TABELA "B"
ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS
1. Alvará para porte de arma, válido por um ano |
293,00 |
1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma |
149,37 |
2. Alvará de Licença Anual, relativo a: |
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2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos: |
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2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado |
631,95 |
2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado |
480,28 |
2.1.3 - Para uso com: |
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a) fins industriais |
252,78 |
b) fins comerciais |
227,50 |
2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias |
63,20 |
2.1.5 - Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis |
202,22 |
2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo |
455,00 |
2.1.7 - Estandes de tiro |
480,28 |
2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados |
37,92 |
2.2 - Fogos de artifício: |
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2.2.1 - Para fabrico |
631,95 |
2.2.2 - Para comércio: |
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a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Moji |
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das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba |
252,78 |
b) nos demais Municípios |
189,59 |
2.2.3 - Para transporte |
202,22 |
2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos |
189,59 |
2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos |
37,92 |
2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico |
63,20 |
2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima |
12,64 |
3. Registro de armas, por arma |
126,39 |
3.1 - Segunda via do registro de arma |
63,20 |
4. Certificado de Regularidade anual: |
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4.1 - para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio |
126,39 |
4.2 - de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada |
252,78 |
5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares |
126,39 |
6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de: |
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6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas |
1.263,90 |
6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores |
6.319,50 |
Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública. |
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7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes: |
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7.1 - Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos |
34,13 |
7.2 - De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos |
56,88 |
7.3 - De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos |
83,42 |
7.4 - De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos |
163,04 |
7.5 - De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos |
511,88 |
7.6 - De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos |
1.516,68 |
8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes: |
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a) Livro contendo até 100 (cem) folhas |
18,96 |
b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas |
37,92 |
c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas |
75,83 |
Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo. |
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9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade: |
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9.1 - Produtos de Interesse à Saúde: |
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9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios |
1.263,90 |
9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa |
1.263,90 |
9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos |
1.263,90 |
9.1.4 - Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários |
1.263,90 |
9.1.5 - Supermercados e congêneres |
884,73 |
9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilização |
884,73 |
9.1.7- Distribuidoras e depósitosde alimentos, bebidas e águas minerais |
505,56 |
9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, "rotisseries" ,pizzarias, padarias, confeitarias e similares |
505,56 |
9.1.9 - Sorveterias |
505,56 |
9.1.10 - Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários |
505,56 |
9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários |
505,56 |
9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias |
379,17 |
9.1.13 - Mercearias e congêneres |
379,17 |
9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos |
379,17 |
9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias |
379,17 |
9.1.16 - Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários |
379,17 |
9.1.17 - Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários |
379,17 |
9.1.18 - Farmácias |
631,95 |
9.1.19 - Drogarias |
505,56 |
9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar |
252,78 |
9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos |
252,78 |
Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor. |
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9.2 - Serviços de Saúde |
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9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar: |
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a) até 50 (cinqüenta) leitos |
505,56 |
b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos |
884,73 |
c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos |
1.263,90 |
9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial |
379,17 |
9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência... |
505,56 |
9.2.4 - Hemoterapia: |
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9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia |
631,95 |
9.2.4.2 - Bancos de sangue |
315,98 |
9.2.4.3 - Agências transfusionais |
252,78 |
9.2.4.4 - Postos de coleta |
126,39 |
9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise,diálise peritonial ambulatorial contínua,diálise peritonial intermitente e congêneres) |
631,95 |
9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia |
379,17 |
9.2.7 - Institutos de beleza: |
|
9.2.7.1 - Com responsabilidade médica |
379,17 |
9.2.7.2 - Pedicures e podólogos |
252,78 |
9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica |
252,78 |
9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres |
252,78 |
9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas,patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres |
126,39 |
9.2.11 - Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções |
315,98 |
9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes |
|
9.2.12.1 - Com responsabilidade médica |
252,78 |
9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes |
126,39 |
9.2.14 - Clínica médico-veterinária |
252,78 |
9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica |
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9.2.15.1 - Consultório odontológico |
189,59 |
9.2.15.2 - Demais estabelecimentos |
442,37 |
9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária |
252,78 |
9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários: |
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9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO" |
505,56 |
9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO" |
189,59 |
9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica |
252,78 |
9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia |
379,17 |
9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia |
252,78 |
9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes: |
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9.2.18.1 - Terrestre |
126,39 |
9.2.18.2 - Aéreo |
252,78 |
9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos: |
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9.2.19.1 - Com responsabilidade médica |
379,17 |
9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica |
252,78 |
9.3 - Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização |
379,17 |
Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado. |
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10. Rubricas de livros |
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a) até 100 (cem) folhas |
37,92 |
b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas |
56,88 |
c) acima de 200 (duzentas) folhas |
69,51 |
11. Termos de responsabilidade técnica |
63,20 |
12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial: |
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a) até 5 (cinco) notas |
25,28 |
b) por nota que acrescer |
0,25 |
13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos |
63,20 |
Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde. |
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14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² (metro quadrado) |
0,13 |
15. Credenciamento ou autorização para a realização de Bingo, sorteios numéricos e assemelhados ou habilitação para instalação de equipamentos para bingo eletrônico: |
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15.1 - Bingo permanente |
25.278,00 |
15.2 - Bingo eventual ou sorteio numérico com distribuição de prêmios em mercadorias |
1.895,85 |
15.3 - Bingo eventual ou sorteio com distribuição de prêmios em dinheiro |
7.583,40 |
15.4 - Habilitação para instalação de equipamento para bingo eletrônico |
3.447,00 |
15.5 - Outros |
3.791,70 |
Notas: |
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16. Autorização para impressão ou confecção de cartelas, ou similar de bingo, sorteio numérico e assemelhados, por milhar ou fração, bem como para projeção de cartelas em bingo eletrônico: |
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16.1 - Para utilização em bingos permanentes |
37,92 |
16.2 - Para utilização em bingo eventual,ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em mercadorias |
25,28 |
16.3 - Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em dinheiro |
37,92 |
16.4 - Bingo eletrônico, por equipamento, anualmente |
2.298,00 |
16.5 - Outros |
37,92 |
Notas: |
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17 - Licença para Pesca Amadora: (Acrescido pelo Comunicado CAT nº 26/03) |
- |
17.1 - pesca embarcada |
114,90 |
17.1 - pesca desembarcada |
57,45
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