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13/06/2007 - Motoristas da Via??o Cometa ganham adicional de periculosidade

?A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Via??o Cometa S.A. contra decis?o que a condenou ao pagamento de adicional de insalubridade a um grupo de motoristas de sua garagem em Juiz de Fora (MG). A condena??o baseou-se em laudo pericial que apontou os riscos a que os trabalhadores estava expostos, e foi mantida porque a empresa n?o conseguiu demonstrar a exist?ncia de decis?es divergentes em tema id?ntico.

A reclama??o trabalhista foi ajuizada por seis motoristas da Cometa residentes em Juiz de Fora. De acordo com a inicial, eles eram escalados como plantonistas, em m?dia, duas a tr?s vezes por semana, per?odo em que permaneciam na garagem da empresa na cidade, numa sala pr?xima ao reservat?rio de ?leo diesel e ?s bombas de abastecimento de ve?culos. Quando realizavam viagens, afirmaram que eram obrigados a transitar no mesmo local com os ?nibus. Pediram, portanto, adicional de periculosidade, entre outras verbas.

Na contesta??o, a Cometa alegou que a sala de plant?o ficava a mais de 20m dos reservat?rios e das bombas, e afirmou que os motoristas ?nunca estiverem expostos em nenhum local periculoso, pois esta ? uma ?rea restrita a empregados especializados no abastecimento dos ve?culos?.

O laudo pericial apurou que os motoristas freq?entavam o setor de apoio da Via??o Cometa em Juiz de Fora, entrando em ?rea de risco quando partiam e chegavam de viagens e tamb?m nos plant?es, quando permaneciam num raio de 7,5m de dist?ncia dos tanques e bombas. A testemunha da empresa, em seu depoimento, informou que, a cada jornada, os trabalhadores passavam pr?ximos ? bomba de combust?vel, em dist?ncia entre 2m e 4m, e que havia um tanque subterr?aneo contendo 15 mil litros de ?leo diesel.

Com base nisto, o juiz concluiu que, uma vez que os motoristas trabalhavam em local contendo l?quido inflam?vel, ?qualquer acidente em seu interior irradia a possibilidade de les?o ? integridade f?sica?. A senten?a de primeiro grau deferiu o adicional de periculosidade de 30% sobre o ganho b?sico mensal de cada motorista e sua repercuss?o em 13? sal?rio, f?rias e FGTS. A decis?o foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3? Regi?o (MG), que tamb?m negou seguimento ao recurso de revista da empresa.

A Cometa interp?s ent?o agravo de instrumento ao TST alegando a exist?ncia de diverg?ncia jurisprudencial. O relator do agravo, juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, ressaltou que a mat?ria ?n?o comporta discuss?o ante o quadro f?tico em que se insere?, uma vez que a decis?o baseou-se em laudo pericial que constatou a periculosidade. A alegada diverg?ncia jurisprudencial apresentada pela empresa n?o trouxe a fonte de publica??o, informa??o obrigat?ria para a admiss?o do recurso, conforme a S?mula n? 337 do TST. (AIRR 117/2004-037-03-40.0)

FONTE: TST

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