir:
- em cada período, o montante de estorno previsto anteriormente será calculado pela multiplicação do valor do crédito por 1/60 (um sessenta avos) da relação entre a soma das saídas ou prestações isentas e não tributadas, excluídas as saídas ou prestações com destino ao Exterior e o total das saídas e prestações no mesmo período.
- o fator de 1/60 (um sessenta avos) será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata dia, caso o período de apuração for superior ou inferior a um mês.
- ao fim do quinto ano contado da data do lançamento a que se refere a letra "b" anterior, o saldo remanescente do crédito será cancelado de modo a não mais ocasionar estorno.
- não serão anulados créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao Exterior.
3. ENTRADAS DE MERCADORIAS PARA O ATIVO PERMANENTE - CONDIÇÕES PARA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO
Nos termos da Lei nº 2.657/96 c/c a Resolução SEF nº 2.921/98, é assegurado ao contribuinte do ICMS o direito de se creditar do imposto anteriormente cobrado em operação de que tenha resultado a entrada de mercadoria destinado ao Ativo Permanente, desde que:
a) guarde relação com a atividade fim do contribuinte;
b) a entrada tenha ocorrido a partir de 01.11.96.
3.1 - Equiparação à Entrada
Equipara-se à entrada a integração ao ativo permanente de mercadoria originalmente adquirida pelo contribuinte para industrialização ou comercialização.
4. MERCADORIAS PROVENIENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
Na entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação destinada a Ativo Permanente, é devido o imposto sobre o diferencial de alíquota.
4.1 - Base de Cálculo
A base de cálculo do imposto será o valor da operação de que decorrer a entrada da mercadoria, sendo o ICMS a pagar resultante da aplicação, sobre a base de cálculo, do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
4.2 - Recolhimento do Diferencial de Alíquotas
O diferencial de alíquota será pago mediante DARJ-ICMS em separado, no mesmo prazo fixado no CAF para o recolhimento normal do imposto.
4.3 - Momento do Aproveitamento do Crédito e Escrituração Fiscal
O aproveitamento do crédito de que trata este tópico é permitido somente após o seu efetivo recolhimento, e será materializado pelo lançamento na linha 007 - "Outros Créditos" do livro RAICMS.
5. AQUISIÇÃO DO BEM - PROCEDIMENTOS PARA APROPRIAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS
Conforme frisamos no tópico inicial, o crédito relativo a bem do Ativo Permanente baixado antes de transcorrido 5 (cinco) anos a contar da data de sua aquisição será anulado, à razão de 20% (vinte por cento) por ano ou fração de ano que faltar para completar o qüinqüênio.
Considera-se consolidada cada parcela do crédito apropriado, após o decurso de 12 (doze) meses completos de permanência do bem no Ativo Permanente do estabelecimento, reduzida dos estornos porventura ocorridos no mesmo período.
5.1 - Utilização Dos Bens Para Produção ou Comercialização de Mercadorias
Em qualquer período de apuração do imposto será estornado o crédito escriturado, na hipótese de utilização dos bens do Ativo Permanente para produção ou comercialização de mercadoria cuja saída isenta ou não tributada ou prestação de serviços isenta ou não tributada.
O montante do estorno em cada mês será calculado pela multiplicação do valor do crédito originalmente apropriado por 1/60 (um sessenta avos) da relação entre a soma das saídas e prestações isentas ou não tributadas e o total das saídas e prestações no mesmo período.
5.2 - Mercadorias Destinadas ao Exterior
Segundo o art. 5º da referida Resolução SEF nº 2.921/98, não serão anulados os créditos referentes a mercadorias e serviços que venha a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao Exterior.
ALÍQUOTAS
DO ICMS NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
Retificação
Na matéria sob o título em referência, publicada no Bol. INFORMARE nº 18/98, no que tange ao Estado de São Paulo, pedimos considerar a alíquota de 12% (doze por cento), a partir das prestações de serviços de transporte, inclusive aéreo (alínea "a"), até armações treliçadas para lajes - 7308.40.00 (alínea "s"), e não como constou (alíquota de 25% - vinte e cinco por cento).
LEGISLAÇÃO - RJ |
ICMS
QUEROSENE DE AVIAÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO À PETROBRÁS
RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre a concessão de um crédito presumido à Petrobrás, em relação às operações com querosene de aviação.
DECRETO Nº 24.267, de 05.05.98
(DOE de 06.05.98)
Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas com querosene de aviação (QAV), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de incrementar o volume de querosene de aviação comercializado no Estado do Rio de Janeiro para abastecimento de aeronave em vôo doméstico, bem como a importância do setor de transporte aeroviário para a economia do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS crédito fiscal presumido do ICMS, correspondente a 48,8% (quarenta e oito inteiros e oito décimos por cento) do valor do imposto incidente sobre a parcela de querosene de aviação (QAV) que, adquirido pelas companhias distribuidoras localizadas no Estado do Rio de Janeiro para abastecimento de aeronave em vôo doméstico, exceder o volume de vinte milhões de litros por mês.
§ 1º - A apropriação do crédito presumido previsto neste artigo fica condicionada ao seu repasse integral às distribuidoras.
§ 2º - Na hipótese de não ser repassado às distribuidoras, no todo ou em parte, o crédito presumido deve ser estornado.
Art. 2º - O crédito presumido de que trata o artigo anterior será apropriado no mês seguinte ao da realização das operações, com base em demonstrativo elaborado pela PETROBRÁS e mantido à disposição do Fisco, onde, além do valor total fornecido no período, deverão constar a quantidade adquirida por distribuidora e o percentual que as aquisições representaram sobre o volume total comercializado para vôo doméstico.
Parágrafo único - O crédito presumido será apropriado mediante lançamento no campo 007 - outros créditos do livro Registro de Apuração do ICMS, seguido da expressão "crédito presumido - Decreto nº 24.267/98".
Art. 3º - O valor do crédito previsto neste Decreto será repassado às companhias distribuidoras até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da realização das operações, proporcionalmente ao volume total por elas adquirido no mês anterior.
§ 1º - O repasse do crédito presumido será efetuado mediante emissão pela PETROBRÁS de uma Nota Fiscal para cada distribuidora.
§ 2º - A Nota Fiscal referida no parágrafo anterior será lançada no campo 003 - outros débitos do livro Registro de Apuração do ICMS, seguido da expressão "repasse de crédito presumido - Decreto nº 24.267/98".
§ 3º - A distribuidora, de posse da Nota Fiscal de que trata o § 1º, lançará o crédito presumido no campo 007 - outros créditos do livro Registro de Apuração do ICMS, seguido da expressão "crédito presumido - Decreto nº 24.267/98".
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio a 31 de outubro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 1998
Marcello Alencar
CONVÊNIOS ICMS Nºs 05 A 09, 11 A 32/98, AJUSTE SINIEF Nº 01/98 E PROTOCOLOS ICMS Nºs 04 A 08 E 11 E 12/98 - RATIFICAÇÃO ESTADUAL
RESUMO: O Decreto a seguir declara ratificados estadualmente os atos legais em referência.
DECRETO Nº 24.269, de 05.05.98
(DOE de 06.05.98)
Ratifica o Ajuste SINIEF 01/98, os Convênios ICMS 05 a 09/98, 11 a 32/98 e os Protocolos ICMS 04 a 08/98, 11/98 e 12/98.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do processo nº E-04/000632/98,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados o Ajuste SINIEF 01/98, os Convênios ICMS 5 a 9/98, 11 a 32/98 e os Protocolos ICMS 4 a 8/98, 11/98 e 12/98, celebrados em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998 e publicados no D.O.U. no dia 26 de março de 1998.
