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01/06/2007 - TST torna sem efeito reintegra??o de trabalhadores da Ceasa

?Ao dar provimento a recurso das Centrais de Abastecimento do Esp?rito Santo S/A, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho tornou sem efeito a reintegra??o de um grupo de empregados da Ceasa, que havia sido determinada por decis?o do Tribunal Regional da 17? Regi?o (Esp?rito Santo).

O grupo se valeu de cl?usula constante de acordo coletivo para pleitear a estabilidade no emprego e, em conseq??ncia, sua reintegra??o aos quadros da Ceasa. O TRT/ES deu provimento ao recurso, tornando nula a dispensa e determinando o retorno ao emprego, com pagamento das remunera??es vencidas e a vencer at? a data da efetiva reintegra??o dos trabalhadores.

Inconformada, a Ceasa recorreu ao TST. O relator da mat?ria, juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury, acatou a fundamenta??o do recurso quanto ao fato de que a demiss?o foi efetuada ap?s a vig?ncia da norma coletiva que estabeleceu a estabilidade. Em seu voto, ele assegura que, tendo sido dispensados em dezembro de 1997, os reclamantes n?o poderiam ser reintegrados com base no acordo mencionado, dado que sua vig?ncia havia expirado desde outubro de 1995.

Com a aprova??o do voto por unanimidade, a Terceira Turma restabeleceu a senten?a de primeiro grau que julgou improcedente a reclama??o trabalhista dos reclamantes.
(RR-800.784/2001.8)

FONTE: TST

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