OBRIGAÇÕES FISCAIS
(ÂMBITO ESTADUAL)

MARÇO DE 2001


05.03 (2ª feira)

ICMS

Óleo Diesel, Lubrificantes, Combustíveis Líquidos e Gasosos e Gás Natural por Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 21 ao último dia do mês de fevereiro/2001, exceto nas hipóteses previstas no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.

05.03 (2ª feira)

ICMS

Distribuidores de Derivados de Petróleo e dos Demais Combustíveis e Lubrificantes, Definidos pela ANP
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de fevereiro/2001, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.

09.03 (6ª feira)

ICMS

Débito de Responsabilidade por Substituição Tributária em Geral
Último dia para recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, relativo ao mês de fevereiro/2001.

12.03 (2ª feira)

ICMS

Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos por Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 21 ao último dia do mês de fevereiro/2001, referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.

Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.

12.03 (2ª feira)

ICMS

Refinarias de Petróleo
Último dia para recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de fevereiro/2001, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.

Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.

12.03 (2ª feira)

ICMS

Cimento
Último dia para recolhimento do imposto de responsabilidade por substituição tributária, relativo às saídas ocorridas no mês de fevereiro/2001.

Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.

12.03 (2ª feira)

ICMS

Abatedores de Aves

Último dia para recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas no mês de janeiro/2001 por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e, ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado.

Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do segundo mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.

12.03 (2ª feira)

ISQN-POA

Base de Cálculo no Preço do Serviço
Último dia para recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas no mês de fevereiro/2001.

12.03 (2ª feira)

GIA

Guia de Informação e Apuração do ICMS
Último dia para enviar através da Internet, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral referente ao mês de fevereiro/2001.

Este prazo não prevalece para os seguintes contribuintes:
a) Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III; nota- Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações;
b) Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas- Até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais;
c) Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas - Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações;
d) Concessionários fornecedores de energia elétrica - Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento;
e) Prestadores de serviços de telecomunicações - Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços;
f) CONAB/PGPM - Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações.

12.03 (2ª feira)

ICMS

Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)
Último dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de 16 a 28 de fevereiro/2001, e se EPP relativo ao mês de fevereiro/2001, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.

12.03 (2ª feira)

ICMS

Estabelecimento Comercial
Último dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes (comércio) em geral em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2001 (Livro I, art. 43 - RICMS).

12.03 (2ª feira)

ICMS

Empresa de Pequeno Porte- Comercial
Último dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes cadastrados na categoria de EPP - comércio, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2001.

15.03 (5ª feira)

ICMS

Cerveja, Refrigerantes, Água Mineral, Gelo, Telhas, Cumeeiras e Caixas D'Água de Cimento, Amianto e Fibrocimento
Último dia para recolhimento do imposto de responsabilidade por substituição tributária, relativo às saídas ocorridas no mês de fevereiro/2001.

15.03 (5ª feira)

ICMS

Óleo Diesel, Lubrificantes, Combustíveis Líquidos e Gasosos e Gás Natural por Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 1º ao dia 10 do mês de março/2001, exceto nas hipóteses previstas no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.

15.03 (5ª feira)

ICMS

Distribuidores de Derivados de Petróleo e dos Demais Combustíveis e Lubrificantes, Definidos pela ANP
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de março/2001, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.

20.03 (3ª feira)

GI-MOD. A e B

Guias Informativas – Modelos A e B
Último dia para entregar à Prefeitura municipal as GIs-modelos A e B, relativo ao ano de 2000, em se tratando:
Modelo A – de produtor ou microprodutor rural;
Modelo B – de estabelecimento enquadrado na categoria Geral, EPP ou ME.

Nota: O prazo de entrega é até o dia 10(dez) de fevereiro de cada ano para a mod. A e até o dia 10 (dez) de março do ano seguinte para modelo B, entretanto, neste ano o prazo final de entrega destas GIs foi estendido para o dia 20 (vinte) de março.

20.03 (3ª feira)

ICMS

Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos por Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 1º a 10 do mês de março/2001, referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.

20.03 (3ª feira)

ICMS

Refinarias de Petróleo
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de março/2001, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.

21.03 (4ª feira)

ICMS

Prestação de Serviço de Transporte
Último dia para o recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte ocorridas no mês de fevereiro/2001.

21.03 (4ª feira)

ICMS

Carne
Último dia para recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas no mês de fevereiro/2001 por estabelecimento abatedor de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e, ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado.

21.03 (4ª feira)

ICMS

Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais
Último dia para recolhimento do imposto relativo às operações promovidas por produtores e empresas extratoras de substâncias minerais referente a fevereiro/2001.

21.03 (4ª feira)

ICMS

Indústria em Geral
Último dia para recolhimento do imposto apurado em relação aos fatos geradores de fevereiro/2001, relativo às saídas sujeitas ao IPI, considerando-se também as operações favorecidas com alíquota "zero" do IPI.

21.03 (4ª feira)

ICMS

Empresa de Pequeno Porte - Industrial
Último dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes cadastrados na categoria de EPP, relativo às saídas sujeitas ao IPI, considerando-se também as operações favorecidas com alíquota "zero" do IPI, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2001.

26.03 (2ª feira)

ICMS

Óleo Diesel, Lubrificantes, Combustíveis Líquidos e Gasosos e Gás Natural por Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 11 ao dia 20 do mês de março/2001, exceto nas hipóteses previstas no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.

Nota: O vencimento do imposto é até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.

26.03 (2ª feira)

ICMS

Distribuidores de Derivados de Petróleo e dos Demais Combustíveis e Lubrificantes, Definidos pela ANP
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de março/2001, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.

Nota: O vencimento do imposto é até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.

27.03 (3ª feira)

ICMS

Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de 1º a 15 de março/2001, ou o equivalente a 50% do valor do imposto devido no mês anterior, para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.


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