15/01/2007 - STJ devolve pedido de tribunal italiano que tenta identificar usu?rio da internet pa
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Segundo informa??es do pedido ao STJ, Marco Biagi foi assassinado por dois indiv?duos n?o identificados na cidade de Bolonha, em 19 de mar?o de 2002, sendo a autoria do atentado reivindicada pela organiza??o Brigadas Vermelhas ? Partido Comunista Combatente por meio da divulga??o de um documento por e-mail, que teria sido enviado de um telefone m?vel.
O caso
Ap?s analisar o documento de reivindica??o de autoria do crime, a Procuradoria da Rep?blica italiana acredita que os respons?veis pelo ato possam ter acessado o curriculum vitae da v?tima publicado na p?gina do conte?do interno do site da Universidade dos Est?dios de Modena. A an?lise de v?rios endere?os utilizados para conex?es com essa p?gina teria permitido localizar o endere?o da internet utilizado, de propriedade do comit? Gestor da Internet do Brasil, sediado em S?o Paulo. E as informa??es solicitadas s?o no sentido de identificar a pessoa que acessou a p?gina e descobrir se ela reside no Brasil.
A Procuradoria italiana solicitou, por meio da carga rogat?ria, ao Comit? Gestor da Internet no Brasil informa??es relativas ? comunica??o por meio eletr?nico para instruir o processo criminal em tr?mite naquele pa?s. Intimado, o Comit? afirmou que somente ? Embratel e a empresa Terra Networks Brasil S.A poderiam prestar informa??es sobre a alegada utiliza??o do IP [n?mero de uma p?gina da internet ou de um computador] no dia em que ocorreu o crime ? caso possuam os respectivos registros de utiliza??o, pois a elas encontrava-se alocado o referido IP naquela data.
A Embratel, em sua resposta, alegou que o endere?o do IP solicitado pertencia a um bloco de IPs que se encontrava disponibilizado para o provedor de internet denominado Terra Networks, sendo certo que somente a empresa poderia dispor dos dados cadastrais do usu?rio final do mencionado IP na data e hor?rio fornecidos, uma vez que tais informa??es n?o eram repassadas por ela.
A Terra Networks informou n?o ter sido poss?vel identificar o usu?rio que conectou com a internet atrav?s do IP mencionado, pois na data e hor?rios indicados eram utilizados para usu?rios ADSL ? Speedy na rede denominada ATM, rede esta alocada para a empresa Telesp ? Telecomunica??es de S?o Paulo S/A . Esclareceu ainda, que essa tecnologia n?o possui mecanismos de autentica??o, o que a impede de realizar a identifica??o do usu?rio que realizou a referida conex?o.
Ao analisar o pedido, o ministro Barros Monteiro determinou a devolu??o da carta rogat?ria ? Procuradoria da Rep?blica junto ao Tribunal Ordin?rio de Bolonha sem cumprimento, por interm?dio do Minist?rio da Justi?a.
FONTE:
Superior Tribunal de Justi?a