Últimas Notícias.
Seu portal de informações empresariais

Atenção: Ressaltamos que as notícias divulgadas neste site provem de informações oriundas de diversas fontes, não ficando a INFORMARE responsável pelo conteúdo das mesmas.

05/01/2007 - Ajuizada a??o contra inclus?o de membro do Minist?rio P?blico em comiss?o de concurs

Ajuizada a??o contra inclus?o de membro do Minist?rio P?blico em comiss?o de concurso p?blico no RN

O procurador-geral da Rep?blica ajuizou A??o Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3841) no Supremo Tribunal Federal (STF),? pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade de dispositivos da Constitui??o do estado do Rio Grande do Norte, que obrigam? a inclus?o de um membro do Minist?rio P?blico na composi??o das comiss?es de concurso p?blico dos ?rg?os do poder Executivo, do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justi?a do estado.

O procurador afirma que a Constitui??o Federal (CF) confere ao chefe do poder Executivo a compet?ncia para dispor sobre a organiza??o e o funcionamento de ?rg?os da administra??o p?blica. E que n?o cabe ao poder constituinte estadual a intromiss?o na composi??o de ?rg?os da administra??o estadual, como as comiss?es de concurso.

Alega, tamb?m, que o dispositivo atacado ofende os artigos 73 e 96 da Lei Maior, que "conferem respectivamente ao Tribunal de Contas e ao Tribunal de Justi?a autonomia funcional e administrativa".

Para o procurador-geral, ao? impor participa??o de membro do Minist?rio P?blico em comiss?o de concurso, a Constitui??o do Rio Grande do Norte cria uma atribui??o para a institui??o, violando o par?grafo 5?, do artigo 128 da CF. "As atribui??es de cada minist?rio p?blico ser?o estabelecidas em lei complementar da Uni?o e dos estados, cuja iniciativa ? facultada aos respectivos Procuradores-Gerais", conclui.

A ADI pede que seja declarada a inconstitucionalidade da express?o "de um (1) membro do Minist?rio P?blico e", constante do par?grafo 6?, do artigo 26, da Constitui??o do estado de Rio Grande do Norte. E que seja dada interpreta??o conforme a Constitui??o Federal, para que o disposto no citado par?grafo s? se aplique aos concursos p?blicos realizados no ?mbito do poder Legislativo estadual. Pede, ainda, que sejam declaradas inconstitucionais as remiss?es feitas a esse dispositivo nos artigos 56, 72, 87, 88, 89 e 135 da Constitui??o Estadual.

O relator ? o ministro Cezar Peluso.

FONTE: Supremo Tribunal Federal

Voltar