AGENDA TRIBUTÁRIA MINAS GERAIS
- CALENDÁRIO
FISCAL -
JUNHO
Operações e Prestações
Realizadas em Maio/2001
Período de Apuração e Prazo de Recolhimento do ICMS -
RICMS, Art. 85 do RICMS
O P E R A Ç Õ E S P
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CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA | PERÍODO
DE APURAÇÃO |
PRAZO DE RECOLHIMENTO | ||
DATA DE PAGTO. | |||||
E S P E C I A I S |
INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE, EXCETUADOS OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL | 75%
DIA 04/06/2001 25% DIA 08/06/2001 |
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SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO NA MODALIDADE DE TELEFONIA | MENSAL | ||||
GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO | |||||
I N D Ú S T R I A |
BEBIDAS FUMO |
MENSAL | 04.06.2001 | ||
FRIGORÍFICO / ABATEDOR DE AVES E ANIMAIS | MENSAL | 20.06.2001 | |||
LATICÍNIO, QDO PREPONDERAR SAÍDA DE QUEIJO, REQUEIJÃO, MANTEIGA E LEITE. | MENSAL | 20.06.2001 | |||
OUTRAS INDÚSTRIAS | MENSAL | 15.06.2001 | |||
C O M É R C I O |
A T A C. |
BEBIDAS,
CIGARRO, FUMO EM FOLHA BENEFICIADO E ARTIGOS DE TABACARIA |
MENSAL | 04.06.2001 | |
OUTROS ATACADISTAS | MENSAL | 11.06.2001 | |||
V A R. |
TODOS VAREJISTAS | MENSAL | 11.06.2001 | ||
S E R V |
TRANSPORTE | MENSAL | 11.06.2001 | ||
TRANSPORTE AÉREO, EXCETO TÁXI AÉREO E CONGÊNERES (FUN. LEGAL: RICMS/96, ART. 85, § 8º, 1 e 2) | 70% dia
11.06.2001 30% dia 02.07.2001 |
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COMUNICAÇÃO (EXCETO TELEFONIA) | MENSAL | 04.06.2001 | |||
D I V E R S O S |
EXTRATOR DE SUBSTÂNCIA MINERAL OU FÓSSIL | MENSAL | 15.06.2001 | ||
PRODUTOR RURAL (EXCETO NOS CASOS DO ART. 85, IV, "a", DO RICMS/96) | MENSAL | 25.06.2001 | |||
CONAB / PGPM | MENSAL | 20.06.2001 | |||
MICROEMPRESA (EXCETO COOP. DE COMERCIANTES AMBULANTES E COOP. DE PRODUTORES ARTESANAIS) (RICMS/96, art. 85, I, g.1 (Parte Geral)) | MENSAL | 28.06.2001 | |||
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, COOP. DE COMERCIANTES AMBULANTES E COOP. DE PRODUTORES ARTESANAIS) (RICMS/96, art. 85, I, g.1 e g.2 (Parte Geral)) | MENSAL | 28.06.2001 | |||
COOPERATIVA DE PRODUTOS DE LEITE | MENSAL | 20.06.2001 | |||
OUTRAS COOPERATIVAS | MENSAL | PPRAZO PREVISTO PARA OPERAÇÕES PRÓPRIAS | |||
S U B S. |
T R I B. |
REMETENTE RESPONSÁVEL PRESTADOR DE SERVIÇO, Art. 85, II, a. RICMS |
MENSAL | 11.06.2001 | |
DESTINATÁRIO RESPONSÁVEL, Art. 85, § 5º, 3, RICMS | PRAZO PREVISTO PARA OPERAÇÕES PRÓPRIAS | ||||
ARTIGO 37 DO RICMS | PRAZO PREVISTO PARA OPERAÇÕES PRÓPRIAS | ||||
DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS, Art. 85, § 5º, 1, RICMS | PRAZO PREVISTO PARA OPERAÇÕES PRÓPRIAS | ||||
DIFERIMENTO, Art. 85, § 5º, 4, RICMS | PRAZO PREVISTO PARA OPERAÇÕES PRÓPRIAS |
NOTA 1: Fazer constar a data de vencimento no DAE e no DAPI.
NOTA 2: No caso de medicamentos, adquiridos sem a retenção do ICMS/ST, este deverá ser recolhido no primeiro dia útil subseqüente à entrada da mercadoria no estabelecimento. (Fund. legal: Art. 237, § 1º, 4 c/c o § 2º, do Anexo IX, do RICMS/96).
NOTA 3: Quanda a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo ou feriado, ponto facultativo ou qualquer outra situação em que não haja expediente normal nos Bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento - artigo 91, parte geral do Decreto nº 38.104/96.
Horário Bancário no carnaval (Vide Resolução Bacen nº 002516/98).