Art. 2º - Deixa de ser publicado e ratificado o Convênio ICMS 10/98, por não concordar o Estado do Rio de Janeiro com as disposições nele contidas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 1998
Marcello Alencar
Marco Aurélio Alencar
ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 04 A 10.05.98
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculo do ICMS devido nas operações interestaduais com café cru, no período de 04 a 10.05.98.
PORTARIA SET Nº 506, de 29.04.98
(DOE de 30.04.98)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 04 a 10 de maio de 1998.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o período de 04 a 10 de maio de 1998 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA (SACA) | US$ 197,0115 |
CAFÉ CONILLON (SACA) | US$ 121,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1998
Carlos Antonio Gonçalves
Superintendente Estadual de Tributação
ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 11 A 17.05.98
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculo do ICMS devido nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17.05.98.
PORTARIA SET Nº 507, de 06.05.98
(DOE de 08.05.98)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17 de maio de 1998.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o período de 11 a 17 de maio de 1998 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA (SACA) | US$ 188,9417 |
CAFÉ CONILLON (SACA) | US$ 119,9060 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 1998
Carlos Antonio Gonçalves
Superintendente Estadual de Tributação
ICMS
CONVÊNIOS ICMS Nºs 04, 06 e 28/98 - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
RESUMO: A Resolução a seguir dispõe sobre a incorporação dos Convênios em referência à legislação tributária estadual.
RESOLUÇÃO SEF Nº 2.925, de
29.04.98
(DOE de 30.04.98)
Incorpora a legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 4/98, 6/98 e 28/98.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 2º do Decreto nº 17.451, de 07 de maio de 1992, resolve:
Art. 1º - Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 4, de 18 de fevereiro de 1998, 6 e 28, de 20 de março de 1998, em anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1998
Marco Aurélio Alencar
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO
CONVÊNIO ICMS 4/98
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário.
CONVÊNIO ICMS 6/98
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de veículos adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal.
CONVÊNIO ICMS 28/98
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder a isenção do ICMS referente ao diferencial de alíquota nas aquisições de 36 (trinta e seis) carros pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.
LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
CONTRIBUINTES DO SETOR BANCÁRIO E FINANCEIRO - APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre a apresentação de informações pelos contribuintes do setor bancário e financeiro.
PORTARIA F/CIS Nº 50 de 02.05.98
(DOM de 30.05.98)
A COORDENADORA DA COORDENAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, VENDA A VAREJO DE COMB. LIQ. E GAS E TAXAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Resolução SMF nº 1.681, de 20 de março de 1998, e as mudanças ocorridas no mercado financeiro em função do PROER,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer instruções consolidadas para o fornecimento de disquetes do Plano Geral de Contas, Balancetes Analíticos Mensais, Livro Modelo 8 e Guias de Recolhimento do ISS (DARMs), aplicáveis aos contribuintes do setor bancário e financeiro, conforme anexos.
Art. 2º - Estabelecer, conforme anexos, instruções para utilização do Programa de Guias de Recolhimento e do Programa de Pré-Crítica, para os contribuintes referidos no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Elaine Vieira Ferreira
ANEXO À PORTARIA F/CIS Nº 50 DE
02 DE ABRIL DE 1998
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
I - O arquivo de Plano Geral de Contas será informado exclusivamente pela principal dependência da Instituição Financeira no MRJ.
II - Deverá ser utilizado um único arquivo para o envio de dados de vários estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, no tocante a Balancete Analítico Mensal, Livro Modelo 8 e Guias de Recolhimento.
III - É permitida a existência de arquivo multivolume para as informações remetidas em DISQUETE.
IV - Os arquivos citados no item 2 acima deverão conter dados de todas as agências ativas, conforme cadastro no MRJ.
V - Os contribuintes poderão remeter os arquivos citados no item 2 em 1 único disquete.
VI - Não serão aceitos arquivos que:
A - apresentem informações relativas a dependências não recadastradas no MRJ.
B - apresentem informações com divergências dos dados cadastrais registrados na SMF;
C - apresentem dados relativos a Balancete Analítico Mensal e Livro Modelo 8 sem compatibilidade quanto ao número de dependências, exceto no caso das Instituições com escrita centralizada.
VII - Exclusivamente as Instituições Financeiras com Regime de Escrituração Centralizada autorizado pela SMF poderão se beneficiar da remessa de arquivos de Livro Modelo 8 e Guias de Recolhimento somente para a Centralizadora de Escrituração.
VIII - É vedado o envio de informações relativas a Balancete Analítico Mensal e forma Centralizada, independentemente do Regime de Escrituração adotado pela declarante.
IX - Quando ocorrer mudança de padrão monetário durante o semestre, serão apresentados tantos jogos completos de informações (PGC, BAM, MD8 e GR) quantas forem as alterações de moeda.
X - Considera-se regularmente inscrito no Município do Rio de Janeiro o contribuinte que possuir CGC(MF), Alvará e Inscrição Municipal(IM) atualizados, com as respectivas alterações de razão social, endereço e demais elementos cadastrais, de conformidade com a autorização dada pelo Banco Central.
XI - A inexistência de dados atualizados no cadastro do ISS configura contribuinte em situação cadastral irregular junto a esse Município, ainda que em fase de regularização.
XII - As Instituições Financeiras com CGC e IM antigos, bem como aquelas com CGC novo e IM antiga deverão apresentar dados em meio magnético com CGC antigo e IM antiga, até a data da efetiva liberação da IM nova.
XIII - Somente as Instituições Financeiras com dados cadastrais atualizados deverão apresentar dados em meio magnético com CGC e IM novos.
XIV - Previamente a entrega de dados, os contribuintes deverão comparecer à 4ª Divisão de Fiscalização do ISS, munidos de ofício esclarecedor da situação de cada dependência (CGC antigo - IM antigo - CGC novo - IM nova - data da IM nova para todas as dependências no MRJ), bem como três disquetes, a fim de que as alterações cadastrais possam ser validadas e sejam fornecidos novos disquetes de Guia, Pré-Crítica e Layout.
XV - As dependências que tiverem sua alteração cadastral efetivada ao longo do semestre de competência deverão apresentar dois jogos de disquetes, conforme se segue:
Representação do semestre com encerramento de movimento no mês 03:
A - Informar os dados referentes a dependência com CGC e IM antigos até o mês 03 e repetir os saldos acumulados do mês 03 nos meses 04, 05 e 06, nos arquivos BAM e MD8. Arquivo GR com dados dos meses 01, 02 e 03.
B - Paralelamente, e em jogo de disquetes distinto, informará os dados referentes à dependência com CGC e IM novos com saldo zero nos meses 01, 02 e 03 e efetivos saldos registrados nos meses 04, 05 e 06, nos arquivos BAM e MD8. Arquivo GR com meses 04, 05 e 06.
C - Os contribuintes com escrita centralizada somente deverão apresentar dados com CGC e IM novos após a regularização de todas as dependências do Município.
