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10/01/2007 - Prazo para conclus?o de instru??o criminal n?o ? improrrog?vel

O prazo para conclus?o de instru??o criminal n?o ? absoluto, fatal e improrrog?vel. Pode ser estendido diante das peculiaridades do caso. A observa??o ? do presidente do Superior Tribunal de Justi?a (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ao negar liminar em habeas-corpus a Mahmud Abd Suleiman Abdel Qader, preso em mar?o do ano passado, por uso de documento falso e porte de arma sem autoriza??o legal. Mahmud Qader ? brasileiro e est? preso no Instituto Penal de Campo Grande (MS).

No habeas-corpus ao STJ, a defesa de Mahmud Qader pediu a revoga??o do decreto de pris?o preventiva alegando constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo na forma??o de culpa. A defesa destacou que a instru??o processual ainda n?o teria sido encerrada.

Dois pedidos de habeas-corpus nesse mesmo sentido foram negados em primeira inst?ncia e no Tribunal de Justi?a de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), no qual o entendimento ? que os prazos para encerramento processual s?o apenas indicativos. Os desembargadores tamb?m consideraram que n?o estavam presentes os requisitos para concess?o da liberdade provis?ria.

No STJ, para o ministro Barros Monteiro, a alegada morosidade processual ocorreu devido ? expedi??o de cartas precat?rias para cita??o e interrogat?rio do r?u e oitiva de testemunhas. Por isso entendeu ser razo?vel a demora no encerramento da instru??o criminal e indeferiu a liminar. O presidente do STJ solicitou informa??es ao TJ/MS e parecer ao Minist?rio P?blico Federal. Ap?s a chegada dos dados solicitados, o m?rito do habeas-corpus ser? julgado pela Sexta Turma do STJ, sendo relator o ministro Paulo Gallotti.


Autor(a):Andrea Vieira

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FONTE: Superior Tribunal de Justi?a

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