OBRIGAÇÕES
DE CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS
INSCRITOS COMO SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS NO RIO DE JANEIRO
GIA ST
DIA 10 - A GIA-ST deve ser remetida via internet pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária (Resolução SEF nº 6.351/01).