AGENDA TRIBUTÁRIA MINAS GERAIS
- CALENDÁRIO FISCAL -
FEVEREIRO


Operações e Prestações Realizadas em Janeiro/2002
Período de Apuração e Prazo de Recolhimento do ICMS - RICMS, Art. 85 do RICMS

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CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA PERÍODO DE
APURAÇÃO
PRAZO DE RECOLHIMENTO
DATA DE PAGTO.
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INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE, EXCETUADOS OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL   75% DIA 04.02.2002
25% DIA 08.02.2002
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO NA MODALIDADE DE TELEFONIA MENSAL
GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO  
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BEBIDAS
FUMO
MENSAL 04.02.2002
FRIGORÍFICO / ABATEDOR DE AVES E ANIMAIS MENSAL 20.02.2002
LATICÍNIO, QDO PREPONDERAR SAÍDA DE QUEIJO, REQUEIJÃO, MANTEIGA E LEITE. MENSAL 20.02.2002
OUTRAS INDÚSTRIAS MENSAL 15.02.2002
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BEBIDAS, CIGARRO, FUMO EM FOLHA BENEFICIADO E ARTIGOS DE TABACARIA
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL

MENSAL 04.02.2002
OUTROS ATACADISTAS MENSAL 13.02.2002
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TODOS VAREJISTAS MENSAL 13.02.2002
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TRANSPORTE MENSAL 13.02.2002
TRANSPORTE AÉREO, EXCETO TÁXI AÉREO E CONGÊNERES (FUN. LEGAL: RICMS/96, ART. 85, § 8º, 1 e 2)   70% dia 13.02.2002
30% dia 28.02.2002
COMUNICAÇÃO (EXCETO TELEFONIA) MENSAL 04.02.2002
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EXTRATOR DE SUBSTÂNCIA MINERAL OU FÓSSIL MENSAL 15.02.2002
PRODUTOR RURAL (EXCETO NOS CASOS DO ART. 85, IV, "a", DO RICMS/96) MENSAL 25.02.2002
CONAB / PGPM MENSAL 20.02.2002
MICROEMPRESA (EXCETO COOP. DE COMERCIANTES AMBULANTES E COOP. DE PRODUTORES ARTESANAIS) (RICMS/96, art. 85, I, g.1 (Parte Geral)) MENSAL 28.02.2002
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, COOP. DE COMERCIANTES AMBULANTES E COOP. DE PRODUTORES ARTESANAIS) (RICMS/96, art. 85, I, g.1 e g.2 (Parte Geral)) MENSAL 28.02.2002
COOPERATIVA DE PRODUTOS DE LEITE MENSAL 20.02.2002
OUTRAS COOPERATIVAS MENSAL PPRAZO PREVISTO PARA OPERAÇÕES PRÓPRIAS
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REMETENTE RESPONSÁVEL PRESTADOR DE SERVIÇO, Art. 85, II, a. RICMS

MENSAL 13.02.2002
DESTINATÁRIO RESPONSÁVEL, Art. 85, § 5º, 3, RICMS

PRAZO PREVISTO PARA OPERAÇÕES PRÓPRIAS

ARTIGO 37 DO RICMS

PRAZO PREVISTO PARA OPERAÇÕES PRÓPRIAS

DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS, Art. 85, § 5º, 1, RICMS

PRAZO PREVISTO PARA OPERAÇÕES PRÓPRIAS

DIFERIMENTO, Art. 85, § 5º, 4, RICMS

PRAZO PREVISTO PARA OPERAÇÕES PRÓPRIAS

NOTA 1: Fazer constar a data de vencimento no DAE e no DAPI.
NOTA 2: No caso de medicamentos, adquiridos sem a retenção do ICMS/ST, este deverá ser recolhido no primeiro dia útil subseqüente à entrada da mercadoria no estabelecimento. (Fund. legal: Art. 237, § 1º, 4 c/c o § 2º, do Anexo IX, do RICMS/96).
NOTA 3: Quanda a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo ou feriado, ponto facultativo ou qualquer outra situação em que não haja expediente normal nos Bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (Fund. Legal: artigo 91, do RICMS/96 (Parte Geral)


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