EXEMPLO:
JOGO DE DISQUETES 1 - CGC E IM ANTIGOS
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | ||||||
1Q | 2Q | 1Q | 2Q | 1Q | 2Q | 1Q | 2Q | 1Q | 2Q | 1Q | 2Q |
0,00 | 5,00 | 0,00 | 8,00 | 0,00 | 10,00 | 0,00 | 10,00 | 0,00 | 10,00 | 0,00 | 10,00 |
JOGO EM DISQUETES 2 - CGC E IM NOVOS
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | ||||||
1Q | 2Q | 1Q | 2Q | 1Q | 2Q | 1Q | 2Q | 1Q | 2Q | 1Q | 2Q |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6,00 | 0,00 | 18,00 | 0,00 | 20,00 |
PLANO GERAL DE CONTAS
SUMÁRIO
I. ORGANIZAÇÃO DOS ARQUIVOS
II. ESPECIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS
III. DESCRIÇÃO DOS REGISTROS
IV. PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS
V. CRITÉRIO DE VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS/CAMPOS
VI. LISTAGEM DE CONTROLE DE ARQUIVOS
I. ORGANIZAÇÃO DOS ARQUIVOS
II. ESPECIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS
II.1. DISQUETES:
- Sistema Operacional: | MS - DOS para o IBM/PC |
- Padrão de Gravação Física | 5 1/4" -
360K ou 1.2 Mb, 3 1/2" - 720K ou 1.44 Mb Densidade de Gravação: DUPLA ou ALTA Face DUPLA Formato: ASCII |
- Tamanho do Registro: | 90 mais 2 bytes (CR/LF) |
- Etiqueta: | Indicação da versão do sistema operacional e número de registros |
III. DESCRIÇÃO DOS REGISTROS EM DISQUETES
III.1. LAYOUT DOS REGISTROS:
NOME | TIPO | TAMANHO | DECIMAIS | CONTEÚDO |
01. NÚMERO SEQÜENCIAL | NUMÉRICO | 5 | 00 | 00001 |
02. TIPO DE REGISTRO | NUMÉRICO | 1, 00 | 1 | |
03. CGC DA INSTITUIÇÃO | NUMÉRICO | 14, 00 | ||
04. RAZÃO SOCIAL | ALFA | 40 | ||
05. INSCRIÇÃO MUNICIPAL (NOVA) | NUMÉRICO | 8 | 00 | |
06. FILLER | ALFA | 22 |
REGISTRO TIPO "2" - CONTAS DE RECEITA
NOME | TIPO | TAMANHO | DECIMAIS | CONTEÚDO |
07. NÚMERO | NUMÉRICO | 05 | 00 |
REGISTRO TIPO "2" - CONTAS DE RECEITA
NOME | TIPO | TAMANHO | DECIMAIS | CONTEÚDO |
SEQÜENCIAL | 0 | |||
08 TIPO DE REGISTRO | NUMÉRICO | 01 | 00 | 2 |
09. NÚMERO DA CONTA CONTÁBIL | NUMÉRICO | 19 | 00 | |
10. NOME DA CONTA CONTÁBIL | ALFA | 60 | ||
11. FILLER | ALFA | 05 |
NOME | TIPO | TAMANHO | DECIMAIS | CONTEÚDO |
12. NÚMERO SEQÜENCIAL | NUMÉRICO | 05 | 00 | |
13. TIPO DE REGISTRO | NUMÉRICO | 01 | 00 | 3 |
14. Nº TOTAL DE REGISTRO TIPO "2" | NUMÉRICO | 05 | 00 | |
15. FILLER | ALFA | 79 |
III.2 - ESCLARECIMENTOS PARA PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
OBSERVAÇÕES:
CAMPO 03 | Utilizar o CGC da principal agência no Município do Rio de Janeiro |
CAMPO 05 | O constante no Cartão de Inscrição Recadastramento Municipal e que
corresponde aos códigos de atividades: 2.13.01-2, 2.13.04-7, 2.13.05-5, 2.13.07-1,
2.13.08.-0, 2.13.10-1, 2.13.14-4, 2.13.16-0 ou 2.13.18-7. OBS.: Em nenhuma hipótese o campo 5 poderá ser preenchido com zeros. |
CAMPO 07 | A numeração seqüencial não deverá ser reiniciada a cada tipo de registro. |
CAMPO 09 | Deverão ser utilizados os códigos contábeis que incluam todos os
níveis de detalhamento das contas (isto é, o maior nível de desdobramento interno
utilizado pela Instituição). OBS.: Deverão constar todas as Contas de Receitas da Empresa, independentemente de serem ou não movimentadas ou de serem ou não sujeitas a tributação. |
CAMPO 12 | A numeração seqüencial não deverá ser reiniciada a cada tipo de Registro. |
IV. PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS
IV.1 - DISQUETES
A) Instruções Para Preenchimento
- CGC: | CGC do principal estabelecimento no MRJ |
- INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: |
Razão Social da Instituição Financeira |
- DISQUETE: | Especificação (5 1/4" ou 3 1/2") |
- EQUIPAMENTO: | Preencher como o Modelo do Equipamento - SISTEMA OPERACIONAL: Preencher com a sigla do sistema operacional e a versão - REGISTRO: Quantidade de registros gravados no disquete (totalidade dos registros Tipos "1" "2" e "3"). |
- FACES: | Indicar a quantidade de faces utilizadas na gravação |
- DENSIDADE: | Indicar a densidade (DUPLA/ALTA) |
- NOME DO ARQUIVO: | xxxxxxx.pyz |
OBSERVAÇÕES: Período = Algarismo correspondente ao semestre de competência, se não houve alteração do padrão monetário. Período = algarismo correspondente à remessa, se houve alteração de padrão monetário. Exemplo: 1993 = 1º semestre sem alteração de padrão monetário; Arquivo xxxxxxx.P31 informações de janeiro a junho 2º semestre com variação de padrão monetário em agosto. Arquivo xxxxxxx.P32 informações de julho Arquivo xxxxxxx.P33 informações de agosto a dezembro Exemplo: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A |
Observações:
a) A etiqueta de identificação deverá ser aposta no disquete;
b) A etiqueta deverá ter dimensões compatíveis, a fim de permitir a leitura do disquete.
B) Modelo Exemplificativo
CONTEÚDO | NOME DO ARQUIVO | VOLUME |
PLANO GERAL DE CONTAS (PGC), | ||
BALANCETE MENSAL (BAM) | ||
LIVRO MODELO 8 (MD8) | ||
GUIAS DE RECOLHIMENTO (GR) | ||
C.G.C | 04.913.711/0004-50 |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | BANCO DO ESTADO PARÁ S/A |
EQUIPAMENTO | IBM/PC (COMPATÍVEL) |
SISTEMA OPERACIONAL | MS-DOS 2.0 (OU SUPERIOR) |
V. CRITÉRIO DE VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS:
V.1 - EM TODOS OS CICLOS DO PROCEDIMENTO SERÃO EXIGIDOS
VI. LISTAGEM DE CONTROLE DE ARQUIVOS ANEXO
ANEXO | ||
DADOS | ||
CGC | RAZÃO SOCIAL | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | ENDEREÇO |
QUANTIDADE DE REGISTROS | ||||||
CONTEÚDO | NOME DO ARQ. | TIPO 01 | TIPO 02 | TIPO 03 | TIPO 08 | TIPO 09 |
PLANO GERAL DE CONTAS (PGC) | ||||||
BALANCETE MENSAL (BAM) | ||||||
LIVRO MODELO 8 (MD8) | ||||||
GUIAS DE RECOLHIMENTO (GR) |
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES | ||
NOME/ASSINATURA | CPF | TELEFONE |
RECEBIDO PARA VALIDAÇÃO | ||
DATA | CARIMBO E ASSINATURA | TELEFONE |
PROCESSADO SEM ERROS | &127 SIM | &127 NÃO |
BALANCETE ANALÍTICO MENSAL
SUMÁRIO
I. ORGANIZAÇÃO DOS ARQUIVOS
II. ESPECIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS
III. DESCRIÇÃO DOS REGISTROS
IV.PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS
V. CRITÉRIO DE VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS/CAMPOS
VI. LISTAGEM DE CONTROLE DE ARQUIVOS
I. ORGANIZAÇÃO DOS ARQUIVOS
É permitida a remessa de um único arquivo de dados relativos a diversas dependências, desde que da mesma Instituição Financeira e observados os seguintes critérios:
Exemplo:
00001 1 | CGC 1 IM 1 | MMAA | MMAA... |
00002 2 | (Nº conta contábil) | (saldo) | (saldo)... |
00003 2 | (Nº conta contábil) | (saldo) | (saldo)... |
- | |||
- | |||
00010 3 | 00008 (totais)... | ||
00011 1 | CGC2 IM2 | MMAA | MMAA... |
00012 2 | (Nº conta contábil) | (saldo) | (saldo)... |
- | |||
- | |||
00030 3 | 00018 (totais)... | ||
00031 9 |
I.1 - EM DISQUETE
O disquete de continuação deverá manter a numeração seqüencial e será iniciado obrigatoriamente por um registro de Tipo "1".
hipótese A: Se o registro anterior ao de Tipo "8" do disquete inicial for de Tipo "3" (isto é, foram fornecidos todos os dados relativos a uma dada dependência), o registro de Tipo "1" do disquete de continuação refere-se a dados de identificação de uma nova dependência.
