Últimas Notícias.
Seu portal de informações empresariais

Atenção: Ressaltamos que as notícias divulgadas neste site provem de informações oriundas de diversas fontes, não ficando a INFORMARE responsável pelo conteúdo das mesmas.

18/04/2007 - Petrobras ? condenada a indenizar terceirizados em dois Estados

 Em dois processos diferentes, de Regi?es distintas, julgados pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Petrobras - Petr?leo Brasileiro S/A - foi condenada a assumir indeniza??o trabalhista devida a ex-empregados de empresas terceirizadas. O primeiro caso refere-se a um processo oriundo da 12? Regi?o (Santa Catarina), e envolve quatro empresas: a pr?pria Petrobras - que, por for?a de contrato com a TBG (Transportadora Brasileira do Gasoduto Bol?via-Brasil S/A), assumiu as responsabilidades pela execu??o dos servi?os de instala??o do gasoduto, e subcontratou, mediante licita??o, a Rural Fortes Servi?o e Com?rcio Ltda., do Rio de Janeiro, que, por sua vez, tamb?m subcontratou a Silva Construtora Ltda., de S?o Paulo, efetiva empregadora do reclamante.

Ambas as empresas ? a Rural Fortes e a Silva Construtora ? abandonaram a regi?o, deixando 35 empregados com mais de cinco meses de sal?rios em atraso, o que levou o sindicato da categoria (Sintrapav) a denunci?-las ao Minist?rio P?blico do Trabalho, que formalizou acordo em que a Silva Construtora reconheceu o d?bito com os trabalhadores e se comprometeu a pag?-lo. Inconformado com o valor recebido em fun??o desse acordo (R$ 1.624,00), que considerou irris?rio, um dos trabalhadores entrou com a??o na 3? Vara do Trabalho de Blumenau (SC), em que constam, respectivamente, como primeiro, segundo e terceiro reclamados: Silva Construtora, Rural Fortes e Petrobras.

Ele havia sido admitido como pedreiro pela Silva Construtora, na cidade de Nazar? Paulista (SP) e, posteriormente, transferido para o canteiro de obras da Petrobr?s no munic?pio de Gaspar (SC), onde foi demitido. Na a??o trabalhista, obteve senten?a favor?vel ao pedido de indeniza??o pela falta de assinatura em sua carteira profissional e pelo n?o-pagamento de sal?rios, f?rias, 13? sal?rio e outras verbas. Diante da confirma??o, pelo TRT de Santa Catarina, da responsabiliza??o solid?ria que lhe fora imposta na senten?a, a Petrobras ajuizou recurso de revista no TST, visando rever a decis?o.

O relator da mat?ria, ministro Aloysio Corr?a da Veiga, negou o recurso, por entender que o ac?rd?o regional reconheceu a responsabilidade solid?ria ap?s examinar o teor dos contratos firmados pela Petrobras com a TBG e a Rural Fortes. O ministro concluiu, em seu voto, pela ?impossibilidade de confrontar paradigmas, tendo o julgado regional esclarecido que em cada contrato houve indica??o expressa da responsabilidade da Petrobr?s?.

O segundo processo refere-se a uma a??o movida por um ex-empregado da Upcontrol Engenharia e Sistemas Ltda., contratada pela Petrobras para prestar servi?os de manuten??o nos sistemas el?tricos em sua unidade no munic?pio de Betim (MG). Admitido como t?cnico em instrumenta??o, ele trabalhou durante dois anos na Upcontrol, at? ser demitido sem justa causa. Quatro meses ap?s seu desligamento, sem ter recebido as verbas rescis?rias, o trabalhador entrou com a??o na 1? Vara do Trabalho de Betim, reclamando o pagamento de aviso pr?vio, f?rias, 13? e diferen?as salariais.

A senten?a de primeiro grau condenou a Upcontrol e, subsidiariamente, a Petrobras, ao pagamento da indeniza??o. Inconformada, a Petrobras recorreu, com o objetivo de rever a senten?a e, tendo o TRT de Minas Gerais negado seguimento ao recurso de revista, ajuizou agravo de instrumento no TST. Em suas raz?es, sustentou que a responsabilidade subsidi?ria de que trata a S?mula 331 do TST n?o se aplica aos entes p?blicos. Alegou, tamb?m que, sendo sua atividade-fim e meio a extra??o e refino de petr?leo e seus derivados, a contrata??o da empresa para presta??o de servi?os de engenharia el?trica equipara a Petrobr?s ? condi??o de dona de obra, sendo aplic?vel a Orienta??o Jurisprudencial 191 da SDI-1.

O relator do processo, ministro Hor?cio Senna Pires, defendeu a manuten??o do ac?rd?o regional, por entender improcedentes as alega??es da Petrobras. Em rela??o ? OJ 191, ele transcreveu trechos de outro voto de sua autoria, em que julgou caso an?logo, quando integrante do TRT da 5? Regi?o (Bahia), concluindo que ?tendo sido celebrado entre as reclamadas contrato de presta??o de servi?os de engenharia el?trica, como a pr?pria recorrente relata no recurso de revista, mostra-se insubsistente a tese da agravante, restando afastada a aludida contrariedade ? OJ 191 da SDI-1 do TST?.

Quanto ao argumento de que a responsabilidade subsidi?ria n?o se aplica aos entes p?blicos, o ministro citou a Resolu??o 96/2000, por meio da qual o TST pacificou seu entendimento sobre o assunto, ao dar nova reda??o ao item IV da S?mula 331: ?O inadimplemento das obriga??es trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidi?ria do tomador dos servi?os, quanto ?quelas obriga??es, inclusive quanto aos ?rg?os da administra??o direta, das autarquias, das funda??es p?blicas, das empresas p?blicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da rela??o processual e constem tamb?m do t?tulo executivo judicial (artigo 71 da Lei 8666, de 21.06.1993)?. (AIRR-1595/2003-026-03-40.2 e RR-5101/2000-039-12-00.9)

FONTE: TST

Voltar