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18/06/2007 - JT manda reintegrar empregada que ?renunciou? ? estabilidade

?A ren?ncia ? estabilidade acident?ria por parte do trabalhador somente pode ser aceita se efetivada de forma expressa e inequ?voca, tendo em vista a sua condi??o de hipossuficiente. A decis?o que determinou a reintegra??o ao emprego de uma auxiliar de processamento da Associa??o Brasileira dos Bancos Estaduais e Regionais - Asbace, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3? Regi?o (MG), foi mantida pela unanimidade dos ministros que comp?em a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar agravo de instrumento da entidade.

A empregada foi contratada em junho de 1993, como auxiliar, percebendo sal?rio mensal de R$ 727,99. Executava tarefas de manuseio de documentos, an?lise de cadastro de clientes, atividades de caixa, autentica??o de documentos e recebimento de valores, dentre outras. Segundo contou na peti??o inicial, foi dispensada do emprego quando se encontrava doente, afastada pelo INSS com ?S?ndrome do Impacto do Ombro Direito?. Em abril de 2001, ajuizou reclama??o trabalhista pleiteando a declara??o de nulidade da dispensa com reintegra??o ao emprego e indeniza??o correspondente ao per?odo de estabilidade.

A empresa, em contesta??o, disse que foi firmado com a empregada acordo judicial em que ela concordou com sua dispensa, tanto que teria recebido em ju?zo todas as verbas rescis?rias, incluindo seguro-desemprego e FGTS. Disse, ainda, que a empregada passou por exame demissional, sendo considerada apta, e destacou que, ao aceitar o acordo judicial, teria renunciado tacitamente ? estabilidade.

A 20? Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente a reclama??o trabalhista. Apesar de constatar que, na data da dispensa, a empregada encontrava-se em gozo de aux?lio doen?a acident?rio, o juiz entendeu que, ao receber as parcelas rescis?rias, ela revelou n?o ter interesse na manuten??o do v?nculo de emprego. ?O recebimento de parcelas e demais direitos decorrentes da rescis?o contratual ? incompat?vel com a inten??o de perman?ncia?, destacou o julgador.

A empregada recorreu ao TRT/MG que, reformando a senten?a, declarou nula a dispensa e condenou a empresa a reintegr?-la, pagando-lhe os sal?rios vencidos e vincendos. De acordo com o ac?rd?o, ?a ren?ncia aos direitos previstos em normas de ordem p?blica, como, no caso, a lei previdenci?ria, exige declara??o expressa e inequ?voca da vontade do empregado, porque parte hipossuficiente e que tem como ?nica fonte de subsist?ncia a sua for?a de trabalho?. Os magistrados entenderam que o acordo celebrado na a??o de consigna??o em pagamento, dando quita??o apenas do valor oferecido, com expressa ressalva aos direitos oriundos do contrato de trabalho, n?o permite presumir que houve ren?ncia ? estabilidade acident?ria.

A Asbace recorreu, sem sucesso, ao TST. A relatora do processo, ju?za convocada Maria Doralice Novaes, ao negar provimento ao agravo de instrumento da empresa, destacou que n?o houve comprova??o de diverg?ncia de julgados nem viola??o de lei apta a destrancar o recurso de revista. (AIRR ? 57808/2002-900-03-00.6).

FONTE: TST

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