EXEMPLO A:
- | Disquete Inicial: |
00030 3 (nº Registros Tipo "2") (total) ... (total) ... | |
00031 8 | |
- | Disquete de Continuação: |
00032 1 | |
(CGC da próxima dependência) ... |
Hipótese B: Se o registro anterior ao de Tipo "8" do disquete inicial não for um registro de Tipo "3" (ou seja, não forem totalizadas as informações de uma dada dependência), o registro de Tipo "1" do disquete de continuação deverá repetir as informações do último registro de Tipo "1".
EXEMPLO B:
- | Disquete Inicial - |
00015 1 (CGC1)... | |
00030 2 (Nº da conta) (saldo)... (saldo)... | |
00031 8 | |
- | Disquete de continuação- |
00032 1 (CGC1)... | |
00033 2 ..... |
II. ESPECIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS
II.1 - DISQUETE:
Sistema Operacional: | MS-DOS para o IBM/PC |
Padrão de Gravação Física | 5 1/4" - 360 K ou 1.2 Mb/ 3 1/2" - 720 K ou 1.44 Mb |
Densidade de Gravação | DUPLA ou ALTA |
FACE | DUPLA |
Formato | ASCII |
Tamanho do Registro | 280 mais 2 bytes (CR/LF) |
Etiqueta | Indicação de versão do sistema operacional e número de registros. |
III - DESCRIÇÃO DOS REGISTROS EM DISQUETE
III.1 - LAYOUT DOS REGISTROS:
NOME | TIPO | TAMANHO | DECIMAIS | CONTEÚDO |
01. NÚMERO SEQÜENCIAL | NUMÉRICO | 05 | 00 | |
02. TIPO DE REGISTRO | NUMÉRICO | 01 | 00 | 1 |
03. CGC DA INSTITUIÇÃO | NUMÉRICO | 14 | 00 | |
04. INSCRIÇÃO MUNICIPAL (nova) | NUMÉRICO | 08 | 00 | |
05. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 1 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
06. MÊS E ANO COMPETÊNCIA DO SALDO 2 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
07. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 3 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
08. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 4 (MMAA) | NUMÉRICO | 04, 00 | ||
09. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 5 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
10. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 6 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
11. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 7 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
12. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 8 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
13. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 9 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
14. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 10 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
15. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 11 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
16. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 12 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
17. FILLER | ALFA | 204 |
REGISTRO TIPO "2" - Saldos Acumulados por Mês | ||||
NOME | TIPO | TAMANHO | DECIMAIS | CONTEÚDO |
18. NÚMERO SEQÜENCIAL | NUMÉRICO | 05 | 00 | |
19. TIPO DE REGISTRO | NUMÉRICO | 01 | 00 | 2 |
20. NÚMERO DA CONTA CONTÁBIL | NUMÉRICO | 19 | 00 | |
21. SALDO 1 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
22. SALDO 2 SALDO ACUMULADO DA CONTA NO 1º MÊS DE COMPETÊNCIA | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
23. SALDO 3 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
24. SALDO 4 - SALDO ACUMULADO DA CONTA NO 2º MÊS DE COMPETÊNCIA | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
25. SALDO 5 - | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
26. SALDO 6 - SALDO ACUMULADO DA CONTA NO 3º MÊS DE COMPETÊNCIA | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
27. SALDO 7 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
28. SALDO 8 - SALDO ACUMULADO DA CONTA NO 4º MÊS DE COMPETÊNCIA | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
29. SALDO 9 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
30. SALDO 10 - SALDO ACUMULADO DA CONTA NO 5º MÊS DE COMPETÊNCIA | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
31. SALDO 11 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
32. SALDO 12 - SALDO ACUMULADO DA CONTA NO 6º MÊS DE COMPETÊNCIA | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
33. FILLER | ALFA | 27 |
REGISTRO TIPO "3" - Registro de Total | ||||
NOME | TIPO | TAMANHO | DECIMAIS | CONTEÚDO |
34. NÚMERO SEQÜENCIAL | NUMÉRICO | 05 | 00 | |
35. TIPO DE REGISTRO | NUMÉRICO | 01 | 00 | 3 |
36. TOTAL DE REGISTROS TIPO "2" | NUMÉRICO | 05 | 00 | |
37. VALOR TOTAL DOS SALDOS 1 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
38. VALOR TOTAL DOS SALDOS | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
39. VALOR TOTAL DOS SALDOS 3 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
40. VALOR TOTAL DOS SALDOS 4 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
41. VALOR TOTAL DOS SALDOS 5 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
42. VALOR TOTAL DOS SALDOS 6 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
43. VALOR TOTAL DOS SALDOS 7 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
44. VALOR TOTAL DOS SALDOS 8, NUMÉRICO | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
45. VALOR TOTAL DOS SALDOS 9 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
46. VALOR TOTAL DOS SALDOS 10 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
47. VALOR TOTAL DOS SALDOS 11 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
48. VALOR TOTAL DOS SALDOS 12 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
49. FILLER | ALFA | 41 |
REGISTRO TIPO "8" - Registro de Continuação | ||||
NOME | TIPO | TAMANHO | DECIMAIS | CONTEÚDO |
50. NÚMERO SEQÜENCIAL | NUMÉRICO | 05 | 00 | |
51. TIPO DE REGISTRO | NUMÉRICO | 01 | 00 | 8 |
52. FILLER | ALFA | 274 |
REGISTRO TIPO "9" - Registro Final | ||||
NOME | TIPO | TAMANHO | DECIMAIS | CONTEÚDO |
53. NÚMERO SEQÜENCIAL | NUMÉRICO | 05 | 00 | |
54. TIPO DE REGISTRO | NUMÉRICO | 01 | 00 | 9 |
55.FILLER | ALFA | 274 |
III.2 - ESCLARECIMENTO PARA PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
OBSERVAÇÕES:
CAMPO 03 | Utilizar o CGC da agência a que se referem os dados. |
CAMPO 04 | O constante no Cartão de Recadastramento Municipal e
que corresponde aos códigos de atividade: 2.13.01-2, 2.13.04-7, 2.13.05-5, 2.13.07-1,
2.13.08-0, 2.13.10-1, 2.13.14-4, 2.13.16-0 ou 2.13.18-7; OBSERVAÇÃO: Em nenhuma hipótese o campo 04 poderá ser preenchido com zeros. |
CAMPO 5 a 16 | Exemplo de preenchimento - 1º semestre 1994: 0194 0194 0294 0294 ... 0694 0694 OBSERVAÇÃO: Mesmo na hipótese de alteração de padrão monetário no decorrer do semestre todos os campos deverão ser preenchidos. |
CAMPO 18 | A numeração seqüencial NÃO deverá ser reiniciada a cada tipo de registro. |
CAMPO 20 | Deverão ser apresentadas todas as contas de Receitas
Operacionais e Não Operacionais (independentemente de serem tributáveis ou não), desde
que tenham sido movimentadas no semestre. Obs.: O número da conta contábil deverá ter estrutura idêntica à apresentada no Arquivo de Plano Geral de Contas. |
CAMPOS 21, 23, 25, 27, 29 e 31 |
Os saldos deverão obrigatoriamente ser informados com
zero. Exemplo - BANCO X - janeiro 1996 Escrita Comercial: Dia 31.01 - Cr$ 10.000,00 Arquivo BAM: 1 CGC IM 0196 0196 ...... 2 (Nº da Conta) 00000000000000000001000000... |
CAMPOS 22, 24, 26, 28, 30 e 32 |
Representam saldos acumulados das contas nos respectivos meses de competência. |
CAMPOS 21 a 32 | Todos os campos deverão estar preenchidos. No caso de alteração de padrão monetário, os saldos referentes aos meses com padrão monetário distinto deverão ser preenchidos com zeros. Exemplo: 1º semestre 1994 - alteração de moeda em maio 1º ARQUIVO: cruzeiros reais 00001 1 CGC IM 0194 0194 0294 0294 0394 0394 0494 0494 ... 0694 00002 (Nº Conta) (saldo 1º quinz. mês 1 a 2º quinz. mês 4) 00000 2º ARQUIVO: reais 00001 1 CGC IM 0194 0194 0294 0294 0394 0394 0494 0494 ... 0694 00002 2 (Nº Conta) 0000 (saldo 1º quinz. mês 5 a 2º quinz. mês 6) |
CAMPO 34 | A numeração SEQÜENCIAL NÃO deverá ser reiniciada a cada tipo de registro. |
CAMPOS 37 a 48 | Representam totalizações dos campos 21 a 32, respectivamente. |
CAMPO 50 | A numeração seqüencial NÃO deverá ser reiniciada a cada tipo de registro. |
CAMPO 51 | Deverá ser preenchido sempre que houver necessidade de disquete de continuação; |
CAMPO 53 | A numeração seqüencial NÃO deverá ser reiniciada a cada tipo de registro. |
CAMPO 54 | Deverá ser preenchido sempre que houver informações de mais de uma dependência no arquivo. |
IV. PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS
IV.1 - DISQUETE
A) Instruções Para Preenchimento
OBSERVAÇÕES:
Período = Algarismo correspondente ao semestre de competência, se não houve alteração do padrão monetário.
