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09/01/2007 - Tempo de contribui??o em outro regime vale para aposentadoria

Tempo de contribui??o em outro regime vale para aposentadoria

De Bras?lia (DF) - Servidores p?blicos federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal podem utilizar o tempo de contribui??o que tiveram na iniciativa privada para se aposentar no setor p?blico. Do mesmo modo, segurados do INSS que em alguma ?poca trabalharam no servi?o p?blico, podem incluir esse per?odo na contagem de seu tempo de contribui??o. Essa possibilidade de transfer?ncia entre regimes de previd?ncia ? conhecida como Contagem Rec?proca do Tempo de Contribui??o e est? prevista na Lei 6226/75.

Para requerer a contagem rec?proca, o servidor p?blico deve solicitar junto ao INSS a Certid?o de Tempo de Contribui??o (CTC), um documento que comprova todo o per?odo trabalhado na iniciativa privada. Depois, ? s? averbar esse tempo no setor de Recursos Humanos do ?rg?o p?blico onde trabalha.

Por sua vez, o segurado do INSS que trabalhou no setor p?blico solicita a CTC no setor de Recursos Humanos do ?rg?o onde trabalhou, de forma a poder us?-la no momento de sua aposentadoria.

O INSS no Distrito Federal, este ano, recebeu 1.496 pedidos de libera??o de Certid?o de Tempo de Contribui??o. Desse total, 1.381 (92,3%) foram concedidas e o restante est? em fase de pesquisa ou juntada de documentos.

Vale lembrar que a Lei oferece essa oportunidade para facilitar a aposentadoria do segurado em um ?nico regime. A lei n?o permite que use um mesmo tempo de contribui??o para se aposentar duas vezes, uma vez em cada regime.

Do mesmo modo, aqueles que trabalharam ao mesmo tempo no setor p?blico e no setor privado, n?o podem acumular esse per?odo para ampliar o n?mero de anos de seu tempo de contribui??o.

Outra proibi??o da lei ? utilizar para aposentadoria um tempo de servi?o que tenha sido utilizado em outro regime.

O tempo de contribui??o dos aut?nomos, empregados dom?sticos e dos segurados facultativos, como as donas de casa, s? ser? contado na Certid?o se tiver havido o recolhimento da contribui??o no per?odo solicitado. (Ver?nica Assump??o)

FONTE: Minist?rio da Previd?ncia Social

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