OBRIGAÇÕES
FISCAIS
(ÂMBITO ESTADUAL)
ABRIL DE 2003
07.04 (2ª feira)
ICMS
Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 21 ao último dia do mês de março/2003, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
07.04 (2ª feira)
ICMS
Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural
Último dia para recolhimento do imposto decorrentes de operações internas no período de 21 ao último dia do mês de março/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
09.04 (4ª feira)
ICMS
Débito de Responsabilidade por Substituição Tributária em Geral
Último dia para recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, relativo ao mês de março/2003.
10.04 (5ª feira)
ICMS
Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 21 ao último dia do mês de março/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
10.04 (5ª feira)
ICMS
Refinaria de Petróleo ou suas Bases e por CPQ
Último dia para recolhimento de saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de março/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
10.04 (5ª feira)
ICMS
Cimento - Débito Próprio
Último dia para recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de março/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
10.04 (5ª feira)
ICMS
Cimento - Substituição Tributária
Último dia para recolhimento do imposto de responsabilidade por substituição tributária, relativo às saídas de cimento relacionados no Ap. II, Seção III, item III, ocorridas no mês de março/2003.
10.04 (5ª feira)
ICMS
Abatedores de Aves
Último dia para recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas no mês de fevereiro/2003 por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no Serpa ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e, ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado.
10.04 (5ª feira)
ISQN-POA
Base de Cálculo no Preço do Serviço
Último dia para recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas no mês de março/2003.
14.04 (2ª feira)
GIA
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Último dia para enviar através da Internet a GIA, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral, referente ao mês de março/2003.
Nota: O prazo de entrega é até o dia 12 (doze) de cada mês, porém, de acordo com a IN/DRP nº 45/98, Título I, Capítulo XIII, Subitem 4.2.1, fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.
Esse prazo não prevalece para os seguintes contribuintes:
a) Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III; nota: Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações;
b) Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas - Até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais;
c) Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas - Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações;
d) Concessionários fornecedores de energia elétrica e fornecedores de água natural canalizada - Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento;
e) Prestadores de serviços de telecomunicações - Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços;
f) CONAB/PGPM - Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações.
14.04 (2ª feira)
ICMS
Empresa de Pequeno Porte - Comercial
Último dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes cadastrados na categoria de EPP - comércio, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2003.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 12(doze) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
14.04 (2ª feira)
ICMS
Estabelecimento Comercial - Categoria Geral
Último dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes (comércio) cadastrados na categoria geral em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 21 ao último dia de março/2003, bem como o valor necessário à complementação do montante devido relativo ao mês de março/2003 para os contribuintes optantes pelo disposto no Ap. III, Seção I, Item I, alínea "a", Nota 05 - RICMS. (Decreto nº 42.146, de 13.02.2003 - DOE de 14.02.2003).
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 12(doze) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
14.04 (2ª feira)
ICMS
Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)
Último dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de 16 a 31 de março/2003, e se EPP relativo ao mês de março/2003, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 12(doze) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
15.04 (3ª feira)
ARQUIVO MAGNÉTICO
Operações e Prestações Interestaduais
Último dia para remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias das mercadorias ou dos serviços, o arquivo magnético, previamente consistido do programa validador, com o registro fiscal relativo às operações e prestações interestaduais efetuadas no 1º trimestre de 2003, pelos contribuintes que emitem, por sistema eletrônico de processamento de dados, Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo (Livro II, art. 188 - RICMS).
15.04 (3ª feira)
ICMS
Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 1º ao dia 10 do mês de abril/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
15.04 (3ª feira)
ICMS
Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de abril/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
22.04 (3ª feira)
ICMS
Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 1º a 10 do mês de abril/2003, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 20 (vinte) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
22.04 (3ª feira)
ICMS
Refinaria de Petróleo ou suas Bases e por CPQ
Último dia para recolhimento de saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de abril/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 20 (vinte) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
22.04 (3ª feira)
ICMS
Cimento - Débito Próprio
Último dia para recolhimento das saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de abril/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 20 (vinte) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
22.04 (3ª feira)
ICMS
Empresa de Pequeno Porte- Industrial
Último dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes cadastrados na categoria de EPP - indústria, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2003.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
22.04 (3ª feira)
ICMS
Estabelecimento Industrial - Categoria Geral
Último dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes (indústria) cadastrados na categoria geral em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 21 ao último dia de março/2003, bem como o valor necessário à complementação do montante devido relativo ao mês de março/2003 para os contribuintes optantes pelo disposto no Ap. III, Seção I, Item III, alínea "a", Nota 06 - RICMS. (Decreto nº 42.146, de 13.02.2003 - DOE de 14.02.2003).
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
22.04 (3ª feira)
ICMS
Prestação de Serviço de Transporte
Último dia para o recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte ocorridas no mês de março/2003, exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Ap. III, Seção I, Item III, nota.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
22.04 (3ª feira)
ICMS
Carne Verde de Caprinos e Suínos
Último dia para recolhimento do imposto relativo às saídas, referente ao mês de março/2003, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serpa ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
22.04 (3ª feira)
ICMS
Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais
Último dia para recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas por produtores e empresas extratoras de substâncias minerais referente a março/2003.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
23.04 (4ª feira)
GIS
Guia Informativa Simplificada
Último dia para enviar através da Internet a GIS, pelos contribuintes enquadrados na categoria de EPP cuja obrigatoriedade de entrega é mensal, referente ao mês de março/2003.
Obs.: A IN/DRP nº 70/02, de 27.12.2002 - DOE de 30.12.2002 excluiu, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2003, o prazo de entrega anual da GIS previsto para as EPP com saídas no ano-base em valor inferiro ou igual a 28.800 UPF-RS. Desta forma, o prazo de envio, a partir do mês de janeiro/2003, passa a ser mensal para todas as EPP's.
25.04 (6ª feira)
ICMS
Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 11 ao dia 20 do mês de abril/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
25.04 (6ª feira)
ICMS
Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de abril/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
28.04 (2ª feira)
ICMS
Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)
Último dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de 1º a 15 de abril/2003, ou o equivalente a 50% do valor do imposto devido no mês anterior, para os optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 27 (vinte e sete) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
30.04 (4ª feira)
ICMS
Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 11 a 20 do mês de abril/2003, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.
30.04 (4ª feira)
ICMS
Refinaria de Petróleo ou suas Bases e por CPQ
Último dia para recolhimento de saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de abril/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
30.04 (4ª feira)
ICMS
Cimento - Débito Próprio
Último dia para recolhimento das saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de abril/2003, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
30.04 (4ª feira)
Declaração Fiscal de Microempresa - Município de Porto Alegre
Último dia para entrega da Declaração Fiscal de Microempresa referente ao ano de 2002.