Período = Algarismo correspondente à remessa, se houve alteração de padrão monetário.
Exemplo: 1993 = 1º semestre sem alteração de padrão monetário;
Arquivo xxxxxxx.B31 informações de janeiro a junho 2º semestre com variação de padrão monetário em agosto.
Arquivo xxxxxxx.B32 informações de julho
Arquivo xxxxxxx.B33 informações de agosto a dezembro
Exemplo: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A
Observações:
a) A etiqueta de identificação deverá ser aposta no disquete;
b) A etiqueta deverá ter dimensões compatíveis, a fim de permitir a leitura do disquete.
B) Modelo Exemplificativo
CONTEÚDO | NOME DO ARQUIVO VOLUME |
PLANO GERAL DE CONTAS (PGC) | |
BALANCETE MENSAL (BAM) | |
LIVRO MODELO 8 (MD8) | |
GUIAS DE RECOLHIMENTO (GR) | |
C.G.C | 04.913.711/0004-50 |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | BANCO DO ESTADO PARÁ S/A |
EQUIPAMENTO | IBM/PC (COMPATÍVEL) |
SISTEMA OPERACIONAL | MS-DOS 2.0 (OU SUPERIOR) |
V. CRITÉRIO DE VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS/CAMPOS
V.1 - EM TODOS OS CICLOS DO PROCEDIMENTO SERÃO EXIGIDOS:
VI. LISTAGEM DE CONTROLE DE ARQUIVOS ANEXO
Emissão em 1 (uma) via;
ANEXO | ||
DADOS | ||
CGC | RAZÃO SOCIAL | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | ENDEREÇO |
QUANTIDADE DE REGISTROS | ||||||
CONTEÚDO | NOME DO ARQ. | TIPO 01 | TIPO 02 | TIPO 03 | TIPO 08 | TIPO 09 |
PLANO GERAL DE CONTAS (PGC) | ||||||
BALANCETE MENSAL (BAM) | ||||||
LIVRO MODELO 8 (MD8) | ||||||
GUIAS DE RECOLHIMENTO (GR) |
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES | ||
NOME/ASSINATURA | CPF | TELEFONE |
RECEBIDO PARA VALIDAÇÃO | ||
DATA | CARIMBO E ASSINATURA | TELEFONE |
PROCESSADO SEM ERROS | &127 SIM | &127NÃO |
LIVRO MODELO 8
I. SUMÁRIO
II. ORGANIZAÇÃO DOS ARQUIVOS
III. ESPECIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS
IV. DESCRIÇÃO DOS REGISTROS
V. PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS
VI. CRITÉRIO DE VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS/CAMPOS
VII. LISTAGEM DE CONTROLE DE ARQUIVOS
I. ORGANIZAÇÃO DOS ARQUIVOS
Exemplo:
00001 1 | CGC1 IM1 | MMAA | MMAA |
MMAA... | |||
00002 2 | (Nº conta contábil) | (Nº de Ordem) | (saldo) |
(saldo).. | |||
00003 2 | (Nº conta contábil) | (Nº de Ordem) | (saldo) |
(saldo)... | |||
- | |||
- | |||
- | |||
00010 3 00008 (totais) | |||
00011 1CGC2 IM2 MMAA MMAA... MMAA... | |||
- | 00030 3 00012 (totais) | ||
00031 9 |
I.1 - EM DISQUETE
Hipótese A: Se o registro anterior ao de Tipo "8" do disquete inicial for de Tipo "3" (isto é, foram fornecidos todos os dados relativos a uma dada dependência), o registro de Tipo "1" do disquete de continuação refere-se a dados de identificação de uma nova dependência.
