OBRIGAÇÕES FISCAIS
(ÂMBITO ESTADUAL)
JANEIRO DE 2001
02.01 (3ª feira)
02.01 (3ª feira)ICMS
Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos por Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 11 a 20 do mês de dezembro/2000, referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o último dia do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
05.01 (6ª feira)ICMS
Refinarias de Petróleo
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de dezembro/2000, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o último dia do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 21 ao último dia do mês de dezembro/2000, exceto nas hipóteses previstas no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. 05.01 (6ª feira)ICMS
Óleo Diesel, Lubrificantes, Combustíveis Líquidos e Gasosos e Gás Natural por Responsabilidade
09.01 (3ª feira)ICMS
Distribuidores de Derivados de Petróleo e dos Demais Combustíveis e Lubrificantes, Definidos pela ANP
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de dezembro/2000, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
10.01 (4ª feira)ICMS
Débito de Responsabilidade por Substituição Tributária em Geral
Último dia para recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, relativo ao mês de dezembro/2000.
10.01 (4ª feira)ICMS
Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos por Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 21 ao último dia do mês de dezembro/2000, referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.
10.01 (4ª feira)ICMS
Refinarias de Petróleo
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de dezembro/2000, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
10.01 (4ª feira)ICMS
Cimento
Último dia para recolhimento do imposto de responsabilidade por substituição tributária, relativo às saídas ocorridas no mês de dezembro/2000.
10.01 (4ª feira)ICMS
Abatedores de Aves
Último dia para recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas no mês de novembro/2000 por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção e, ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado.
12.01 (6ª feira)ISSQN-POA
Base de Cálculo no Preço do Serviço
Último dia para recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas no mês de dezembro/2000.
Último dia de entrega, por meio magnético ou através da Internet, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral referente ao mês de dezembro/2000.GIA
Guia de Informação e Apuração do ICMS
12.01 (6ª feira)ICMS
Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de 16 a 31 de dezembro/2000, e se EPP relativo ao mês de dezembro/2000, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
12.01 (6ª feira)ICMS
Estabelecimento Comercial
Último dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes (comércio) em geral em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2000 (Livro I, art. 43 - RICMS).
Último dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes cadastrados na categoria de EPP - comércio, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2000. 15.01 (2ª feira)ICMS
Empresa de Pequeno Porte - Comercial
15.01 (2ª feira)ICMS
Cerveja, Refrigerantes, Água Mineral, Gelo, Telhas, Cumeeiras e Caixas D'Água de Cimento, Amianto e Fibrocimento
Último dia para recolhimento do imposto de responsabilidade por substituição tributária, relativo às saídas ocorridas no mês de dezembro/2000.
ICMS Óleo Diesel, Lubrificantes, Combustíveis Líquidos e Gasosos e Gás Natural por Responsabilidade
22.01 (2ª feira)ICMS
Distribuidores de Derivados de Petróleo e dos Demais Combustíveis e Lubrificantes, Definidos pela ANP
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de janeiro/2001, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
22.01 (2ª feira)ICMS
Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos por Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 1º a 10 do mês de janeiro/2001, referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 20 (vinte) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
22.01 (2ª feira)ICMS
Refinarias de Petróleo
Último dia para recolhimento das saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de janeiro/2001, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 20 (vinte) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
22.01 (2ª feira)ICMS
Prestação de Serviço de Transporte
Último dia para recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte ocorridas no mês de dezembro/2000.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
22.01 (2ª feira)ICMS
Carne
Último dia para recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas no mês de dezembro/2000 por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
22.01 (2ª feira)ICMS
Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais
Último dia para recolhimento do imposto relativo às operações promovidas por produtores e empresas extratoras de substâncias minerais referente a dezembro/2000.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
Último dia para recolhimento do imposto apurado em relação aos fatos geradores de dezembro/2000, relativo às saídas sujeitas ao IPI, considerando-se também as operações favorecidas com alíquota "zero" do IPI.ICMS
Indústria em Geral
25.01 (5ª feira)ICMS
Empresa de Pequeno Porte - Industrial
Último dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes cadastrados na categoria de EPP, relativo às saídas sujeitas ao IPI, considerando-se também as operações favorecidas com alíquota "zero" do IPI, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2000.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 11 ao dia 20 do mês de janeiro/2001, exceto nas hipóteses previstas no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. 25.01 (5ª feira)ICMS
Óleo Diesel, Lubrificantes, Combustíveis Líquidos e Gasosos e Gás Natural por Responsabilidade
29.01 (2ª feira)ICMS
Distribuidores de Derivados de Petróleo e dos Demais Combustíveis e Lubrificantes, Definidos pela ANP
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de janeiro/2001, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
31.01 (4ª feira)ICMS
Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de 1º a 15 de janeiro/2001, ou o equivalente a 50% do valor do imposto devido no mês anterior, para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 27 (vinte e sete) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
31.01 (4ª feira)ICMS
Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos por Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 11 a 20 do mês de janeiro/2001, referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.
ICMS
Refinarias de Petróleo
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de janeiro/2001, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.