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17/07/2007 - C?mara aprova projeto que obriga operadora a detalhar fatura telef?nica

?Descumprimento da obriga??o constitui crime contra as rela??es de consumo, segundo o projeto de lei.

A Comiss?o de Defesa do Consumidor aprovou na semana passada o substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), ao Projeto de Lei 191/07, do deputado Sandes J?nior (PP-GO), que obriga as operadoras de telefonia a oferecer ao usu?rio o servi?o de detalhamento das despesas nas faturas mensais.

O substitutivo determina que o descumprimento dessa obriga??o constitui crime contra as rela??es de consumo, aplicando as penas previstas no C?digo de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). O texto original considera o descumprimento da obriga??o como abuso do poder econ?mico, acarretando a perda da concess?o ou permiss?o da empresa operadora.

O relator lembra que o abuso do poder econ?mico visa ao dom?nio do mercado ou ? elimina??o total ou parcial da concorr?ncia, por meio de pr?ticas comerciais sub-rept?cias.

"Trata-se de crime contra a ordem econ?mica, com pena de reclus?o ou multa, conforme disposto na Lei 8137/90, que entrou em vigor antes do C?digo de Defesa do Consumidor. Essa lei enumera crimes contra as rela??es de consumo, mas n?o contempla, em seus nove incisos, o caso de n?o detalhamento de pre?os em notas ou faturas", explica Vinicius Carvalho.

O relator defende a obrigatoriedade de os usu?rios de servi?os de telefonia, seja fixa ou m?vel, serem informados detalhadamente nas faturas.

Ele chama a aten??o para o fato de que essas informa??es ser?o prestadas gratuitamente nas faturas mensais enviadas ao usu?rio da telefonia fixa, mas somente quando solicitadas por ele, quando implementada a tarifa??o por minuto, o que deve ocorrer a partir de 1 de agosto, conforme disposto em normas da Ag?ncia Nacional de Telecomunica??es (Anatel).

O projeto original listava os itens que deveriam ser informados na fatura (data, hor?rio e dura??o da liga??o, n?mero do telefone chamado; valor cobrado quantidade dos pulsos registrados no m?s e m?dia de pulsos dos seis meses anteriores). O substitutivo, por?m, n?o faz esse detalhamento, j? que a fatura passar? a ser em minutos em todo o Pa?s.

O projeto tramita em car?ter conclusivo e ainda ser? analisado pelas comiss?es de Ci?ncia e Tecnologia, Comunica??o e Inform?tica; e de Constitui??o e Justi?a e de Cidadania.

* Com informa??es da Ag?ncia C?mara

FONTE: Computerworld

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