OUTRAS OBRIGAÇÕES DO ICMS
GIA/ICMS
Mes de referência - NOVEMBRO/2003
Conforme Resolução SEF nº 6.410/02 (e alterações posteriores) a GIA-ICMS deverá
ser emitida por programa disponibilizado pela Secretaria de Estado da Receita
(SER) em seu site www.sef.rj.gov.br,
ou por programa do próprio contribuinte, e entregue exclusivamente pela Internet,
no mesmo endereço retromencionado. A apresentação deve ser feita de acordo com
o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ,
observando-se o seguinte calendário:
ÚLTIMO
NÚMERO DA RAIZ DO CNPJ DO ESTABELECIMENTO |
PRAZO LIMITE DE ENTREGA (DIA DO MÊS SEGUINTE AO DE REFERÊNCIA) |
1 | 11 |
2 | 12 |
3 | 13 |
4 | 14 |
5 | 15 |
6 | 16 |
7 | 17 |
8 | 18 |
9 | 19 |
0 | 20 |
NOTA: o útlimo nº da raiz do CNPJ é aquele
imediatamente anterior à barra.
(exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (parágrafo único do art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/02 - atualizada pela Resolução SEF nº 6.450/02).
DMC - PRV
Apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis. O prazo para entrega é conforme calendário abaixo, considerando-se o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento (Resolução SEF nº 6.394/02 e Portaria Sefis nº 520/02).
Último número da Raiz do CNPJ do estabelecimento (*) | Prazo
limite de entrega (dia do mês seguinte ao de referência) |
1 a 5 | 10 |
6 a 0 | 11 |
* O último número da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à Barra (exemplo: CNPJ nº 12.345.678/0001-00 o último algarismo é "8").
Obs.: Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV cair em dia não útil, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.