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01/06/2007 - Descumprimento de norma revoga justa causa por emiss?o de cheque sem fundos

?A falta do cumprimento de norma interna do banco que diz que o banc?rio dever? ser advertido antes de ser demitido por justa causa caracteriza o perd?o t?cito do patr?o. Nesse sentido, a Se??o Especializada em Diss?dios Individuais (SDI-1) rejeitou (n?o conheceu) embargos em recurso de revista do HSBC Bank Brasil S.A. Banco M?ltiplo, que pretendia a manuten??o da dispensa por justa causa de banc?rio que emitiu cheques sem fundos. Segundo a relatora, ministra Rosa Maria Weber, ?perdoado o ato faltoso n?o pode ser computado para efeito de aplica??o progressiva de penalidade mais grave, em caso de reincid?ncia na conduta?.

O banc?rio ingressou no HSBC como escritur?rio em 1994, passando depois a caixa, na cidade de Pen?polis (SP). Alegou que ap?s ter acionado o banco, em 2001, foi dispensado por justa causa no dia seguinte ? intima??o do HSBC. Na a??o, pediu diferen?as salariais pelo exerc?cio de dupla fun??o e horas extras, entre outras verbas. Ap?s a demiss?o, apresentou aditamento ao pedido afirmando que n?o foi advertido, conforme previsto em norma interna, antes de ser demitido por justa causa por ter emitido tr?s cheques sem fundos (de R$ 60,00; R$ 17,00 e de R$ 50,00).

O banc?rio pediu a convers?o da demiss?o por justa causa em rescis?o indireta, alegando que passou a ?sofrer press?es no banco? ap?s o conhecimento da reclama??o trabalhista, e que, conforme o artigo 483 da CLT, quando o empregado ? tratado com rigor excessivo pelo empregador, pode pedir a rescis?o indireta.

Em sua defesa, o banco afirmou que o empregado inverteu os fatos, tentando fazer crer que houve rescis?o indireta, sendo que, no decorrer da a??o at? a audi?ncia na Vara do Trabalho, ?ele deu motivo para a rescis?o por justa causa?, conforme o artigo 508 da CLT, negando ter havido press?o sobre o banc?rio. Ressaltou que todo caixa ?est? submetido a trabalho din?mico?, o que pode ser interpretado como press?o.

A senten?a n?o foi favor?vel ao empregado, mantendo a justa causa por considerar que houve ?falta grave justificadora da dispensa?. O juiz afirmou que ele tinha conhecimento das normas de conduta do banco, e concedeu-lhe apenas as horas extras.

Inconformado, o banc?rio recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2? Regi?o (SP), com pedido de reforma da senten?a, alegando que a Vara do Trabalho n?o tratou do descumprimento das normas banc?rias, e renovou o pedido de pagamento das verbas j? requeridas.

O Regional deferiu parte do pedido do banc?rio e desconsiderou a justa causa, pois, com a norma, ?o banco se auto limitou, ao estabelecer que o banc?rio deveria ser advertido por escrito nos primeiros dois cheques sem fundos?. Segundo a norma, ap?s o terceiro cheque sem fundos dever? ser emitido parecer jur?dico, ?o que em momento algum foi providenciado pelo banco?. O TRT reverteu a dispensa por justa causa em imotivada, mas n?o em rescis?o indireta, como queria o empregado. A decis?o esclareceu que o banc?rio n?o provou as alegadas press?es, ?o que evidenciou sua tentativa de for?ar a rescis?o indireta?.

No TST, o banco queria a reforma da decis?o, que foi mantida pela Primeira Turma e pela SDI-1. Segundo a relatora dos embargos, ministra Rosa Maria Weber, as normas regulamentares integram o contrato de trabalho ?em tudo aquilo que n?o contraria a legisla??o trabalhista, gerando direitos e obriga??es para ambas as partes?, e foi presumido o perd?o t?cito do empregador, que deixou de advertir o empregado. ?A ruptura do contrato de trabalho por justa causa, com base no artigo 508 da CLT depende de pr?vio reconhecimento da desobedi?ncia do empregado, o que n?o ocorreu?, concluiu. (E-ED-RR 318/2001-124-15-00.6)

FONTE: TST

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