EXEMPLO A:
- | Disquete inicial - |
00030 3 (Nº Registro Tipo "2") (total)...(total) | |
00031 8 | |
- | Disquete de Continuação |
00032 1 (CGC da próxima dependência) |
Hipótese B: Se o registro anterior ao de Tipo "8" do disquete inicial não for um registro de Tipo "3" (ou seja, não foram totalizadas as informações de uma dada dependência), o registro de Tipo "1" do disquete de continuação deverá repetir as informações do último registro de Tipo "1";
EXEMPLO B:
- | Disquete inicial - |
00015 1 (CGC1) ... | |
00030 2 (Nº da conta e Nº de Ordem) ... (saldo) ... (saldo)... | |
00031 8 | |
- | Disquete de Continuação - |
00032 1 (CGC1)... | |
00033 2 ... | |
- | 00090 9 |
II. ESPECIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS
II.1 - DISQUETE:
Sistema Operacional | MS-DOS para IBM/PC |
Padrão de Gravação Física | 5 1/4" - 360 K ou 1.2 Mb ou 3 1/2" - 720 K ou 1.44 Mb |
Densidade de Gravação | DUPLA ou ALTA |
Face | DUPLA |
Formato | ASCII |
Tamanho do Registro | 280 mais 2 bytes (CR/LF) |
Etiqueta | Indicação da versão do sistema operacional e número de registro. |
III. DESCRIÇÃO DOS REGISTROS:
III.1 - LAYOUT DOS REGISTROS:
REGISTRO TIPO "1" - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | ||||
NOME | TIPO | TAMANHO | DECIMAIS | CONTEÚDO |
01. NÚMERO SEQÜENCIAL | NUMÉRICO | 05 | 00 | |
02. TIPO DE REGISTRO | NUMÉRICO | 01 | 00 | 1 |
03. CGC DA INSTITUIÇÃO | NUMÉRICO | 14 | 00 | |
04. INSCRIÇÃO MUNICIPAL (nova) | NUMÉRICO | 08 | 00 | |
05. MÊS E ANO COMPETÊNCIA DO SALDO 1 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
06. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 2 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
07. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 3 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
08. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 4 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
09. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 5 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
10. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 6 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
11. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 7 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
12. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 8 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
13. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 9 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
14. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 10 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
15. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 11 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
16. MÊS E ANO DE COMPETÊNCIA DO SALDO 12 (MMAA) | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
17. FILLER | ALFA | 204 |
REGISTRO TIPO "2" - Saldos Acumulados por Mês | ||||
NOME | TIPO | TAMANHO | DECIMAIS | CONTEÚDO |
18. NÚMERO SEQÜENCIAL | NUMÉRICO | 05 | 00 | |
19. TIPO DE REGISTRO | NUMÉRICO | 01 | 00 | 2 |
20. NÚMERO DA CONTA CONTÁBIL | NUMÉRICO | 19 | 00 | |
21. NÚMERO DE ORDEM - CONFORME RESOLUÇÃO | NUMÉRICO | 04 | 00 | |
22. SALDO 1 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
23. SALDO 2 SALDO ACUMULADO DA CONTA NO 1º MÊS DE COMPETÊNCIA | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
24. SALDO 3 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
25. SALDO 4 - SALDO ACUMULADO DA CONTA NO 2º MÊS DE COMPETÊNCIA | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
26. SALDO 5 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
27. SALDO 6 - SALDO ACUMULADO DA CONTA NO 3º MÊS DE COMPETÊNCIA | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
28. SALDO 7 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
29. SALDO 8 SALDO ACUMULADO DA CONTA NO 4º MÊS DE COMPETÊNCIA | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
30. SALDO 9 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
31. SALDO 10 - SALDO ACUMULADO DA CONTA NO 5º MÊS DE COMPETÊNCIA | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
32. SALDO 11 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
33. SALDO 12 SALDO ACUMULADO DA CONTA NO 6º MÊS DE COMPETÊNCIA | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
34. FILLER | ALFA | 23 |
REGISTRO TIPO "3" - Registro de Total | ||||
NOME | TIPO | TAMANHO | DECIMAIS | CONTEÚDO |
35. NÚMERO SEQÜENCIAL | NUMÉRICO | 05 | 00 | |
36. TIPO DE REGISTRO | NUMÉRICO | 01 | 00 | 3 |
37. TOTAL DE REGISTROS TIPO "2" | NUMÉRICO | 05 | 00 | |
38. VALOR TOTAL DOS SALDOS 1 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
39.VALOR TOTAL DOS SALDOS 2 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
40. VALOR TOTAL DOS SALDOS 3 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
41. VALOR TOTAL DOS SALDOS 4 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
42. VALOR TOTAL DOS SALDOS 5 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
43. VALOR TOTAL DOS SALDOS 6 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
44. VALOR TOTAL DOS SALDOS 7 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
45. VALOR TOTAL DOS SALDOS 8 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
46. VALOR TOTAL DOS SALDOS 9 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
47. VALOR TOTAL DOS SALDOS 10 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
48. VALOR TOTAL DOS SALDOS 11 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
49. VALOR TOTAL DOS SALDOS 12 | NUMÉRICO | 19 | 02 | |
50. FILLER | ALFA | 41 |
REGISTRO TIPO "8" - Registro de Continuação | ||||
NOME | TIPO | TAMANHO | DECIMAIS | CONTEÚDO |
51. NÚMERO SEQÜENCIAL | NUMÉRICOS | 05 | 00 | |
52. TIPO DE REGISTRO | NUMÉRICOS | 01 | 00 | 8 |
53. FILLER | ALFA | 274 |
REGISTRO TIPO "9" - Registro Final | ||||
NOME | TIPO | TAMANHO | DECIMAIS | CONTEÚDO |
54. NÚMERO SEQÜENCIAL | NUMÉRICOS | 05 | 00 | |
55. TIPO DE REGISTRO | NUMÉRICOS | 01 | 00 | 9 |
56. FILLER | ALFA | 274 |
III.2. ESCLARECIMENTO PARA PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
OBSERVAÇÕES:
CAMPO 03 | Utilizar o CGC da agência a que se referem os dados. |
CAMPO 04 | O constante no Cartão de Recadastramento Municipal e que corresponde
aos códigos de atividade: 2.13.01-2, 2.13.04-7, 2.13.05-5, 2.13.07-1, 2.13.08-0,
2.13.10-1, 2.13.14-4, 2.13.16-0 ou 2.13.18-7; OBSERVAÇÃO: - Em nenhuma hipótese o campo 4 poderá ser preenchido com "Zeros". |
CAMPO 05 a 16 | Exemplo de preenchimento 1º semestre 1994: 0194 0194 0294 0294 ... 0694 0694 OBSERVAÇÃO: Mesmo na hipótese de alteração de padrão monetário no decorrer do semestre, todos os campos deverão ser preenchidos. |
CAMPO 20 | Deverão ser apresentadas todas as contas de Receitas desde que tenham
sido submetidas à tributação; Obs.: O número da conta contábil deverá ter estrutura idêntica à apresentada no Arquivo de Plano Geral de Contas. |
CAMPO 18 | A numeração seqüencial NÃO deverá ser reiniciada a cada tipo de registro. |
CAMPO 21 | Número de ordem de identificação de receitas e serviços tributáveis, conforme consta no Anexo I da Resolução nº 1.681/98. |
CAMPOS 22 a 33 | Todos os campos deverão estar preenchidos. No caso de alteração de padrão monetário, os saldos referentes aos meses com padrão monetário distinto deverão ser preenchidos com zeros. Exemplo: 1º semestre 1994 alteração de moeda em maio 1º ARQUIVO: cruzeiros reais 00001 1 CGC IM 0194 0194 0294 0294 0394 0394 0494 0494 ... 0694 00002 2 (Conta) (NO) (saldo 1 a saldo 8) 00000 2º ARQUIVO: reais 00001 1 CGC IM 0194 0194 0294 0294 0394 0394 0494 0494 ... 0694 00002 2 (Conta) (NO) 0000 (saldo 9 a saldo 12) |
CAMPOS 38 a 49 | Representam totais dos campos 22 a 33, respectivamente. |
CAMPO 35 | A numeração seqüencial NÃO deverá ser reiniciada a cada tipo de registro. |
CAMPO 52 | Deverá ser preenchido sempre que houver necessidade de disquete de continuação. |
CAMPO 51 | A numeração seqüencial Não deverá ser reiniciada a cada tipo de registro. |
CAMPO 55 | Deverá ser preenchido sempre que houver informações de mais de uma dependência no arquivo. |
CAMPOS 22, 24, 26, 28, 30 e 32 |
O contribuinte deverá preencher os campos com o valor
"zero". Exemplo: BANCO X - Janeiro 1996 Escrita comercial: Dia 31.01 - CR$ 10.000,00 Arquivo BAM: 00001 1 CGC IM 0196 0196 ......... 00002 2 (Nº da Conta) 0000000000000000000 0000000000001000000 ....... Arquivo MD8: 00001 1 CGC IM 0196 0196 ............... 00002 2 (Nº da Conta) (Nº de ordem) 0000000000000000000 |
0000000000001000000 | |
CAMPOS 23, 25, 27, 29, 31 e 33 |
Representam os saldos acumulados mensais de cada conta informada |
IV - PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS
IV.1 - DISQUETE
A) Instruções Para Preenchimento
- CGC | CGC do principal estabelecimento no MRJ |
- INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: | Razão Social da Instituição Financeira |
- DISQUETE: | Especificação (5 1/4" ou 3 1/2") |
- EQUIPAMENTO: | Preencher omo o Modelo do Equipamento |
- SISTEMA OPERACIONAL: | Preencher com a sigla do sistema operacional e a versão |
- REGISTROS: | Quantidade de registro gravados no disquete (totalidade dos registros tipos "1", "2", "3", "8" e "9"). |
- FACES: | Indicar a quantidade de faces utilizadas na gravaçãoIndicar a quantidade de faces utilizadas na gravação |
- DENSIDADE: | Indicar a densidade (DUPLA/ALTA) |
- NOME DO ARQUIVO: | xxxxxxxx.M y z |
Exemplo:Banco do Estado do Pará S/A | |
Volume | X/Y =>> Y = Número de disquete |
X = Quantidade total de disquetes |
Observações:
a) A etiqueta de identificação deverá ser aposta no disquete;
b) A etiqueta deverá ter dimensões compatíveis, a fim de permitir a leitura do disquete.
