Últimas Notícias.
Seu portal de informações empresariais

Atenção: Ressaltamos que as notícias divulgadas neste site provem de informações oriundas de diversas fontes, não ficando a INFORMARE responsável pelo conteúdo das mesmas.

13/06/2007 - TST: n?o h? juros de mora sobre d?bito de empresa em liquida??o

?A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a supress?o da incid?ncia de juros de mora sobre d?bito trabalhista de uma empresa do grupo Bamerindus, que se encontrava em processo de liquida??o extrajudicial. A decis?o, adotada por unanimidade, reforma em parte decis?o do Tribunal Regional do Trabalho da 9? Regi?o (Paran?).

Trata-se de a??o movida por um ex-empregado, contratado como comandante de aeronave, em 1978, pelo Banco Bamerindus do Brasil S/A. Juntamente com outra empresa do grupo ? a Bamerindus S/A Participa??o ? o banco mantinha sociedade na Arauc?ria Aerot?xi Ltda., para onde o piloto foi imediatamente transferido ap?s sua contrata??o. Dispensado sem justa causa em 1998, ele ajuizou reclama??o trabalhista contra a Arauc?ria, tendo como segundo reclamado o Banco Bamerindus do Brasil.

O juiz da Vara do Trabalho de S?o Jos? dos Pinhais proferiu senten?a dando ganho de causa ao trabalhador e concedendo, entre outras diferen?as salariais, gratifica??o por idioma falado, adicional de periculosidade e horas extras, com reflexos sobre verbas rescis?rias.

Ambas as partes recorreram e obtiveram provimento parcial dos respectivos recursos. Da parte da empresa, o TRT decidiu excluir da rela??o processual a Arauc?ria Aerotaxi, tendo em vista sua extin??o, assim como deferiu a exclus?o de gratifica??o por idioma falado e outras diferen?as salariais. Quanto ao recurso do piloto, acrescentou ?s verbas indenizat?rias horas extras aos domingos e em dias de folga.

Inconformados, reclamante e reclamado apelaram ao TST. A relatora do processo, ju?za convocada Maria Doralice Novaes, deu provimento parcial ao recurso do Bamerindus, excluindo a incid?ncia de juros de mora sobre os d?bitos trabalhistas. Em seu voto, ela analisa a decis?o do regional, que havia negado recurso neste sentido, sob o fundamento de que a flu?ncia de juros, conforme a lei, ? tratada diferentemente nas hip?teses de liquida??o e de interven??o. Para a relatora, houve contrariedade ? S?mula 304 do TST, que estabelece: ?Os d?bitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de interven??o ou liquida??o extrajudicial est?o sujeitos a corre??o monet?ria desde o respectivo vencimento at? seu efetivo pagamento, sem interrup??o ou suspens?o, n?o incidindo, entretanto, sobre tais d?bitos, juros de mora?. (RR-2319/1998-670-09-40.9)

FONTE: TST

Voltar