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15/01/2007 - STJ devolve pedido de tribunal italiano que tenta identificar usu?rio da internet pa

O presidente do Superior Tribunal de Justi?a (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, devolveu, sem cumprimento, a carta rogat?ria expedida pela Procuradoria da Rep?blica junto ao Tribunal de Bolonha (It?lia), o qual pretendia obter informa??es para instruir processo crime que apura o homic?dio do professor italiano Marco Biagi, ocorrido na It?lia em 2000.

Segundo informa??es do pedido ao STJ, Marco Biagi foi assassinado por dois indiv?duos n?o identificados na cidade de Bolonha, em 19 de mar?o de 2002, sendo a autoria do atentado reivindicada pela organiza??o Brigadas Vermelhas ? Partido Comunista Combatente por meio da divulga??o de um documento por e-mail, que teria sido enviado de um telefone m?vel.

O caso

Ap?s analisar o documento de reivindica??o de autoria do crime, a Procuradoria da Rep?blica italiana acredita que os respons?veis pelo ato possam ter acessado o curriculum vitae da v?tima publicado na p?gina do conte?do interno do site da Universidade dos Est?dios de Modena. A an?lise de v?rios endere?os utilizados para conex?es com essa p?gina teria permitido localizar o endere?o da internet utilizado, de propriedade do comit? Gestor da Internet do Brasil, sediado em S?o Paulo. E as informa??es solicitadas s?o no sentido de identificar a pessoa que acessou a p?gina e descobrir se ela reside no Brasil.

A Procuradoria italiana solicitou, por meio da carga rogat?ria, ao Comit? Gestor da Internet no Brasil informa??es relativas ? comunica??o por meio eletr?nico para instruir o processo criminal em tr?mite naquele pa?s. Intimado, o Comit? afirmou que somente ? Embratel e a empresa Terra Networks Brasil S.A poderiam prestar informa??es sobre a alegada utiliza??o do IP [n?mero de uma p?gina da internet ou de um computador] no dia em que ocorreu o crime ? caso possuam os respectivos registros de utiliza??o, pois a elas encontrava-se alocado o referido IP naquela data.

A Embratel, em sua resposta, alegou que o endere?o do IP solicitado pertencia a um bloco de IPs que se encontrava disponibilizado para o provedor de internet denominado Terra Networks, sendo certo que somente a empresa poderia dispor dos dados cadastrais do usu?rio final do mencionado IP na data e hor?rio fornecidos, uma vez que tais informa??es n?o eram repassadas por ela.

A Terra Networks informou n?o ter sido poss?vel identificar o usu?rio que conectou com a internet atrav?s do IP mencionado, pois na data e hor?rios indicados eram utilizados para usu?rios ADSL ? Speedy na rede denominada ATM, rede esta alocada para a empresa Telesp ? Telecomunica??es de S?o Paulo S/A . Esclareceu ainda, que essa tecnologia n?o possui mecanismos de autentica??o, o que a impede de realizar a identifica??o do usu?rio que realizou a referida conex?o.

Ao analisar o pedido, o ministro Barros Monteiro determinou a devolu??o da carta rogat?ria ? Procuradoria da Rep?blica junto ao Tribunal Ordin?rio de Bolonha sem cumprimento, por interm?dio do Minist?rio da Justi?a.


Autor(a):Deuza Lopes

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FONTE: Superior Tribunal de Justi?a

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