b) Modelo Exemplificativo
CONTEÚDO | NOME DO ARQUIVO VOLUME |
PLANO GERAL DE CONTAS (PGC) | |
BALANCETE MENSAL (BAM) | |
LIVRO MODELO 8 (MD8) | |
GUIAS DE RECOLHIMENTO (GR) | |
C.G.C | 04.913.711/0004-50 |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO DO ESTADO PARÁ S/A | IBM/PC (COMPATÍVEL) |
SISTEMA OPERACIONAL | MS-DOS 2.0 (OU SUPERIOR) |
V - CRITÉRIO DE VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS
V.1 - EM TODOS OS CICLOS DO PROCEDIMENTO
SERÃO EXIGIDOS:
VI - LISTAGEM DE CONTROLE DE ARQUIVOS - ANEXO
ANEXO | ||
DADOS | ||
CGC | RAZÃO SOCIAL | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | ENDEREÇO |
QUANTIDADE DE REGISTROS | ||||||
CONTEÚDO | NOME DO ARQ. | TIPO 01 | TIPO 02 | TIPO 03 | TIPO 08 | TIPO 09 |
PLANO GERAL DE CONTAS (PGC) | ||||||
BALANCETE MENSAL (BAM) | ||||||
LIVRO MODELO 8 (MD8) | ||||||
GUIAS DE RECOLHIMENTO (GR) |
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES | ||
NOME/ASSINATURA | CPF | TELEFONE |
RECEBIDO PARA VALIDAÇÃO | ||
DATA | CARIMBO E ASSINATURA | TELEFONE |
PROCESSADO SEM ERROS | &127 SIM | &127NÃO |
GUIAS DE RECOLHIMENTO
SUMÁRIO
I - ORGANIZAÇÃO DOS ARQUIVOS
II - ESPECIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS
III - DESCRIÇÃO DOS REGISTROS
IV - PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS
V - CRITÉRIO DE VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS/CAMPOS
VI - LISTAGEM DE CONTROLE DE ARQUIVOS
I - ORGANIZAÇÃO DOS ARQUIVOS
É permitida a remessa em um único arquivo de dados relativos a diversas dependência da mesma Instituição Financeira observados os seguintes cirtérios:
Os registros têm tamanho fixo separados por CR/LF (ODh/OAh) com codificação ASCII para as informações encaminhadas em disquete.
Haverá tantos registros de Tipo "1" quantas forem as guias recolhidas por um dado estabelecimento durante o período de competência.
O arquivo ser finalizado por um registro de totalização de Tipo "3".
Exemplo:
00001 1 I IM1 (n) MMAA(1) (Q) (MOEDA) (AL)
00002 1 I IM1 (n) MMAA(2) (Q) (MOEDA) (AL)
00007 1 I IM2 (n) MMAA(1) (Q) (MOEDA) (AL)
00008 1 I IM2 (n) MMAA(2) (Q) (MOEDA) (AL)
0013 3 00012 00000
Quando se tratar de remessa relativa ao § 4º do art. 2 da Resolução SMF nº 1681/98, cada guia de um determinado estabelecimento é representada por um registro de Tipo "1", seguido dos correspondentes registros de Tipo "2" para cada mês de competência. O arquivo será finalizado por um registro de totalização de Tipo "3".
EXEMPLO
00001 1 R IM (n) MMAA(1) (Q) (MOEDA) (AL)
00002 2 R I CÓDIGO (1)...
00003 2 R I CÓDIGO (2)...
00004 2 R S CÓDIGO (3)...
00005 1 R IM1 (n) MMAA(2) (Q) (MOEDA) (AL)
-
00025 1 R IM2(n) MMAA(2) (O) (MOEDA) (AL)
00026 2 R TIPO CÓDIGO
-
00049 3 00012 00036
A numeração dos registros dever ser seqüencial e ininterrupta a partir de 00001.
II - ESPECIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS
II.1 - DISQUETES
Sistema Operacional: | MS-DOS para IBM/PC |
Padrão de Gravação Física: | 5 1/4"- 360 K ou 1.2 Mb ou 3 1/2"- 720 K 1.44 Mb |
Densidade de Gravação: | DUPLA ou ALTA |
Face: | DUPLA |
Formato: | ASCII |
Tamanho do Registro: | 116 mais 2 bytes (CR/LF) |
Etiqueta: | indicação da versão do sistema operacional e número de registro. |
III - DESCRIÇÃO DOS REGISTROS:
III.1 - LAYOUT DOS REGISTROS
REGISTRO TIPO "1" - Recolhimento sobre Movimento Econômico | ||||
NOME | TIPO | TAMANHO | DECIMAIS | CONTEÚDO |
01 - Número Seqüencial | Numérico | 05 | 00 | |
02 - Tipo de Registro | Numérico | 01 | 00 | 1 |
03 - Tipo de Guia | Alfa | 01 | I ou R | |
04 - Inscrição Municipal (Nova) |
Numérica | 08 | 00 | |
05 - Competência | Numérica | 04 | 00 | |
06 - Código de Receita | Numérica | 04 | 00 | |
07 - Regime | Numérica | 01 | 00 | |
08 - Moeda Informada | alfa | 05 | ||
09 - Alíquota | Numérica | 05 | 02 | |
10 - Base de Cálculo | Numérica | 19 | 02 | |
11 - Tributo | Numérica | 19 | 02 | |
12 - Mora | Numérica | 19 | 02 | |
13 - Data Autenticação | Numérica | 06 | 00 | |
14 - Valor Autenticado | Numérica | 19 | 02 |
REGISTRO TIPO "2" - Demonstrativo de Regularização | ||||
NOME | TIPO | TAMANHO | DECIMAIS | CONTEÚDO |
15 - Número Seqüencial | Numérico | 05 | 00 | |
16 - Tipo do Registro | Numérico | 01 | 00 | 2 |
17 - Item | Alfa | 05 | ||
18 - Tributo | Numérico | 19 | 02 | |
19 - Mora | Numérico | 19 | 02 | |
20 - Filler | Alfa | 67 |
REGISTRO TIPO "3" - Registro de Total | ||||
NOME | TIPO | TAMANHO | DECIMAIS | CONTEÚDO |
21 - Número Seqüencial | Numérico | 05 | 00 | |
22 - Tipo do Registro | Numérico | 01 | 00 | 3 |
23 - Total do Registro Tipo 1 | Numérico | 05 | 00 | |
24 - Total do Registro Tipo 2 | Numérico | 05 | 00 | |
25 - Filler | Alfa | 100 |
III.2 - ESCLARECIMENTO PARA PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
OBSERVAÇÕES:
Todos os dados alfabéticos deverão ser informados com caracteres maiúsculos e não devem ser precedidos por espaços em branco, barras, traços ou parênteses.
Todos os dados numéricos deverão ser complementados com zeros à esquerda a apresentados sem máscara de edição (pontos, vírgula, etc.).
CAMPO 03 - Preencher com "I" nos casos de recolhimentos efetuados espontaneamente, em decorrência do movimento econômico tributável.
- Preencher com "R", caso se trate de recolhimento decorrente de regularização de recolhimentos, conforme previsto no parágrafo § 4º do art. 2º da Resolução SMF nº 1681/98 e após recebimento do respectivo disquete de regularização.
