OUTRAS OBRIGAÇÕES DO ICMS


GIA/ICMS

Mes de referência - NOVEMBRO/2003
Conforme Resolução SEF nº 6.410/02 (e alterações posteriores) a GIA-ICMS deverá ser emitida por programa disponibilizado pela Secretaria de Estado da Receita (SER) em seu site www.sef.rj.gov.br, ou por programa do próprio contribuinte, e entregue exclusivamente pela Internet, no mesmo endereço retromencionado. A apresentação deve ser feita de acordo com o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, observando-se o seguinte calendário:

ÚLTIMO NÚMERO DA RAIZ DO
CNPJ DO ESTABELECIMENTO
PRAZO LIMITE DE ENTREGA (DIA DO MÊS SEGUINTE AO DE REFERÊNCIA)
1 11
2 12
3 13
4 14
5 15
6 16
7 17
8 18
9 19
0 20

 

NOTA: o útlimo nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra.
(exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").

• Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (parágrafo único do art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/02 - atualizada pela Resolução SEF nº 6.450/02).


DMC - PRV

Apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis. O prazo para entrega é conforme calendário abaixo, considerando-se o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento (Resolução SEF nº 6.394/02 e Portaria Sefis nº 520/02).

Último número da Raiz do CNPJ do estabelecimento (*) Prazo limite de entrega
(dia do mês seguinte ao de referência)
1 a 5 10
6 a 0 11

* O último número da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à Barra (exemplo: CNPJ nº 12.345.678/0001-00 o último algarismo é "8").

Obs.: Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV cair em dia não útil, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.


OBRIGAÇÕES DE CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS INSCRITOS COMO
SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS NO RIO DE JANEIRO