OBRIGAÇÕES
FISCAIS
(ÂMBITO ESTADUAL)
Julho de 2003
07.07 (2ª feira)
ICMS
Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 21 ao último dia do mês de junho/2003, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
07.07 (2ª feira)
ICMS
Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural
Último dia para recolhimento do imposto decorrentes de operações internas no período de 21 ao último dia do mês de junho/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
09.07 (4ª feira)
ICMS
Débito de Responsabilidade por Substituição Tributária em Geral
Último dia para recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, relativo ao mês de junho/2003.
10.07 (5ª feira)
ICMS
Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 21 ao último dia do mês de junho/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
10.07 (5ª feira)
ICMS
Refinaria de Petróleo ou suas Bases e por CPQ
Último dia para recolhimento de saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de junho/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
10.07 (5ª feira)
ICMS
Cimento - Débito Próprio
Último dia para recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de junho/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
10.07 (5ª feira)
ICMS
Cimento - Substituição Tributária
Último dia para recolhimento do imposto de responsabilidade por substituição tributária, relativo às saídas de cimento relacionados no Ap. II, Seção III, item III, ocorridas no mês de junho/2003.
10.07 (5ª feira)
ICMS
Abatedores de Aves
Último dia para recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas no mês de maio/2003 por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no Serpa ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e, ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado.
10.07 (5ª feira)
ISQN-POA
Base de Cálculo no Preço do Serviço
Último dia para recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas no mês de junho/2003.
14.07 (2ª feira)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Último dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes (comércio) em geral em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2003.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 12 (doze) do mês subsequente, quanto este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
14.07 (2ª feira)
ICMS
Estabelecimento Comercial - Categoria Geral
Último dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes (comércio) cadastrados na categoria geral em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 21 ao último dia de junho/2003, bem como o valor necessário à complementação do montante devido relativo ao mês de junho/2003 para os contribuintes optantes pelo disposto no Ap. III, Seção I, Item I, alínea "a", Nota 05 - RICMS. (Decreto nº 42.146, de 13.02.2003 - DOE de 14.02.2003).
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 12(doze) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
14.07 (2ª feira)
ICMS
Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)
Último dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de 16 a 30 de junho/2003, e se EPP relativo ao mês de junho/2003, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 12(doze) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
15.07 (3ª feira)
ARQUIVO MAGNÉTICO
Operações e Prestações Interestaduais
Último dia para remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias das mercadorias ou dos serviços, o arquivo magnético, previamente consistido do programa validador, com o registro fiscal relativo às operações e prestações interestaduais efetuadas no 2º trimestre de 2003, pelos contribuintes que emitem, por sistema eletrônico de processamento de dados, Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo (Livro II, art. 188 - RICMS).
15.07 (3ª feira)
ICMS
Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 1º ao dia 10 do mês de julho/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
15.07 (3ª feira)
ICMS
Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de julho/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
21.07 (2ª feira)
ICMS
Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 1º a 10 do mês de julho/2003, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 20 (vinte) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
21.07 (2ª feira)
ICMS
Refinaria de Petróleo ou suas Bases e por CPQ
Último dia para recolhimento de saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de julho/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 20 (vinte) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
21.07 (2ª feira)
ICMS
Cimento - Débito Próprio
Último dia para recolhimento das saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de julho/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 20 (vinte) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
21.07 (2ª feira)
ICMS
Industrial em Geral
Último dia para recolhimento do imposto apurado em relação aos fatos geradores de junho/2003 relativo às saídas sujeitas ao IPI, considerando-se também as operações favorecidas com alíquota "zero" do IPI.
21.07 (2ª feira)
ICMS
Prestação de Serviço de Transporte
Último dia para o recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte ocorridas no mês de junho/2003, exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Ap. III, Seção I, Item III, nota.
21.07 (2ª feira)
ICMS
Carne Verde de Caprinos e Suínos
Último dia para recolhimento do imposto relativo às saídas, referente ao mês de junho/2003, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serpa ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado.
21.07 (2ª feira)
ICMS
Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais
Último dia para recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas por produtores e empresas extratoras de substâncias minerais referente a junho/2003.
23.07 (4ª feira)
GIS
Guia Informativa Simplificada
Último dia para enviar através da Internet a GIS, pelos contribuintes enquadrados na categoria de EPP cuja obrigatoriedade de entrega é mensal, referente ao mês de junho/2003.
Obs.: A IN/DRP nº 70/02, de 27.12.2002 - DOE de 30.12.2002 excluiu, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2003, o prazo de entrega anual da GIS previsto para as EPP com saídas no ano-base em valor inferiro ou igual a 28.800 UPF-RS. Desta forma, o prazo de envio, a partir do mês de janeiro/2003, passa a ser mensal para todas as EPP's.
25.07 (6ª feira)
ICMS
Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 11 ao dia 20 do mês de julho/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
25.07 (6ª feira)
ICMS
Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de julho/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
28.07 (2ª feira)
ICMS
Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)
Último dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de 1º a 15 de julho/2003, ou o equivalente a 50% do valor do imposto devido no mês anterior, para os optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 27 (vinte e sete) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
31.07 (5ª feira)
ICMS
Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 11 a 20 do mês de julho/2003, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.
31.07 (5ª feira)
ICMS
Refinaria de Petróleo ou suas Bases e por CPQ
Último dia para recolhimento de saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de julho/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
31.07 (5ª feira)
ICMS
Cimento - Débito Próprio
Último dia para recolhimento das saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de julho/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.