CAMPO 04 - A constante no Cartão de Recadastramento Municipal e que corresponde aos códigos de atividade 2.13.01-2, 2.13.04-7, 2.13.05-5, 2.12.03.-2, 2.13.07-1, 2.13.08-0, 2.13,10-1, 2.13.14-2, 2.13.16-0 ou 2.13.18-7.
CAMPO 05 - Preencher no formato "MMAA", mês e ano da efetiva prestação do serviço ou do recolhimento de mora não paga na data do recolhimento. Em hipótese alguma é permitida a utilização de uma mesma guia para efetuar recolhimentos de competências distintas.
CAMPO 06 - Preencher no formato "9999", com o CÓDIGO DE RECEITA utilizado no preenchimento da Guia Física.
CAMPO 07 - Preencher com "0".
CAMPO 08 - Preencher com código da moeda vigente no país ou da sigla do indexador financeiro utilizado conforme o caso e tabela própria.
CAMPO 09 - Preencher com a alíquota correspondente ao serviço prestado, conforme previsão em Lei. Deverão ser informados em guias em separado ISS calculados em alíquotas distintas.
CAMPOS 10, 11, 13 e 14 - Em nenhuma hipótese os campos deverão estar em branco. Deverão ser apresentados em disquetes distintos informações relativas a diferentes padrões monetários.
CAMPO 13 - Preencher no formato DDMMAA
CAMPO 15 - A numeração seqüencial NÃO deverá ser reiniciada a cada tipo de registro.
CAMPO 17 - Preencher com o código do item constante no Quadro Demonstrativo referente à infringência, competência e alíquota que está sendo regularizada.
CAMPO 18 - Preencher com valor do respectivo ISS que está sendo regularizado, conforme Quadro Demonstrativo a ser fornecido pela SMF.
CAMPO 19 - Preencher com valor da respectiva mora que está sendo regularizada, conforme Quadro Demonstrativo a ser fornecido pela SMF, respeitado o prazo limite para regularização constante do referido Quadro.
OBSERVAÇÃO: Os campos 15 a 20 somente deverão ser preenchidos quando o Campo 03 estiver preenchido com "R".
CAMPO 20 - A numeração seqüencial NÃO deverá ser reiniciada a cada tipo de registro.
NOTA EXPLICATIVA:
Cada item corresponde a um único registro do Tipo "2".
Fica terminantemente vedado recolhimento de regularização em uma mesma guia de débitos referentes a mais de uma competência ou alíquota.
IV. PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS
IV.1 - DISQUETE
A) Instruções para Preenchimento
- CGC | CGC do principal estabelecimento no MRJ |
- INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | Razão Social da Instituição Financeira |
- DISQUETE: | Especificação (5 1/4" ou 3 1/2") |
- EQUIPAMENTO: | Preencher como o Modelo do Equipamento |
- SISTEMA OPERACIONAL: | Preencher com a sigla do sistema operacional e a versão |
- REGISTROS | Quantidade de registros gravados no disquete (totalidade dos registros Tipos "1", "2" e "3"). |
- FACES: | Indicar a quantidade de faces utilizadas na gravação |
- DENSIDADE: | Indicar a densidade (DUPLA/ALTA) |
- NOME DO ARQUIVO:
OBSERVAÇÕES:
Período = Algarismo correspondente ao semestre de competência, se não houve alteração do padrão monetário.
Período = Algarismo correspondente à remessa, se houve alteração de padrão monetário.
Exemplo: 1993 = 1º semestre sem alteração de padrão monetário;
Arquivo xxxxx.G31 informações de janeiro a junho 2º semestre com variação de padrão monetário em agosto.
Arquivo xxxxxx.G32 informações de julho
Arquivo xxxxxx.G33 informações de agosto a dezembro
Exemplo: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A
Observações:
a) A etiqueta de identificação deverá ser aposta no disquete;
b) A etiqueta deverá ter dimensões compatíveis, a fim de permitir a leitura de disquete.
B) Modelo Exemplificativo
CONTEÚDO | NOME DO ARQUIVO VOLUME |
PLANO GERAL DE CONTAS (PGC) | |
BALANCETE MENSAL (BAM) | |
LIVRO MODELO 8 (MD8) | |
GUIAS DE RECOLHIMENTO (GR) | |
C.G.C | 04.913.711/0004-50 |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | BANCO DO ESTADO PARÁ S/A |
EQUIPAMENTO | IBM/PC (COMPATÍVEL) |
SISTEMA OPERACIONAL | MS-DOS 2.0 (OU SUPERIOR) |
V. CRITÉRIO DE VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS:
V.1 - EM TODOS OS CICLOS DO PROCEDIMENTO SERÃO EXIGIDOS:
VI. LISTAGEM DE CONTROLE DE ARQUIVOS - ANEXO
Emissão em 1 (uma) via.
ANEXO | ||
DADOS | ||
CGC | RAZÃO SOCIAL | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | ENDEREÇO |
QUANTIDADE DE REGISTROS | ||||||
CONTEÚDO | NOME DO ARQ. | TIPO 01 | TIPO 02 | TIPO 03 | TIPO 08 | TIPO 09 |
PLANO GERAL DE CONTAS (PGC) | ||||||
BALANCETE MENSAL (BAM) | ||||||
LIVRO MODELO 8 (MD8) | ||||||
GUIAS DE RECOLHIMENTO (GR) |
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES | ||
NOME/ASSINATURA | CPF | TELEFONE |
RECEBIDO PARA VALIDAÇÃO | ||
DATA | CARIMBO E ASSINATURA | TELEFONE |
PROCESSADO SEM ERROS | &127 SIM | &127NÃO |
PROGRAMA DE PRÉ-CRÍTICA
ESCLARECIMENTOS:
"INTER
VIVOS"
APROVAÇÃO DE MODELOS DE DOCUMENTOS
RESUMO: A Resolução a seguir aprova modelos de documentos pertinentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles relativos - "Inter Vivos".
RESOLUÇÃO SMF Nº 1.684, de
30.04.98
(DOM de 04.05.98)
Aprova modelos de documentos pertinentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, realizada "Inter vivos", por ato oneroso, estabelece procedimento e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o modelo de Folha Suplementar à guia de recolhimento de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, a que alude o art. 5º do Decreto nº 9.505 de 30 de julho de 1990, destinada ao complemento ou retificação de informações contidas no guia de recolhimento, constante do anexo I
Art. 2º - O documento referido no artigo anterior será impresso exclusivamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, em formulário branco, com impressão preta e marca d'água, com o brasão da Prefeitura, em uma única via composta de 2 (duas) partes, com a seguinte destinação:
I - primeira parte - contribuinte
II - segunda parte - Secretaria Municipal de Fazenda
Art. 3º - A emissão de folha suplementar, far-se-á por sistema informatizado, contendo o nº da guia, a data de pagamento e a data de lançamento.
§ 1º - O preenchimento do documento será feito de forma manual para guias emitidas até junho de 1990.
§ 2º - As vias da Folha Suplementar deverão acompanhar, respectivamente, a primeira (contribuinte) e a terceira (Secretaria Municipal de Fazenda) partes da guia de Recolhimento.
Art. 4º - Fica aprovado modelo de Certidão de Pagamento da guia de recolhimento do Impostos sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, destinada a substituir a guia de pagamento original em caso de extravio, constante do anexo II.
Art. 5º - O documento referido no artigo anterior será impresso exclusivamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, em formulário branco, com impressão preta e marca d'água, com o brasão da Prefeitura, em duas vias, com a seguinte destinação:
I - primeira parte - contribuinte
II - segunda parte - Secretaria Municipal de Fazenda
Art. 6º - A emissão da certidão far-se-á por sistema informatizado, contendo todos os dados da guia de pagamento original.
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 7º e 8º da Resolução SMF nº 1001 de 31 de julho de 1990.
Sol Garson Braule Pinto